Soberania e organizações internacionais

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas108-109
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SOBERANIA E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (
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A Constituição Portuguesa determina que a soberania reside no povo. Isto não foi
escrito à toa: trata-se dum princípio estrutural da humanidade, consagrado na história
cultural de todos os povos a partir de vários acontecimentos, dos quais as revoluções
inglesa (1642), americana (1776) e francesa (1789) são o expoente representativo.
Embora, como se sabe, esse princípio fosse já reconhecido há mais de dois mil anos:
qualquer forma de poder político tem por base um povo. Não é o Estado que é soberano
em si mesmo, o que é soberano é o povo que se organiza numa tipologia de Estado; a
soberania do Estado é formal, é uma coroa e ceptro imbuídas de poderes especiais e
usados com autorização do povo.
Essa ideia é frequentemente esquecida pela pujança e dinamismo das organizações
internacionais criadas pelos Estados para sustentarem um mundo cada vez mais
pequeno e cujos comandos militares e económicos são as traves mestras. Tais
organizações internacionais têm de facto um tal poder, designadamente o de reconhecer
ou não a soberania dum novo Estado, que isso confunde: parece que são as organizações
internacionais que mandam, esquecendo-se afinal que quem as legitima são os Estados e
não elas próprias. É fácil pensar-se que o mundo caminha para um novo modelo de
organização de poder político. Por exemplo, fazendo uso dum pensamento rectilíneo,
faz sentido dizer-se que certos povos preferirão um dia agrupar-se em organização
internacional e não em Estado: entregar a soberania a uma instituição da ordem
mundial, os povos X, Y e Z ajuntarem-se numa nova forma de poder político, não
Estado, mas uma organização geridas, até por profissionais, segundo regras duma
Constituição Internacional; nos respectivos territórios o povo governando-se sob formas
políticas locais e as restantes matérias, incluindo as de natureza internacional
(segurança, energia, comércio) geridas pela organização internacional. Mas mesmo
nesta hipotética situação há sempre o princípio de que a soberania reside no povo e não
na instituição; ou seja, em qualquer altura o povo pode decidir por se organizar
diferentemente.
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56
) Publicado a 13-12-2009.

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