irs declaraçao substituiçao
- Acórdão nº 3/13.5BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 2017
- Acórdão nº 0580/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Fevereiro de 2016
- Portaria n.º 1404/2009, de 10 de Dezembro de 2009
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Acórdão nº 02122/04.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 31 de Março de 2022
Os documentos particulares possuem a força probatória que a lei lhes fixa, caso não esteja colocada em causa a sua autoria, arguida a sua falsidade, sejam impugnados ou alegadas circunstâncias que coloquem em causa o conteúdo material daquilo que o documento declara, podendo o seu conteúdo material ser válido perante terceiro, se assim for formada a livre convicção do tribunal.
- Acórdão nº 08315/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Fevereiro de 2015
- Acórdão nº 0482/11.5BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Outubro de 2022
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Acórdão nº 00169/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Setembro de 2005 (caso NULL)
1. A falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar, constituindo embora nulidade de sentença (art. 144º, nº 1 do CPT, 125º do CPPT e 668°, n° 1 al. c) do CPC), só se verifica quando o tribunal deixa de conhecer de questão que devia ser conhecida e não quando deixa de apreciar qualquer argumento produzido pela parte. 2. A nulidade da sentença por oposição ou contradição entre os...
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Acórdão nº 00169/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2005 (caso None)
1. A falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar, constituindo embora nulidade de sentença (art. 144º, nº 1 do CPT, 125º do CPPT e 668°, n° 1 al. c) do CPC), só se verifica quando o tribunal deixa de conhecer de questão que devia ser conhecida e não quando deixa de apreciar qualquer argumento produzido pela parte. 2. A nulidade da sentença por oposição ou contradição entre os...
- Acórdão nº 715/11.8BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Maio de 2017
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Acórdão nº 0260/16.5BECBR 01139/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 2020
I - Até à entrada em vigor da Portaria n.º 380/2017, de 13 de Dezembro (que estabeleceu como único modo de apresentação de peças processuais nos tribunais administrativos e fiscais o SITAF), era admissível a apresentação dessas peças processuais e documentos por correio electrónico, ao abrigo do art. 2.º da Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro, desde que cumpridas as respectivas exigências...
- Acórdão nº 0339/11.0BEPRT 0750/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 2019
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Acórdão nº 0736/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Novembro de 2012
I – Se do teor da liquidação não consta qualquer explicação, ainda que sumária, que permita esclarecer um destinatário normal sobre o motivo da alteração ao rendimento global que a Administração fiscal operou entre a “primitiva liquidação” e a apelidada de “reliquidação” - sequer que tal diferença de valor resulta de alteração aos rendimentos da categoria G -, o acto
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Acórdão nº 00339/11.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Março de 2018
I - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e daí que o seu objecto sejam os vícios e os erros de julgamento que o recorrente lhes atribua. II - Daí que se torne imprescindível que o recorrente na sua alegação de recurso desenvolva um ataque pertinente e eficaz aos elementos do silogismo judiciário em que se apoiou a decisão recorrida. * *Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 08028/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Outubro de 2017
1 - A decisão contestada - de revogação e de deferimento parcial da reclamação graciosa - só poderia ver a sua legalidade apreciada de duas formas: ou através do recurso hierárquico (cfr. artigo 66º do CPPT), a interpor no prazo de 30 dias, ou através de impugnação judicial, nos termos previstos, à data dos factos, no nº 2 do artigo 102º do CPPT, a deduzir no prazo de 15 dias. 2 - No presente...
- Acórdão nº 09810/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Outubro de 2016
- Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro de 1990
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Acórdão nº 0451/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Setembro de 2013
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no
- Acórdão nº 01341/07.1BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2022
- Em vigor Decreto-Lei n.º 486/99 - Código dos Valores Mobiliários
- Portaria n.º 1303/2010, de 22 de Dezembro de 2010
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Acórdão nº 0583/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Outubro de 2012
I - Questionando a recorrente apenas um dos fundamentos pelos quais a sentença julgou a impugnação procedente, nada mais pode o Tribunal de recurso conhecer, pois que as conclusões do recurso delimitam o objecto deste. II - Atendendo a que mesmo que se lhe reconhecesse razão quanto ao mérito, sempre subsistiria o facto de a Administração tributária estar vinculada à interpretação das normas...
- Acórdão nº 01020/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 2010
- Portaria n.º 8/2023
- Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril de 1991
- Portaria n.º 276/2021