Dever ou competência para legislar?

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas78-79
78
DEVER OU COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR? (
39
)
Este é um fragmento de um outro texto mais extenso que publicaremos em breve noutro
lugar com o título A segunda via autonómica [
40
]. Não vou falar da Sorte de Varas. Vou
apenas servir-me do tema como exemplo. Estamos lembrados destes factos: a propósito
do assunto, cerca de metade dos deputados era contra e a outra metade a favor; um
factor comum era o do gosto, gostar ou não gostar. O Presidente do Governo Regional
num dia determinou que dava aos deputados do seu partido, e que têm maioria absoluta,
a liberdade de voto, mas no dia seguinte afirmou que era totalmente contra; factor
comum também com deputados: gostarou não gostar. O projecto foi chumbado; não
obstante e entretanto o Governo Regional declarar que prepara uma lei sobre
tauromaquia.
Coisa estranha: homens, e por isso pressupõem-se de consciência livre, deputados, e por
isso pressupõe-se que representam o povo açoriano, são comandados pela maioria quer
quanto à sua liberdade de consciência quer quanto à sua legitimidade de representantes
do cidadão.
Coisa estranha: leis, e por isso pressupõem-se feitas com base em fundamentos técnicos,
económicos e sociais; leis, e por isso pressupõem-se que atendem à realidade açoriana
com as suas dificuldades próprias de ilhas isoladas do mundo em muitos aspectos, são
criadas ou não pelo mero simplismo de se gostar ou não da matéria.
Coisa estranha: o Governo Regional tem maioria absoluta no parlamento o que
pressupõe poder para determinar com verdadequais as valências com interesse; no
entanto permitem, isto é, constroem, uma iniciativa legislativa para depois a chumbar.
Como é possível que uma parte substantiva de deputados da maioria parlamentar tomem
uma iniciativa e essa maioria rejeite a sua própria proposta?: porque uns têm medo do
chefe do partido e outros não? Porque a segunda declaração do Presidente do Governo
Regional, que não tinha evidentemente a intenção de condicionar o voto, afinal
condicionou-o?
(
39
) Publicado a 31-05-2009.
(
40
) Textos nas páginas 86 e seguintes.

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