Acórdão nº 002049 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Março de 1989

Magistrado ResponsávelGAMA VIEIRA
Data da Resolução17 de Março de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 398/83 DE 1983/11/02 ART2 ART3.

Sumário : O impedimento temporário, por facto não imputável ao trabalhador, de prestação de trabalho, que se prolongue por mais de um mês, determina a suspensão do contrato de trabalho, não prevendo a lei um limite...

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