Caducidade de arrendamento
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Acórdão nº 9631491 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Abril de 1997
I - A " perda da coisa locada ", como fundamento de caducidade do contrato de arrendamento, não é só a perda total mas também a perda parcial que compromete o gozo da coisa para o fim a que se destinava. II - É relevante, para esse efeito, a perda parcial que consiste em degradação de prédio para habitação ao ponto de ele já não oferecer as condições mínimas de habitabilidade nem ser viável,...
... Sumário: I - A " perda da coisa locada ", como fundamento de caducidade do contrato de arrendamento, não é só a perda total mas também a perda ... -
Acórdão nº 9850023 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Março de 1998 (caso NULL)
I - A acção de despejo é o meio processual adequado quando se pretende a declaração de caducidade de contrato de arrendamento urbano e o arrendatário se recusa a entregar o local arrendado. II - É isso que se verifica quando os réus se apresentam como sucessores do arrendatário e transmissários do direito ao arrendamento e se recusam, com esse fundamento, a entregar o local ao senhorio.
... o meio processual adequado quando se pretende a declaração de caducidade de contrato de arrendamento urbano e o arrendatário se recusa a entregar ... -
Acórdão nº 9850023 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Março de 1998
I - A acção de despejo é o meio processual adequado quando se pretende a declaração de caducidade de contrato de arrendamento urbano e o arrendatário se recusa a entregar o local arrendado. II - É isso que se verifica quando os réus se apresentam como sucessores do arrendatário e transmissários do direito ao arrendamento e se recusam, com esse fundamento, a entregar o local ao senhorio.
... o meio processual adequado quando se pretende a declaração de caducidade de contrato de arrendamento urbano e o arrendatário se recusa a entregar ... -
Acórdão nº 083531 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1993 (caso None)
I - Não obstante a retroactividade dos contratos de arrendamento rural anteriormente celebrados, constante do Decreto-Lei 201/75 de 15 de Abril e da Lei 76/77, de 29 de Setembro, das suas disposições e das razões da sua promulgação, não resulta que se imponha estender a impossibilidade de renúncia à indemnização por benfeitorias efectuadas pelo arrendatário rural, dado o princípio da liberdade...
... ário : I - Não obstante a retroactividade dos contratos de arrendamento rural anteriormente celebrados, constante do Decreto-Lei 201/75 de 15 de ... II - O regime da caducidade do arrendamento é o vigente à data ... -
Acórdão nº 0102062 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1995 (caso None)
A acção de despejo é o meio processual próprio (e não a acção de reivindicação) para ser declarada a caducidade do arrendamento, com a consequente restituição do prédio ao senhorio.
... caducidade do arrendamento, com a consequente restituição do ... -
Acórdão nº 0123742 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Março de 1990
A acção de despejo é o meio processual próprio para se obter a entrega do prédio com fundamento na caducidade do arrendamento.
... próprio para se obter a entrega do prédio com fundamento na caducidade do arrendamento ... -
Acórdão nº 0124041 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Setembro de 1990
I - A morte do arrendatário é o facto constitutivo do direito do senhorio a obter o despejo com base na caducidade do arrendamento com esse fundamento. II - Os factos integradores da transmissão da posição de inquilino são constitutivos do direito do transmissário e impeditivo do direito do senhorio cuja prova, por isso incumbe ao beneficiário da transmissão.
... do direito do senhorio a obter o despejo com base na caducidade do arrendamento com esse fundamento. II - Os factos integradores da ... -
Acórdão nº 0067381 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Março de 1993 (caso None)
I - O regime de caducidade do arrendamento é o vigente á data do facto que o determina. II - O subarrendamento caracteriza-se como um contrato oneroso, por isso, para o invocar como realidade, a parte interessada terá que alegar o pagamento de certa quantia pelo alegado sublocatário ao alegado sublocador, pela cedência, total ou parcial, do local arrendado.
... Sumário: I - O regime de caducidade do arrendamento é o vigente á data do facto que o determina. II - O ... -
Acórdão nº 0067381 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Março de 1993
I - O regime de caducidade do arrendamento é o vigente á data do facto que o determina. II - O subarrendamento caracteriza-se como um contrato oneroso, por isso, para o invocar como realidade, a parte interessada terá que alegar o pagamento de certa quantia pelo alegado sublocatário ao alegado sublocador, pela cedência, total ou parcial, do local arrendado.
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Acórdão nº 9431134 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Fevereiro de 1995
I - A acção de despejo é o meio apropriado para se obter a desocupação e entrega de prédio com base na caducidade do arrendamento.
... para se obter a desocupação e entrega de prédio com base na caducidade do arrendamento ... -
Acórdão nº 0102062 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 1995
A acção de despejo é o meio processual próprio (e não a acção de reivindicação) para ser declarada a caducidade do arrendamento, com a consequente restituição do prédio ao senhorio.
... caducidade do arrendamento, com a consequente restituição do ... -
Acórdão nº 079032 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Janeiro de 1991
I - E o pedido, como regra, que determina a propriedade ou impropriedade do meio processual usado. II - Não havendo sido pedida a entrega do predio com fundamento em caducidade de arrendamento, a decisão que manda seguir a acção na forma especial de despejo, com a consequente eliminação da treplica, interpreta e aplica mal o artigo 970, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
... - Não havendo sido pedida a entrega do predio com fundamento em caducidade de arrendamento, a decisão que manda seguir a acção na forma especial ... -
Acórdão nº 9130297 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Abril de 1993
I - Na exigência, contida no nº 1 do artigo 1111 do Código Civil, de que com ela vivessem há, pelo menos, um ano está íncita a ideia de que os parentes ou afins do arrendatário tenham nesse período tido no arrendado o seu lar, a sua residência habitual, a sua vida familiar e doméstica, com carácter de estabilidade e permanência. II - Tal convivência não deve, contudo, ser perspectivada no sentido
... familiar e como tal funcione, caso em que o princípio da caducidade do arrendamento cede perante a necessidade de ... -
Acórdão nº 9330018 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Novembro de 1993
I - O regime de caducidade do arrendamento rural é o vigente à data do facto que o determina. II - Se o arrendatário faleceu em Novembro de 1984, aquele regime é o dos artigos 1051 e seguintes do Código Civil.
... Sumário: I - O regime de caducidade do arrendamento rural é o vigente à data do facto que o determina. II - ... -
Acórdão nº 0041071 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Fevereiro de 1991
A acção de despejo é o meio processual próprio para se obter a entrega do prédio, por caducidade do arrendamento por morte do arrendatário.
... processual próprio para se obter a entrega do prédio, por caducidade do arrendamento por morte ... -
Acórdão nº 0409368 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Fevereiro de 1992
A justa indemnização correspondente à expropriação por utilidade pública deve ser fixada com base no valor real dos bens expropriados e calculada em relação à propriedade perfeita, saindo do respectivo montante a referente a quaisquer ónus ou encargos, com excepção da referente à caducidade do arrendamento - ut artigo 27 do Código das Expropriações.
... a quaisquer ónus ou encargos, com excepção da referente à caducidade do arrendamento - ut artigo 27 do Código das ... -
Acórdão nº 079032 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Janeiro de 1991 (caso None)
I - E o pedido, como regra, que determina a propriedade ou impropriedade do meio processual usado. II - Não havendo sido pedida a entrega do predio com fundamento em caducidade de arrendamento, a decisão que manda seguir a acção na forma especial de despejo, com a consequente eliminação da treplica, interpreta e aplica mal o artigo 970, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
... - Não havendo sido pedida a entrega do predio com fundamento em caducidade de arrendamento, a decisão que manda seguir a acção na forma especial ... -
Acórdão nº 0041071 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 1991 (caso None)
A acção de despejo é o meio processual próprio para se obter a entrega do prédio, por caducidade do arrendamento por morte do arrendatário.
... processual próprio para se obter a entrega do prédio, por caducidade do arrendamento por morte ... -
Acórdão nº 9140319 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Junho de 1993
I - Em processo de expropriação, na indemnização pela caducidade do arrendamento rural, há que contabilizar a indemnização pela perda de habitação, quando existe. II - No cômputo da indemnização, a actualização do valor fixado pelos peritos pode ser decidida oficiosamente pelo tribunal e até ao encerramento da discussão da causa.
... ário: I - Em processo de expropriação, na indemnização pela caducidade do arrendamento rural, há que contabilizar a indemnização pela perda de ... -
Acórdão nº 0123412 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Março de 1990
Não conduz à caducidade do arrendamento a comunicação ao senhorio da morte do marido arrendatário ( primitivo inquilino ) sem a remessa dos documentos que comprovam os seus direitos.
... Sumário: Não conduz à caducidade do arrendamento a comunicação ao senhorio da morte do marido ... -
Acórdão nº 0044481 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Dezembro de 1991
I - O direito de preferência nasce com a alienação e é no momento em que esta se concretiza que os preferentes devem possuir a qualidade que lhes permite o exercício de tal direito. II - Só a destruição total do imóvel para o fim a que se destinava gera caducidade do arrendamento.
... ção total do imóvel para o fim a que se destinava gera caducidadede do arrendamento ... -
Acórdão nº 0016781 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Janeiro de 1990
I - A acção de despejo é o meio processual próprio para pedir a entrega do locado com base na declaração da caducidade do contrato de arrendamento, por morte da arrendatária, com quem o Réu vivia. II - No caso de o réu pretender exercer o direito a novo arrendamento, na acção que lhe é movida por morte da inquilina, com quem vivia em economia comum, deve deduzir contra o Autor, pedido...
... caducidade do contrato de arrendamento, por morte da arrendatária, com quem o Réu ... -
Acórdão nº 0016781 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 1990 (caso None)
I - A acção de despejo é o meio processual próprio para pedir a entrega do locado com base na declaração da caducidade do contrato de arrendamento, por morte da arrendatária, com quem o Réu vivia. II - No caso de o réu pretender exercer o direito a novo arrendamento, na acção que lhe é movida por morte da inquilina, com quem vivia em economia comum, deve deduzir contra o Autor, pedido...
... caducidade do contrato de arrendamento, por morte da arrendatária, com quem o Réu ... -
Acórdão nº 0031763 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Fevereiro de 2001 (caso NULL)
I - O falecimento do arrendatário, provocando a caducidade do contrato de arrendamento, determina, em princípio, a extinção da instância da acção de despejo. II - Será, todavia, de decretar a suspensão da instância se se cumulam os pedidos de pagamento de rendas ou de indemnização, em relação aos quais pode ser responsabilizada a herança deixada por óbito do arrendatário ou os seus herdeiros.
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Acórdão nº 0031763 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Fevereiro de 2001
I - O falecimento do arrendatário, provocando a caducidade do contrato de arrendamento, determina, em princípio, a extinção da instância da acção de despejo. II - Será, todavia, de decretar a suspensão da instância se se cumulam os pedidos de pagamento de rendas ou de indemnização, em relação aos quais pode ser responsabilizada a herança deixada por óbito do arrendatário ou os seus herdeiros.