art 67º do csc

482 resultados para art 67º do csc

  • Acórdão nº 228/04.4TBILHV.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Março de 2009
    Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Autores instauraram a presente acção declarativa, com processo ordi­nário, pedindo a condenação da Ré a: a) deixar imediatamente livres e devolutas e a entregar aos Autores as divisões que ocupa no primeiro andar do edifício identificado (no art. 1º da petição inicial) e que integrarã
  • Acórdão nº 228/04.4TBILHV.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Março de 2009
    Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Autores instauraram a presente acção declarativa, com processo ordi­nário, pedindo a condenação da Ré a: a) deixar imediatamente livres e devolutas e a entregar aos Autores as divisões que ocupa no primeiro andar do edifício identificado (no art. 1º da petição inicial) e que integrarã
  • Acórdão nº 228/04.4TBILHV.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Março de 2009
    Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Autores instauraram a presente acção declarativa, com processo ordi­nário, pedindo a condenação da Ré a: a) deixar imediatamente livres e devolutas e a entregar aos Autores as divisões que ocupa no primeiro andar do edifício identificado (no art. 1º da petição inicial) e que integrarã
  • Acórdão nº 228/04.4TBILHV.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Março de 2009
    Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Autores instauraram a presente acção declarativa, com processo ordi­nário, pedindo a condenação da Ré a: a) deixar imediatamente livres e devolutas e a entregar aos Autores as divisões que ocupa no primeiro andar do edifício identificado (no art. 1º da petição inicial) e que integrarã
  • Acórdão nº 228/04.4TBILHV.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Março de 2009
    Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Autores instauraram a presente acção declarativa, com processo ordi­nário, pedindo a condenação da Ré a: a) deixar imediatamente livres e devolutas e a entregar aos Autores as divisões que ocupa no primeiro andar do edifício identificado (no art. 1º da petição inicial) e que integrarã
  • Acórdão nº 228/04.4TBILHV.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Março de 2009
    Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Autores instauraram a presente acção declarativa, com processo ordi­nário, pedindo a condenação da Ré a: a) deixar imediatamente livres e devolutas e a entregar aos Autores as divisões que ocupa no primeiro andar do edifício identificado (no art. 1º da petição inicial) e que integrarã
  • Acórdão nº 228/04.4TBILHV.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Março de 2009
    Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Autores instauraram a presente acção declarativa, com processo ordi­nário, pedindo a condenação da Ré a: a) deixar imediatamente livres e devolutas e a entregar aos Autores as divisões que ocupa no primeiro andar do edifício identificado (no art. 1º da petição inicial) e que integrarã
  • Acórdão nº 01648/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 2016

    Suscitando-se dúvidas quanto à questão de saber se o disposto nos arts. 135º, n.º 1, al. f) e 15º, nº 2 da Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28/11/2006 — Regime de Isenção — deve ser interpretado no sentido de abranger apenas as partes nos contratos de time-sharing que venham a ser celebrados, ou também pode ser interpretado no sentido de abranger, de igual modo, a atividade...

  • Acórdão nº 605/07.9TTMTS.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Setembro de 2012

    I - O (eventual) erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - No domínio da matéria de facto, ao Supremo Tribunal de Justiça compete determinar que o...

  • Acórdão nº 322/04.1BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Maio de 2019

    I – Para efeitos de repartição da responsabilidade entre o agente e o lesado, nos termos previstos no artigo 570.º, n.º 1, do Código Civil, cumpre apurar se se encontra verificado o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e culposa deste e o dano. II – Se após a alteração do pacto social da sociedade, os seus representantes demoram mais de um ano a comunicar à entidade bancária as

  • Acórdão nº 00248/08.0BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Janeiro de 2015

    I- O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 3.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, actualmente entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo». II- Não tendo o tribunal a quo notificado a Recorrente da

  • Acórdão nº 106/2001.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 2012
    ”, actualmente, “BB Gestão de Activos-Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.”, que incorporou, por fusão, a sociedade primitiva Autora, intentou, em 17.9.2001, pelas Varas Cíveis da Comarca de Lisboa – com distribuição à 10ª Vara – acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra:  
  • Acórdão nº 1857/09.5TJVNF.S1.P1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Setembro de 2015

    1. O locatário tem, no âmbito da locação financeira, legitimidade para exercer contra o vendedor todos os direitos relativos ao bem locado, incluindo o direito de resolução do contrato de compra e venda, nomeadamente no caso do bem não satisfizer as características que haviam sido exigidas pelo locatário e garantidas pelo vendedor à data do contrato de compra e venda e que eram essenciais ao fim

  • Acórdão nº 99B478 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Julho de 1999 (caso NULL)
    Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A, invocando a sua qualidade de sócio com uma quota representativa de 40% do capital social, intentou, na comarca do Porto, acção com processo ordinário contra B, pedindo a anulação de todas as deliberações tomadas na Assembleia Geral da ré em 07-07-94, por violação dos arts. 58 n.1 e 377 n. 8 ex vi art. 248...
  • Acórdão nº 416/17.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Março de 2022

    I- Cabe ao tribunal apurar a matéria de facto relevante com vista a integrar as várias soluções plausíveis da questão de direito suscitada, sendo certo que, para além das diligências requeridas pelas partes, o tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as que se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados, conforme decorre do principio do inquisitório ín

  • Acórdão nº 7745/17.4T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Novembro de 2022
    Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I. Relatório 1. AA e BB, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, intentaram a presente acção declarativa de condenação contra o Banco BIC PORTUGUÊS S.A. e contra o Estado Português, peticionando a condenação solidária dos Réus a indemniza-los pelo prejuízo sofrido no montante de €50.000,00, acre...
  • Acórdão nº 0798/13.6BELLE 0805/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 2020

    I - O ato de liquidação resultante de determinação da matéria tributável por métodos indiretos que não tenha sido precedido da sua revisão pode ser diretamente impugnado com fundamento em erro sobre a verificação dos pressupostos de incidência do imposto respetivo; II - Não parece de erro de julgamento a sentença que não considera a tributação da falida com base no seu rendimento global, nos...

  • Acórdão nº 154/17.7BEBJA de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Abril de 2020
    , com os demais sinais nos autos, na qualidade de revertido da sociedade comercial originariamente executada, ”J..., Unipessoal, Lda.”, vem recorrer da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, que julgou a oposição ao processo de execução fiscal n.º 0... e apenso improcedente no que tange à ilegitimidade arguida...
  • Acórdão nº 447/11.7BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Junho de 2020

    I. O prazo para deduzir oposição previsto no n.º 1 do artigo 203.º do CPPT é um prazo para a prática de um acto no processo de execução fiscal, que tem natureza judicial (artigo 103.º da LGT), motivo por que se lhe aplicam as regras de contagem previstas no CPC, como determina o artigo 20.º, n.º 2, do CPPT. II. Ao prazo de trinta dias previstos no artigo 203.º, n.º 1, al. a) do CPPT acresce...

  • Acórdão nº 1186/21.6T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Junho de 2022

    É de admitir a junção de documento às alegações cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento do julgamento, como é o caso de uma certidão de decisão posteriormente proferida por autoridade administrativa. Presume-se abusivo o despedimento que tem lugar até 6 meses após o trabalhador ter recusado o cumprimento de ordens ilegítimas ou em geral pretender exercer direitos ou...

  • Acórdão nº 01339/13.0BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2023

    I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.

  • Acórdão nº 02009/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Setembro de 2011
    I P…………… – COMPANHIA …………….., L.DA, contribuinte n.º ……………., com sede na Avenida ……………, n.º……………, Lisboa, propôs a presente acção administrativa especial contra o Exmo. SECRETÁRIO DE ESTADO DOS...
  • Acórdão nº 25/11.0TBVRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18 de Maio de 2017

    I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato de compra e venda de imóvel, constitui um documento autêntico ao qual é atribuída força probatória plena quanto aos factos relatados pela autoridade ou agente público e as suas declarações configura uma declaração confessória extrajudicial, que significa que a prova do facto confessado pode ser ilidida com base na falsidade do...

  • Acórdão nº 8013/10.8TBBRG.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Julho de 2015
    - ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES – A) RELATÓRIO I.- J.., com os sinais de identificação nos autos, intentou a presente acção, com processo comum, ordinária, contra o “Banco.., S. A.”, com sede na cidade do Porto e “S.. – S.G.P.S., S. A.”, com sede em Lisboa, pedindo que: A. 1) - se
  • Acórdão nº 577/10.2BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Julho de 2020

    I. A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II. A renúncia à gerência deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação. A renúncia pode configurar-se como o acto do gerente que, de forma unilateral, resolve o contrato de gerência. A...

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