Leis administrativas em Portugal

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas74-75
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LEIS ADMINISTRATIVAS EM PORTUGAL (
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Portugal, apesar de tudo, é um Estado que se tem modernizado juridicamente após a
instauração do regime democrático. A evolução seria natural porque a democracia é
precisamente vocacionada para o tratamento da ordem através da lei, regra geral
genérica e abstracta, e não através de actos administrativos sob a forma aparente de
actos normativos. Tem um defeito extraordinário, não só nacional mas sobretudo
autonómico: a governação através de várias formas de actos normativos tipologicamente
não sujeitos ao controlo político e jurídico.
Com o regime democrático surgiram importantes documentos jurídicos na forma
codificada, aquela que melhor garantias oferece à ordem jurídica em geral. Casos
emblemáticos o Código do Procedimento Administrativo em 1991 e o Código de
Processo nos Tribunais Administrativos em 2002.
Um aspecto central é a organização e funcionamento do Estado incluindo as entidades
políticas e administrativas. E quando se pensava já que o Estado, do ponto de vista
teórico, estaria em crise devido à dimensão das relações internacionais, das
organizações internacionais e sobretudo das supra-estaduais como a União Europeia, eis
que 2009 altera tudo – e afinal o Estado até já é pequeno. Se antes de 2009, tão recente,
o Estado era internamente demasiado grande e externamente ainda demasiado pequeno,
e com tendência, pois, para suprimir ainda mais o primeiro em favor da
internacionalização, eis que a crise financeira faz repensar tudo de novo.
Mas se Portugal está preparado para uma parte do funcionamento da Administração
Pública não o está para outras.
Todas as instituições em geral, incluindo Administração Pública e sindicatos, todos têm
planificação formativa para dirigentes e empregados públicos (deixou de existir o
funcionário público; aquele que tinha uma função de prosseguir o bem geral agora é um
mero empregado que prossegue os objectivos traçados para cada ano) para
(
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) Publicado em 03-04-2009.

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