A ineficácia da próxima revisão constitucional, 1
| Autor | Arnaldo Ourique |
| Cargo do Autor | Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
| Páginas | 98-99 |
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A INEFICÁCIA DA PRÓXIMA REVISÃO CONSTITUCIONAL, 1 (
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)
Já se vê as movimentações para a próxima revisão da Constituição quanto às regiões
autónomas. Nos Açores foi difícil perceber que a Revisão Constitucional de 2004 para
as regiões autónomas foi prejudicial. Na Madeira nunca foi bem aceite – como aliás é
seu apanágio não se contentar sistematicamente, o que constitui um exemplo de
excelência democrática porque em democracia a dinâmica discursiva e reivindicativa é
peça estrutural. Em pouco tempo, portanto, as regiões autónomas perceberam afinal que
não deram o salto necessário e merecido, e ambas querem rever o texto fundamental,
sobretudo a Madeira que apresentou já, e podemos dizer já, uma infeliz proposta.
E pelo que já se percebe, podemos adiantar já o seguinte: é mais uma Revisão
Constitucional que, no seu aspecto central, o poder legislativo, nada vai adiantar.
Mas antes de analisar esta proposta, diremos antes o seguinte: nos anos noventa,
portanto antes de 2004, no âmbito do sistema consagrado em 1997, desenvolvemos uma
teoria que não foi ainda experimentada. A ideia central é a seguinte: a solução do
melhoramento da autonomia no âmbito dos poderes legislativos através da alteração do
sistema de fiscalização preventiva; isto é, aprofundar esse modelo de modo a garantir
por parte do Representante da República e do Tribunal Constitucional uma actuação
menos livre, enfim, menos politizada. Uma das ideias centrais, por exemplo, seria
estreitar uma actuação consoante a existência ou não de fundamento da lei a criar e
inserido no respectivo preâmbulo. Tal teoria tem por base o seguinte: a experiência
mostra-nos que não há modelos perfeitos, cada qual vive à sua maneira e com as suas
próprias vicissitudes; é ver, por exemplo, os sistemas espanhol e italiano comparados
com o português, e todos funcionam de maneira a que não se pode afirmar que as
autonomias não tenham, grosso modo, contribuído para o aprofundamento da
participação democrática dos que estão sob o regime de regiões autónomas. Assim é,
portanto, que por muita alteração que seja feita ao sistema ele é sempre incompleto ou
imperfeito porque depende – da qualidade do sistema e da qualidade dos seus
utilizadores. Isso leva-nos à conclusão de que se não depende apenas do sistema, logo,
(
51
) Publicado em 25-10-2009.
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