Consulados, RIAC e Autonomia

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas80-81
80
CONSULADOS, RIAC E AUTONOMIA [
41
] (
42
)
É consabido que a Região Autónoma dos Açores (e a Madeira) é uma terra de forte
emigração, sobretudo para ocidente. E tem uma matriz tão forte que justifica que, por
exemplo, todos osgovernos regionais façam periódicas visitas institucionais ou que,
outro exemplo, se atribuam inclusivamente subsídios de apoio para construção ou
beneficiação de sedes na Diáspora Açoriana. Por exemplo, para dar o exemplo mais
recente, o Programa do X Governo determina que «os Açores não são apenas o povo
residente, independentemente do local ou país onde nasceu, nas nove ilhas desta Região
Autónoma no Atlântico Norte, mas também o conjunto das várias comunidades
emigradas de origem açoriana e seus descendentes. As potencialidades desta
abrangência deverão ser aprofundadas de modo a projectar a Região aos níveis político,
económico, cultural, científico e tecnológico e outros com interesse estratégico». Outro
documento exemplificativo é o próprio Estatuto Político que não tem como
«objectivo fundamental da autonomia» as comunidades açorianasespalhadas pelo
mundo como também o poder de legislar sobre o «associativismo da diáspora». Ou seja,
a diáspora açoriana é um caso sério para a Região.
O Governo da República criou recentemente o novo regime consular. A rede é
composta por vários tipos de postos consulares, uns de dimensão superior (consulados-
-gerais, consulados, vice-consulados e agências consulares) outras de menor densidade
(consulados honorários, secções consulares, escritórios consulares e presenças
consulares) que, sendo instituições portuguesas, visam dar exequibilidade à política
externa do Estado. Só que hoje, a partir de 1976, o Estado português não está sozinho: é
constituído por entes com responsabilidades políticas exclusivas em partes substanciais
do território nacional – e com ramificações pelo mundo. É não só a Constituição, mas
também o Estatuto Político dessas regiões autónomas, que oneram o Estado a fazer-se
acompanhar nas relações internacionais pelas entidades próprias dessas regiões quando
lhes assistam potenciais interesses.
(
41
) RIAC, Rede Integrada de Apoio ao Cidadão: balcões ligados em rede informática onde o cidadão
pode realizar muitos actos e que antes apenas podiam ser fe itos em muitos serviços espalhados consoante
o assunto.
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42
) Publicado em 21-06-2009.

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