suspensão do contrato de trabalho

13289 resultados para suspensão do contrato de trabalho

  • Acórdão nº 002049 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Março de 1989

    O impedimento temporário, por facto não imputável ao trabalhador, de prestação de trabalho, que se prolongue por mais de um mês, determina a suspensão do contrato de trabalho, não prevendo a lei um limite máximo a partir do qual se deva reputar definitiva a impossibilidade de prestação do trabalho e, assim, extinto o contrato por caducidade.

    ...ável ao trabalhador, de prestação de trabalho, que se prolongue por mais de um mês, determina a suspensão do contrato de trabalho, não prevendo a lei um ...
  • Acórdão nº 97S069 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 1997

    I - Se o trabalhador optou, nos termos do artigo 3 da Lei 17/86, de 14 de Junho, pela suspensão do contrato de trabalho, não pode depois com base nos mesmos factos, pretender a rescisão do contrato. II - A acção de rescisão pelo trabalhador do contrato de trabalho por justa causa deve ser proposta no prazo de 15 dias subsequentes ao conhecimento dos factos que justificam tal rescisão, nos termos...

    ... 3 da Lei 17/86, de 14 de Junho, pela suspensão do contrato de trabalho, não pode depois com ...
  • Decreto-Lei n.º 58-A/2020
    ... a 30 dias, pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º ...ária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos ...
  • Acórdão nº 0025464 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 2000

    I - A suspensão do contrato de trabalho de professora, por via de licença sem retribuição para conclusão da profissionalização, não recusada pela entidade patronal, importa a suspensão do respectivo contrato, mantendo-se os restantes deveres dos contratantes, exceptuados os de prestar trabalho e de receber a respectiva remuneração. II - Tal suspensão tem como consequência que a prescrição dos...

  • Acórdão nº 0025464 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Junho de 2000

    I - A suspensão do contrato de trabalho de professora, por via de licença sem retribuição para conclusão da profissionalização, não recusada pela entidade patronal, importa a suspensão do respectivo contrato, mantendo-se os restantes deveres dos contratantes, exceptuados os de prestar trabalho e de receber a respectiva remuneração. II - Tal suspensão tem como consequência que a prescrição dos...

  • Acórdão nº 0038144 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1998

    I - O trabalhador durante os primeiros trinta dias de impedimento por doença é que deve observar as prescrições do artº 25º do DLnº874/76, sob pena de incorrer em faltas injustificadas. II - Passados os 30 dias de baixa médica, em que o A. comunicou e comprovou as faltas por doença e continuando doente, dá-se a suspensão do contrato de trabalho, sem necessidade, ou dever legal de o trabalhador

  • Acórdão nº 0038144 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1998

    I - O trabalhador durante os primeiros trinta dias de impedimento por doença é que deve observar as prescrições do artº 25º do DLnº874/76, sob pena de incorrer em faltas injustificadas. II - Passados os 30 dias de baixa médica, em que o A. comunicou e comprovou as faltas por doença e continuando doente, dá-se a suspensão do contrato de trabalho, sem necessidade, ou dever legal de o trabalhador

  • Acórdão nº 1113/12.1T4AVR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Outubro de 2014

    1. Não se tendo provado que o trabalhador efectivou a demonstração da cessação do impedimento para retomar a actividade normal junto da empregadora, a suspensão do contrato não terminou, pelo que a empregadora não era obrigada a prestar a remuneração, nem a dar-lhe ocupação efectiva, obrigações que se encontravam suspensas, e, por isso, o trabalhador não tinha direito de resolver o contrato com...

    ... do Baixo Vouga, Aveiro, Juízo do Trabalho, 2.ª Secção, AA intentou a presente acção ..., com processo comum, emergente de contrato de trabalho contra BB, S. A., pedindo que fosse ... e que, por isso, não teria cessado a suspensão do contrato de trabalho e, logo, não se teriam ...
  • Acórdão nº 0001184 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Março de 2003

    I - No âmbito do processo laboral há sempre lugar a despacho liminar, no qual o juiz poderá e deverá analisar sempre a petição e, se se justificar deverá indeferi-la liminarmente, quando for caso disso. II - O juiz só deve indeferir a petição inicial quando a improcedência da pretensão do Autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o...

  • Acórdão nº 0001184 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 2003

    I - No âmbito do processo laboral há sempre lugar a despacho liminar, no qual o juiz poderá e deverá analisar sempre a petição e, se se justificar deverá indeferi-la liminarmente, quando for caso disso. II - O juiz só deve indeferir a petição inicial quando a improcedência da pretensão do Autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o...

  • Acórdão nº 0040163 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 2000

    I - É de 15 dias, o prazo para o trabalhador fazer cessar o contrato de trabalho com justa causa, contados a partir do conhecimento dos factos que a justifiquem, quer se trate de factos instantâneos ou de execução continuada. II - Os casos de nulidade do processo disciplinar estão taxativamente previstos na lei, neles se não incluindo o prazo de 30 dias para proferir a decisão disciplinar. ...

  • Acórdão nº 0040163 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 2000

    I - É de 15 dias, o prazo para o trabalhador fazer cessar o contrato de trabalho com justa causa, contados a partir do conhecimento dos factos que a justifiquem, quer se trate de factos instantâneos ou de execução continuada. II - Os casos de nulidade do processo disciplinar estão taxativamente previstos na lei, neles se não incluindo o prazo de 30 dias para proferir a decisão disciplinar. ...

  • Acórdão nº 003493 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Fevereiro de 1993

    A suspensão do contrato de trabalho sem prazo, em virtude da prestação do serviço militar obrigatório, não suspende o decurso do prazo do contrato. Para que o contrato se não renove é necessário que o empregador dê conhecimento ao trabalhador, por escrito, com uma antecedência de oito dias do seu termo, da vontade de o não renovar.

  • Acórdão nº 003493 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 1993

    A suspensão do contrato de trabalho sem prazo, em virtude da prestação do serviço militar obrigatório, não suspende o decurso do prazo do contrato. Para que o contrato se não renove é necessário que o empregador dê conhecimento ao trabalhador, por escrito, com uma antecedência de oito dias do seu termo, da vontade de o não renovar.

  • Acórdão nº 0241025 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Dezembro de 2002

    I - Os trabalhadores abrangidos pela medida de suspensão do contrato de trabalho, ao abrigo do Decreto-Lei n.398/83, de 2 de Novembro, têm direito a uma compensação salarial igual a 2/3 da retribuição que auferiam, mas aquela não pode ser inferior ao salário mínimo nacional em vigor para o sector nem superior ao triplo desse mesmo salário. II - A compensação é suportada em 30% pela entidade...

  • Acórdão nº 99S138 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Dezembro de 1999

    O trabalhador que auto-suspendeu o seu contrato de trabalho, invocando "falta de pagamento dos salários de dois meses, e que nunca mais trabalhou desde a data da auto suspensão do contrato, pode, posteriormente, rescindir o mesmo contrato de trabalho, pois que o seu comportamento pode ter sido ditado pela intenção de, pura e simplesmente, não trabalhar, à margem de qualquer outra finalidade e com

    ...: A, desenhador, demandou no Tribunal do Trabalho de Águeda, em acção com processo ordinário ergente de contrato individual de trabalho, a Ré B, com sede em ...estava no regime de auto-suspensão" desde 16 de Maio de 1997, data a partir da qual n\xC3"...
  • Acórdão nº 0000359 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 1986

    I - O n. 1 do artigo 38 da L.C.T. e o n. 1 do artigo único do Decreto-Lei n. 466/74, de 20 de Setembro, abrangem todos os tipos de direitos sobre os quais exista contencioso entre trabalhador e empregador. II - Verifica-se uma suspensão do contrato de trabalho em face da impossibilidade relativa do trabalhador retomar o seu posto de trabalho por obstáculo administrativo a que é estranha a...

    ...II - Verifica-se uma suspensão do contrato de trabalho em face da ...
  • Acórdão nº 9810150 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Março de 1998

    I - Só a impossibilidade superveniente, definitiva e absoluta de receber o trabalho acarreta a caducidade do contrato de trabalho. II - A mera " difficultas praestandi " não é suficiente para extinguir a obrigação. III - O incêndio de um barco e o incêndio nas estufas de secagem não determinam a caducidade dos contratos de trabalho, se a empresa continua em laboração. IV - Aqueles factos,...

    ..., definitiva e absoluta de receber o trabalho acarreta a caducidade do contrato de trabalho. II ... dispõe de medidas legais, como seja a suspensão do contrato de trabalho, o despedimento colectivo ...
  • Acórdão nº 9810150 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Março de 1998

    I - Só a impossibilidade superveniente, definitiva e absoluta de receber o trabalho acarreta a caducidade do contrato de trabalho. II - A mera " difficultas praestandi " não é suficiente para extinguir a obrigação. III - O incêndio de um barco e o incêndio nas estufas de secagem não determinam a caducidade dos contratos de trabalho, se a empresa continua em laboração. IV - Aqueles factos,...

    ..., definitiva e absoluta de receber o trabalho acarreta a caducidade do contrato de trabalho. II ... dispõe de medidas legais, como seja a suspensão do contrato de trabalho, o despedimento colectivo ...
  • Acórdão nº 0004064 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Janeiro de 1997

    I - O Autor trabalha sob autoridade e direcção da Ré, desde 06-11-1973, sendo membro da Direcção do Sindicato de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares, desde 1983. II - O exercício da actividade sindical do Autor é comunicado à Ré mensalmente por carta registada, mantendo-se aquele no desempenho de funções na Direcção do Sindicato, situação em que se manteve até ter regressado ao trabalho,

    ... em que se manteve até ter regressado ao trabalho, em 2-10-1995. III - O Autor instaurou uma ...suspensão do contrato de trabalho, visto tais faltas serem ...
  • Acórdão nº 0004064 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Janeiro de 1997

    I - O Autor trabalha sob autoridade e direcção da Ré, desde 06-11-1973, sendo membro da Direcção do Sindicato de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares, desde 1983. II - O exercício da actividade sindical do Autor é comunicado à Ré mensalmente por carta registada, mantendo-se aquele no desempenho de funções na Direcção do Sindicato, situação em que se manteve até ter regressado ao trabalho,

    ... em que se manteve até ter regressado ao trabalho, em 2-10-1995. III - O Autor instaurou uma ...suspensão do contrato de trabalho, visto tais faltas serem ...
  • Acórdão nº 002756 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 1991

    I - A reintegração ordenada judicialmente refere-se a categoria profissional do trabalhador aquando da suspensão do contrato de trabalho; II - Não respeitando tal categoria, quando procedeu a reintegração, a entidade patronal incorreu em violação consciente das garantias legais do trabalhador, pelo que ofereceu a este a faculdade de rescindir o contrato de trabalho com justa causa.

    ... profissional do trabalhador aquando da suspensão do contrato de trabalho; II - Não respeitando ...
  • Acórdão nº 002756 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 1991

    I - A reintegração ordenada judicialmente refere-se a categoria profissional do trabalhador aquando da suspensão do contrato de trabalho; II - Não respeitando tal categoria, quando procedeu a reintegração, a entidade patronal incorreu em violação consciente das garantias legais do trabalhador, pelo que ofereceu a este a faculdade de rescindir o contrato de trabalho com justa causa.

    ... profissional do trabalhador aquando da suspensão do contrato de trabalho; II - Não respeitando ...
  • Acórdão nº 006614 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Março de 2002

    1 - O caso de um dirigente sindical que, por força do exercício de tais funções, apresente ausência prolongada ao trabalho, configura uma situação em que o exercício de uma liberdade fundamental, reconhecida no artº 55º da Constituição, exige, para a sua concretização, condições para o exercício dessa actividade com autonomia e independência e impõe a suspensão do contrato de trabalho e,...

  • Acórdão nº 006614 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Março de 2002

    1 - O caso de um dirigente sindical que, por força do exercício de tais funções, apresente ausência prolongada ao trabalho, configura uma situação em que o exercício de uma liberdade fundamental, reconhecida no artº 55º da Constituição, exige, para a sua concretização, condições para o exercício dessa actividade com autonomia e independência e impõe a suspensão do contrato de trabalho e,...

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