irs declaraçao substituiçao
- Despacho n.º 7858/2016
- Regulamento n.º 153/2017
- Acórdão nº Proc. nº.1600/17.5BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Outubro de 2018
- Aviso n.º 22168/2022
- Acórdão nº 2976/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Junho de 2001 (caso NULL)
- Aviso n.º 12263/2018
- Aviso n.º 5219/2019
- Aviso n.º 12090/2018
- Edital n.º 844/2018
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Acórdão nº 61/10.4TAACN.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Julho de 2013
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do Código, ao delimitar o tipo, recortando-o apenas em função da ação de fomentar, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição, com intenção lucrativa, eliminando a exigência da exploração de uma situação de abandono ou de necessidade económica, assim como a referência à prática de atos sexuais de relevo, não pune a ingerência na formação da...
- Regulamento n.º 807/2023
- Despacho n.º 271/2024
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Acórdão nº 46/12.6DBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Maio de 2017
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público, além do mais, a função de exercer a acção penal, que compreende toda a actividade dirigida a obter a punição do agente, a qual abarca a actuação de todas as pessoas que, cada uma na sua esfera de acção, cooperam para se obter aquele fim. II – Como decorrência, a falta de promoção do processo pelo MP, nos...
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Acórdão nº 0738/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Março de 2007
I - Tendo o contribuinte aderido ao regime de regularização de dívidas no âmbito do Decreto-lei nº 225/94 de 5/9, assinando um "termo de adesão" e um "mapa geral", do qual consta o valor do tributo a pagar, isso significa que o imposto em causa está já liquidado, ainda que provisoriamente e que, dessa liquidação, aquele tomou conhecimento. II - Sendo assim, o acto de liquidação posteriormente...
- Despacho n.º 4373/2023
- Regulamento n.º 701/2018
- Portaria n.º 416/2012, de 17 de Dezembro de 2012
- Acórdão nº 06002/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Maio de 2004 (caso NULL)
- Despacho n.º 234/2022
- Despacho n.º 234/2022
- Aviso n.º 6079/2017
- Regulamento n.º 136/2024
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Acórdão nº 10/04.9BEBJA de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Julho de 2020
I. Constitui jurisprudência reiterada do TJUE que um sujeito passivo, agindo como tal, tem o direito de deduzir o IVA devido ou pago relativamente a bens que lhe foram entregues ou serviços que lhe foram prestados para efeitos de trabalhos de investimento destinados a serem utilizados no âmbito de operações tributadas.
- Regulamento n.º 78/2024
- Aviso n.º 15365/2023