Acórdão nº 00120/08.3BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Novembro de 2015
Magistrado Responsável | Cristina Travassos Bento |
Data da Resolução | 12 de Novembro de 2015 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam em conferência, os Juízes que compõem a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: I.
Relatório Casa… - Associação Pública, com o NIF 5.. e com sede na Rua…, em Peso da Régua, veio interpor recurso jurisdicional da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela por ter julgado improcedente a impugnação judicial contra a liquidação de IVA de 1995 a 1998.
A Recorrente terminou as suas alegações de recurso, formulando as seguintes conclusões: 1ª) – As dívidas tributárias resultantes das liquidações impugnadas já estavam prescritas quando foi proferida a sentença recorrida; 2ª) – Por ser assim, a sentença recorrida devia ter declarado a inutilidade da lide; Termos em que deve ser dado provimento ao recurso e consequentemente ser revogada aa sentença recorrida, com todas as consequências legais, declarando-se a inutilidade superveniente da lide por prescrição das dívidas tributárias decorrentes das liquidações impugnadas, assim se cumprindo a Lei e se fazendo Justiça.” A recorrida Fazenda Pública não apresentou contra-alegações.
Remetidos os autos ao TCAN, foram com vista ao Exmo Procurador-Geral Adjunto que emitiu Parecer, a fls. 488 e ss, no sentido de ser rejeitado o recurso.
Colhidos os vistos legais junto dos Exmos. Juízes-Adjuntos vem o processo à Conferência para julgamento.
I.I Objecto do recurso - Questões a apreciar e decidir: A questão suscitada pela Recorrente, delimitadas pelas alegações de recurso e respectivas conclusões (nos termos dos artigos 660º, nº 2, 684º, nº s 3 e 4, actuais 608, nº 2, 635º, nº 4 e 5 todos do CPC “ex vi” artigo 2º, alínea e) e artigo 281º do CPPT) é a de saber se ocorreu a prescrição das dívidas.
-
Fundamentação II.1. De Facto No Tribunal a quo, o julgamento da matéria de facto foi efectuado nos seguintes termos: “III.1 – Factos Provados Com interesse para a decisão da causa consideram-se provados os seguintes factos: 1) A impugnante foi objeto de inspeção tributária de âmbito geral aos anos de 1995, 1996, 1997 e 1998, tendo sido elaborado o respetivo relatório de inspeção tributária, datado de 19.06.2000, do qual consta, entre o mais, o seguinte: Doc. 2 junto com a p.i.
(…) Em termos de IVA a C…. realiza operações sujeitas e operações isentas ou não sujeitas.
São sujeitas as Vendas de Vinho, Aguardente, Produtos agrícolas, Aluguer de Instalações Equipamento, Serviço de Fiscalização, Análises Laboratoriais, bem como outras transmissões bens e/ou prestações de serviços.
São Isentas ou não Sujeitas as Taxas e as multas que nos termos estatutários constituem receitas da C…, por devidas no exercício dos seus poderes de autoridade (cf. n° 2 artº 2º CIVA) e ainda quotas dos viticultores.
O montante das operações sujeitas e isentas/não sujeitas, realizadas em cada um dos anos de 1995 a 1998 totalizam: Os valores referentes aos anos de 1995/96 foram retirados das Declarações anuais do IVA; Os valores referentes aos anos de 1997/98 foram retirados da contabilidade, sabendo ainda que relativamente ao ano de 1998, no valor das operações Isentas/ Não Sujeitas (462 158 c) estão incluídos 130 082 287$ referentes a parte das taxas da CIRDD que, nos termos do n° 3 artº 3º Dec Lei 74/95 de 19 Abril, cabem à C… no âmbito do protocolo celebrado com a CIRD (cf not de lançamento n° 200346), referentes ao ano de 1998 e ainda 139 494 961$ correspondentes ao mesmo tipo de taxas, mas estas referentes ao ano de 1997; valores que o contribuinte considerou não sujeitos a IVA.
No entanto tais operações parecem assumir a forma de prestações de serviços que a C… presta CIRDD, resultantes da disponibilização de meios materiais e humanos (instalações, funcionários, cadastro, etc) na cobrança das referidas taxas, e como sujeitas a IVA. Em face desta divergência de interpretação, entre nós e o S. Passivo, optamos por colocar o assunto à consideração superior, de forma a ser exarado despacho-vinculativo sobre o enquadramento em IVA de tais operações.
Consequentemente as liquidações adicionais que possam resultar, ficam suspensas a aguardar decisão que vier a ser considerada.
Por sua vez caso venha a colher o entendimento de que tais operações não se encontram sujeitas IVA, a % do Pro-Rata em 1998 é de 91,0%; Se pelo contrário o entendimento for da sua sujeição a IVA, aquela % será de 96,2% = 1 - (322663-(130082 + 139 495))/5009452.
Organização Contabilística: 3.7. A organização contabilística sofreu, nos anos em análise, alterações em 1997 e em 1998.
Até ali (1997) existiam tantas contabilidades quantos os departamentos que constituíam o modelo organizativo. Havia uma contabilidade para as operações do Fundo Corporativo, outra paras operações da Federação e outra para cada uma das 11 delegações.
Estas contabilidades eram sujeitas a 3 níveis de consolidação. Numa primeira fase consolida as 11 contabilidades das delegações, a que chama “ Delegações Consolidadas”; Consolida também contabilidade da Federação e do Fundo Corporativo, a que chama “ Consolidação C... Sede”; por fim é feita a consolidação global que compreende as operações totais da Casa….
Uma das consequências deste processo é o facto de apenas haver extractos de conta, relativamente às operações anteriores a cada consolidação, e assim a verificação global da actividade da Casa… implica a análise de 13contabilidades bem como do mesmo n° de arquivos de documento. É que cada delegação tem o seu próprio arquivo de documentos, centralizado nas respectivas instalações , e a C…-sede ( Federação e F. Corporativo ) tem dois arquivos, de entradas e de saídas, (óptica de caixa ), organizados e numerados por dia, por forma a responder às necessidades, da contabilidade orçamental.
Em 1997 deixou de separar as operações da Casa…-sede (Federação e Fundo Corporativo) mantendo os procedimentos relativamente às Delegações e às consolidações.
No exercício de 1998, por força da mudança de Técnico Oficial de Contas, passou a ter apenas uma contabilidade que regista a totalidade das operações realizadas pela C…, tendo criado subcontas que evidenciam os movimentos da sede e das delegações.
O arquivo passou também a ser elaborado por diários de Operações Diversas, Compras, Vendas Bancos, Salários, Caixa, Abertura e Apuramento do IVA; Delegações com os diários Diversos, Caixa, Vendas e Compras.
III- DESCRIÇÃO...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO