irs declaraçao substituiçao
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Acórdão nº 919/10.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Junho de 2020
I. Para ser admissível o exercício do direito de opção pela tributação segundo o regime dos sujeitos passivos casados o que é exigido é que a união de facto perdure há mais de dois anos. II. O facto de não ter sido imediatamente comunicado o domicílio fiscal de um dos membros da união de facto não é impeditivo da demonstração da existência dessa mesma união. III. A comunicação da alteração de
- Acórdão nº 091/22.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Fevereiro de 2023
- Acórdão nº 091/22.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2023-02-23
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Acórdão nº 07644/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Março de 2017
1. Estando a reclamação graciosa fora de prazo à data em que foi apresentada, em consequência e independentemente da mesma ter sido ou não decidida, a impugnação judicial também será intempestiva. 2. Sendo certo que a reclamação apresentada não foi objecto de decisão formou-se o seu indeferimento tácito – artigo 109º nº 2 do Código do Procedimento Administrativo, na redacção à data dos...
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Acórdão nº 114/13.7BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 2023-07-13
A demonstração da efectividade do imposto pago no estrangeiro, por meio de prova idóneo, associada às cláusulas da Convenção sobre Dupla Tributação vigente, deve ser atendida pela Administração Fiscal
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Acórdão nº 00564/16.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Dezembro de 2018
1. A prova da união de facto pode ser efectuada por qualquer meio legalmente admissível. 2. A identidade de domicílio fiscal não é um requisito de substância para que possam beneficiar do regime constante da al. d) do artigo 3º da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio. * *Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 511/10.0JDLSB.L2-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 2023-01-12
I - Foi decidido, perante a falta do arguido, que que a presença do arguido não era indispensável. II - O arguido invocou como causa da sua ausência a circunstância de estar doente. Ora, quando o motivo da falta do arguido seja doença (v. art.º 117.º, n.ºs 2 a 4 do mesmo CPP), a audiência não é adiada, sendo inquiridas as testemunhas nos exatos termos referidos na norma transcrita. III - O...
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Acórdão nº 228/07.2BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 2024-03-14
Com vista à determinação do regime de tributação das mais-valias, obtidas com a alienação do prédio, a existência de instrumentos de planeamento urbanístico que preveem a edificação na parcela de terreno em causa é elemento suficiente à caracterização do mesmo como terreno para construção, independentemente da concretização de tais planos.
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Acórdão nº 00387/07.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Fevereiro de 2021
I- Da conjugação do n.º 1 do art.º 43.º, n. º1 alínea f) e n.º 1 do 45.º do CIRS resulta que a mais-valia corresponde ao saldo apurado entre valor da realização e o valor da aquisição gratuita tendo por referência, à data do facto tributário, o valor do imposto considerado para efeitos de imposto do sobre sucessões e doações e o de realização, na percentagem de 50%. II. O ato tributário, enquanto
- Acórdão nº 02864/16.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 2023
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Acórdão nº 02864/16.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2023-03-08
I - Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base de incidência deste tributo abrange todo o aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de...
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Acórdão nº 0241/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 2016
I - Nos termos do n.º 2 do art. 63.º-B da LGT, admite-se que a AT aceda à documentação bancária relativamente a familiar que se encontre em relação especial com o contribuinte. II - O familiar que pretenda reagir contenciosamente contra a decisão administrativa que assim decida quebrar o sigilo bancário relativamente a ele, só pode fazê-lo com fundamentos respeitantes a essa decisão e já não à...
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Acórdão nº 0482/11.5BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2022-10-26
I - Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base de incidência deste tributo abrange todo o aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de...
- Acórdão nº 07776/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Julho de 2016
- Acórdão nº 01307/07.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Setembro de 2016
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Acórdão nº 1212/13.2BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 2023-09-13
I-A nulidade por omissão de pronúncia (cfr. artigo 615.º, n.º 1, al. d) do CPC) apenas terá lugar quando existir, por parte do julgador, o dever de pronúncia ou de decisão, em conformidade com o prescrito no artigo 608.º, n.º 2, do CPC, e 125.º, nº1, do CPPT. As questões identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as exceções invocadas, desde que não prejudicadas pela...
- Acórdão nº 02857/06.2BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Setembro de 2022
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Acórdão nº 01341/20.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Maio de 2022
I - Se a motivação que funda o segmento decisório de um acto de indeferimento não é questionada na petição de impugnação do mesmo, essa decisão manter-se-á na ordem jurídica por não ser sindicável ou escrutinável judicialmente. II - Com excepção das que sejam de conhecimento oficioso, não pode em sede de recurso conhecer-se de questões novas, ou seja, de questões que não tenham sido objecto da...
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Acórdão nº 01341/20.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 2022-05-05
I - Se a motivação que funda o segmento decisório de um acto de indeferimento não é questionada na petição de impugnação do mesmo, essa decisão manter-se-á na ordem jurídica por não ser sindicável ou escrutinável judicialmente. II - Com excepção das que sejam de conhecimento oficioso, não pode em sede de recurso conhecer-se de questões novas, ou seja, de questões que não tenham sido objecto da...
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Acórdão nº 00207/09.5BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Fevereiro de 2022
I - Tendo em atenção o princípio da igualdade, na vertente da imposição de imposto segundo a capacidade contributiva e do objetivo constitucional da «repartição justa dos rendimentos e riqueza» (nº 1 do artigo 103º da CRP), a imputação de matéria coletável considerando como valor de realização o que resultar para efeitos de IMT, quer se reconduza a uma presunção legal ou a uma ficção legal,...
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Acórdão nº 0216/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 2014
As “sociedades irregulares” – comerciais quanto ao objecto, ainda que sem forma legal, e portanto destituídas de personalidade jurídica em face ao direito comum, mas com personalidade e capacidade tributárias (artigos 15.º e 16.º, n.º 3 da Lei Geral Tributária e 3.º n.º 1 e 2 do CPPT) –, não se confundem com as sociedades civis não constituídas sob forma comercial, estando,
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Acórdão nº 00484/04.8BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Janeiro de 2017
I. nos termos da alínea a) do n.º 5 do art.º 10.º do CIRS, são excluido da tributação os ganhos obtidos com a transmissão onerosa, se, no prazo de vinte e quatro meses contados da data de realização, o produto da alienação for reinvestido na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em território português. II. Da conjugaçã
- Acórdão nº 437/18.9BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Março de 2022
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Acórdão nº 437/18.9BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 2022-03-10
I. As características exigidas quanto à fundamentação formal do ato tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial: à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor ao proferimento da decisão com um concreto conteúdo; à fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade, bem como a sua suficiê
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Acórdão nº 00818/17.5BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Junho de 2018
I. O circunstancialismo invocado pelo Recorrente, em torno da ilegalidade parcial da liquidação subjacente à dívida exequenda, não é subsumível aos fundamentos contemplados quer na alínea a) e b) do art.º 257.º do CPPT nem nos artigos 838.º e 839.º do CPC, na medida em que não está em causa a validade dos atos processuais que compõem a fase da venda ou que integram outras fases da execução que...