Acórdão nº 00120/08.3BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Novembro de 2015

Magistrado ResponsávelCristina Travassos Bento
Data da Resolução12 de Novembro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência, os Juízes que compõem a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: I.

Relatório Casa… - Associação Pública, com o NIF 5.. e com sede na Rua…, em Peso da Régua, veio interpor recurso jurisdicional da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela por ter julgado improcedente a impugnação judicial contra a liquidação de IVA de 1995 a 1998.

A Recorrente terminou as suas alegações de recurso, formulando as seguintes conclusões: 1ª) – As dívidas tributárias resultantes das liquidações impugnadas já estavam prescritas quando foi proferida a sentença recorrida; 2ª) – Por ser assim, a sentença recorrida devia ter declarado a inutilidade da lide; Termos em que deve ser dado provimento ao recurso e consequentemente ser revogada aa sentença recorrida, com todas as consequências legais, declarando-se a inutilidade superveniente da lide por prescrição das dívidas tributárias decorrentes das liquidações impugnadas, assim se cumprindo a Lei e se fazendo Justiça.” A recorrida Fazenda Pública não apresentou contra-alegações.

Remetidos os autos ao TCAN, foram com vista ao Exmo Procurador-Geral Adjunto que emitiu Parecer, a fls. 488 e ss, no sentido de ser rejeitado o recurso.

Colhidos os vistos legais junto dos Exmos. Juízes-Adjuntos vem o processo à Conferência para julgamento.

I.I Objecto do recurso - Questões a apreciar e decidir: A questão suscitada pela Recorrente, delimitadas pelas alegações de recurso e respectivas conclusões (nos termos dos artigos 660º, nº 2, 684º, nº s 3 e 4, actuais 608, nº 2, 635º, nº 4 e 5 todos do CPC “ex vi” artigo 2º, alínea e) e artigo 281º do CPPT) é a de saber se ocorreu a prescrição das dívidas.

  1. Fundamentação II.1. De Facto No Tribunal a quo, o julgamento da matéria de facto foi efectuado nos seguintes termos: “III.1 – Factos Provados Com interesse para a decisão da causa consideram-se provados os seguintes factos: 1) A impugnante foi objeto de inspeção tributária de âmbito geral aos anos de 1995, 1996, 1997 e 1998, tendo sido elaborado o respetivo relatório de inspeção tributária, datado de 19.06.2000, do qual consta, entre o mais, o seguinte: Doc. 2 junto com a p.i.

(…) Em termos de IVA a C…. realiza operações sujeitas e operações isentas ou não sujeitas.

São sujeitas as Vendas de Vinho, Aguardente, Produtos agrícolas, Aluguer de Instalações Equipamento, Serviço de Fiscalização, Análises Laboratoriais, bem como outras transmissões bens e/ou prestações de serviços.

São Isentas ou não Sujeitas as Taxas e as multas que nos termos estatutários constituem receitas da C…, por devidas no exercício dos seus poderes de autoridade (cf. n° 2 artº 2º CIVA) e ainda quotas dos viticultores.

O montante das operações sujeitas e isentas/não sujeitas, realizadas em cada um dos anos de 1995 a 1998 totalizam: Os valores referentes aos anos de 1995/96 foram retirados das Declarações anuais do IVA; Os valores referentes aos anos de 1997/98 foram retirados da contabilidade, sabendo ainda que relativamente ao ano de 1998, no valor das operações Isentas/ Não Sujeitas (462 158 c) estão incluídos 130 082 287$ referentes a parte das taxas da CIRDD que, nos termos do n° 3 artº 3º Dec Lei 74/95 de 19 Abril, cabem à C… no âmbito do protocolo celebrado com a CIRD (cf not de lançamento n° 200346), referentes ao ano de 1998 e ainda 139 494 961$ correspondentes ao mesmo tipo de taxas, mas estas referentes ao ano de 1997; valores que o contribuinte considerou não sujeitos a IVA.

No entanto tais operações parecem assumir a forma de prestações de serviços que a C… presta CIRDD, resultantes da disponibilização de meios materiais e humanos (instalações, funcionários, cadastro, etc) na cobrança das referidas taxas, e como sujeitas a IVA. Em face desta divergência de interpretação, entre nós e o S. Passivo, optamos por colocar o assunto à consideração superior, de forma a ser exarado despacho-vinculativo sobre o enquadramento em IVA de tais operações.

Consequentemente as liquidações adicionais que possam resultar, ficam suspensas a aguardar decisão que vier a ser considerada.

Por sua vez caso venha a colher o entendimento de que tais operações não se encontram sujeitas IVA, a % do Pro-Rata em 1998 é de 91,0%; Se pelo contrário o entendimento for da sua sujeição a IVA, aquela % será de 96,2% = 1 - (322663-(130082 + 139 495))/5009452.

Organização Contabilística: 3.7. A organização contabilística sofreu, nos anos em análise, alterações em 1997 e em 1998.

Até ali (1997) existiam tantas contabilidades quantos os departamentos que constituíam o modelo organizativo. Havia uma contabilidade para as operações do Fundo Corporativo, outra paras operações da Federação e outra para cada uma das 11 delegações.

Estas contabilidades eram sujeitas a 3 níveis de consolidação. Numa primeira fase consolida as 11 contabilidades das delegações, a que chama “ Delegações Consolidadas”; Consolida também contabilidade da Federação e do Fundo Corporativo, a que chama “ Consolidação C... Sede”; por fim é feita a consolidação global que compreende as operações totais da Casa….

Uma das consequências deste processo é o facto de apenas haver extractos de conta, relativamente às operações anteriores a cada consolidação, e assim a verificação global da actividade da Casa… implica a análise de 13contabilidades bem como do mesmo n° de arquivos de documento. É que cada delegação tem o seu próprio arquivo de documentos, centralizado nas respectivas instalações , e a C…-sede ( Federação e F. Corporativo ) tem dois arquivos, de entradas e de saídas, (óptica de caixa ), organizados e numerados por dia, por forma a responder às necessidades, da contabilidade orçamental.

Em 1997 deixou de separar as operações da Casa…-sede (Federação e Fundo Corporativo) mantendo os procedimentos relativamente às Delegações e às consolidações.

No exercício de 1998, por força da mudança de Técnico Oficial de Contas, passou a ter apenas uma contabilidade que regista a totalidade das operações realizadas pela C…, tendo criado subcontas que evidenciam os movimentos da sede e das delegações.

O arquivo passou também a ser elaborado por diários de Operações Diversas, Compras, Vendas Bancos, Salários, Caixa, Abertura e Apuramento do IVA; Delegações com os diários Diversos, Caixa, Vendas e Compras.

III- DESCRIÇÃO...

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