A oportunidade da Sorte de Varas, 1
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
Páginas | 64-65 |
64
A OPORTUNIDADE DA SORTE DE VARAS, 1 (
32
)
Dedico estes dois textos ao filósofo francês F
RANCIS
W
OLF
.
Hoje os Açores possuem oportunidade jurídica para fazer uma lei regional sobre a
possibilidade da Sorte de Varas. Mas essa oportunidade advém do Representante da
República e não tanto da Constituição e muito menos ainda do Estatuto Político.
Determina o Estatuto que a Região tem competência própria (primária) sobre a matéria
de «espectáculos e os divertimentos públicos na Região, incluindo touradas e tradições
tauromáquicas nas suas diversas manifestações». Eureka, diz-se logo, “pode criar-se nos
Açores a Sorte de Varas”. Como se fosse possível ler as leis assim sem mais.
Nós, os terceirenses, queremos a Sorte de Varas, não tanto pelo espectáculo mas
sobretudo porque ajuda a melhorar a estripe do toiro, esse sim fazendo parte do nosso
sangue historial em particular pela tourada à corda. Para a tourada à corda a Assembleia
Autonómica não nos tratou bem: retirou o regulamento dum acto do Governo e colocou-
-o num acto político solene como o decreto legislativo regional, mas inserindo a matéria
algures entre uma panóplia de assuntos do regime jurídico de actividades sujeitas a
licenciamento camarário, designadamente vendas de jogos e bebidas ambulantes,
acampamentos, espectáculos desportivos.... Em vez, isso sim, de se ter criado um
Código da Tourada à Corda – esse sim o modelo à altura do assunto. Vão-nos tratar a
Sorte de Varas como trataram da tourada à corda?
Estou convicto que, em presença daquela disposição estatutária, o Representante da
República assinará sem reservas essa lei; só em Julho e Agosto foram publicadas 24 leis
e algumas das quais... com cada coisa... Mas daí a pensar-se que a Região pode legislar
sobre a Sorte de Varasporque o Estatuto permite tudo... enfim é no mínimo para nos
fazer sorrir.
(
32
) Publicado a 22-02-2009.
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