art 67º do csc
-
Acórdão nº 240/13.2T2MFR.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Fevereiro de 2016
I – Tendo sido apreciado requerimento apresentado pelos AA., em despacho anterior à prolação da sentença, onde se indeferiu a sua pretensão de concessão de prazo para poderem efetuar diligências e obter os documentos necessários para apurar se os sócios da originária Ré teriam recebido bens da sociedade sem terem acautelado os direitos dos AA, foi entendido que tais factos assumem a...
-
Acórdão nº 01182/15.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Janeiro de 2016
I - Tendo sido oferecida uma fiança como garantia, a idoneidade desta deve ser apreciada pelo órgão competente da Administração Tributária e Aduaneira, caso a caso, em concreto, em face da susceptibilidade do património do fiador responder pela dívida exequenda e pelo acrescido. II - Através da fiança, um terceiro fica pessoalmente obrigado perante o credor, garantindo com o seu património a...
-
Acórdão nº 222-11.9TVLSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Setembro de 2017
–Tendo sido ordenado, com base em título falso, o cancelamento do registo de hipoteca e adquirida fracção autónoma livre de ónus e encargos (com desconhecimento da desconformidade entre a realidade substantiva e a realidade registral) a nulidade do registo não é oponível aos adquirentes que deverão ser considerados terceiros de boa-fé para os efeitos previstos no art. 17º, nº2 do CRP.
- Parecer n.º 2/2016
-
Acórdão nº 2778/09.7TVLSB-A.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Maio de 2011
I - A sociedade transformada em SGPS (Sociedade Gestora de Participações Sociais) por transformação de sociedade anónima sucede automática e globalmente à sociedade anterior (art. 130.º, n.º 6, do CSC). II - A circunstância de a SGPS que exerça de facto actividade económica directa se sujeitar a dissolução nos termos do art. 144.º do CSC (cf. art. 8.º, n.º 2, do DL n.º 495/88, de 30-12) não...
-
Acórdão nº 1430/11.8BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Maio de 2020
I - No caso de impugnação da matéria de facto, sustentada em prova testemunhal gravada (como é o caso), o ónus do recorrente previsto nos nºs 1 e 2 do art. 640º do CPC, cumpre-se mediante a indicação exata das passagens da gravação em que se funda, sem embargo da apresentação facultativa da respetiva transcrição. O não cumprimento de tal ónus implica a rejeição do recurso, nessa parte. II ̵
-
Acórdão nº 02597/15.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Maio de 2021
Acordam em Conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte:* I Relatório O Município (...), no seguimento do requerimento de injunção apresentado pela B., Lda. tendente ao pagamento da quantia de €6.797,03, correspondente ao capital em dívida, acrescido de juros de mora, vencidos e vincendos, desd...
-
Acórdão nº 1108/14.0T2OVR-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 2017
I - Atenta a posição firmada pelo Acórdão do STJ para uniformização de jurisprudência nº 1/2002, de 06/12/2001, a indicação de qualidade de gerente prescrita no nº 4 do artigo 260.º do Código das Sociedades Comerciais, para vincular a sociedade, não tem que ser feita de forma expressa, podendo ser deduzida, nos termos do artigo 217.º do Código Civil, de factos que, com toda a probabilidade, a...
-
Acórdão nº 612/08.4TVPRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 2011
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 9-6-08, na 4ª Vara Cível do Porto, AA, residente em R. …, …, hab. …, Porto, instaurou a presente acção ordinária, contra a ré BB, L.da, com sede em R. …, …, …, Porto, pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de € 63.003,70, acrescida de juros mo...
-
Acórdão nº 6961/16.0T8LSB.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Julho de 2017
e Eduardo José Stock da Cunha (tendo o A. vindo a desistir da instância quanto a este último R., com a aquiescência deste, extinguindo-se a instância consequentemente, quanto ao R. Eduardo da Cunha, por despacho de 19.9.2016). O A. alegou, em síntese (ora se excluindo o que foi alegado quanto ao 3.º R.), ser titular de 4 315 ações preferenciais
-
Acórdão nº 08A2605 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Fevereiro de 2009
, Intentaram a presente acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra o, Estado Português Formulando os seguintes pedidos: - Condenação do R., enquanto sucessor da RNIP - Rodoviária Nacional Investimentos e Participações, S.A. - no pagamento à 1ª Autora da quantia de 623.555,32 €, acrescidas de juros de mora, desde a citação...
- Despacho 18161-AN/2007, de 14 de Agosto de 2007
-
Acórdão nº 35924/15.1T8LSB-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Abril de 2017
Relatório: ... - Supermercados, Lda. intentou a presente acção declarativa sob a forma de processo comum contra Banco ….., S.A. e …… Banco, S.A., como também contra ………., relativamente ao qual, porém, na pendência da acção, veio desistir do pedido. Peticiona a condenação solidária dos RR. a indemnizarem a A. d...
-
Acórdão nº 0433/13.2BELRS 0610/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2021
RELATÓRIO “A………. SGPS, S.A.”, devidamente identificada nos autos, inconformada, veio interpor recurso jurisdicional da decisão do Tribunal Tributário de Lisboa, datada de 13-01-2016, que julgou improcedente a pretensão pela mesma deduzida no presente processo de IMPUGNAÇÃO relacionado com parte da liquidação de Imposto...
-
Acórdão nº 0456404 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Março de 2005 (caso NULL)
I- Quem prestou garantia de bom funcionamento de um veículo automóvel terá de substituí-lo se, durante o termo, este vier a incendiar-se quando estacionado. II- Compete-lhe, no sentido de ficar isento, fazer prova de se não tratar de desconformidade com o contrato reportada à data da entrega da viatura, mesmo por factos anteriores à vigência do DL 67/2003.
-
Acórdão nº 0171/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 2012
À luz do art. 23º do CIRC, não devem ser considerados como fiscalmente relevantes os custos com juros e imposto de selo de empréstimos bancários contraídos pela impugnante, ainda que em seu prejuízo e não sejam estritamente necessários para a obtenção dos seus ganhos e proveitos individuais, sendo certo que entre a impugnante e as empresas beneficiárias existe uma relação de domínio total.
-
Acórdão nº 188/20.4BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Dezembro de 2020
Dos Requerimentos apresentados pela Autora em 21/09/2020 (fls. 5253) e em 30/09/2020 (fls. 5280): Vem a Autora apresentar requerimentos em que alega que apenas o recorrido tem legitimidade para responder às alegações do recorrente, nos termos do artigo 638.º, n.º 5 do CPC. Com razão. Não tendo a Entidade Demandada a qualidade de recorrida em re...
-
Acórdão nº 00333/11.0BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Outubro de 2014
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual art. 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à...
-
Acórdão nº 02930/10.2BELRS 08/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 2021
I - Existe contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam ao resultado contrário do expresso na decisão, se a fundamentação aponta num determinado sentido e a decisão segue outro caminho. II - À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído no nº 1 do artº 125º do CPPT (em similitude com a al. d) do artº 615º do CPC), é...
-
Acórdão nº 01388/06.5BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Outubro de 2012
RELATÓRIO “CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES” (abreviadamente «CGA»), “PT. … SGPS, SA” e “PT. … INTERNACIONAL SGPS, SA” (doravante «PT» e «PT INTERNACIONAL»), inconformadas, vieram interpor recurso jurisdicional da decisão do TAF do Porto, datada de 07.10.2010, que julgou procedente a pretensão contra as mesma...
-
Acórdão nº 0401/13.4BEVIS 0444/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 2020
I - A SGPS tem como único objecto contratual a gestão de participações sociais noutras sociedades, sendo essa uma forma indirecta de exercício de actividades económicas, e as actividades complementares que legalmente são autorizadas a desenvolver no âmbito da prestação de serviços técnicos de administração e gestão às sociedades participadas ou do seu financiamento não consubstancia uma...
-
Acórdão nº 2550/04.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Fevereiro de 2021
Acordam em conferência os Juízes que constituem a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul: I Relatório P….., LDA., com os sinais nos autos, , vem deduzir recurso da sentença proferida pelo Tribunal Tributário de Lisboa, a qual julgou improcedente a impugnação judicial por si deduzida contra a liquidação Oficios...
-
Acórdão nº 01648/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 2016
Suscitando-se dúvidas quanto à questão de saber se o disposto nos arts. 135º, n.º 1, al. f) e 15º, nº 2 da Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28/11/2006 — Regime de Isenção — deve ser interpretado no sentido de abranger apenas as partes nos contratos de time-sharing que venham a ser celebrados, ou também pode ser interpretado no sentido de abranger, de igual modo, a atividade...
-
Acórdão nº 2158/11.4BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Novembro de 2016
I - Em sede de recurso a recorrente vem invocar que não está averbada na certidão permanente da devedora originária a renúncia da oponente, ora recorrida, e que por isso o ónus da prova recaía sobre ela. Não tem razão quanto ao ónus da prova. Resulta da regra geral de que quem invoca um direito tem que provar os respectivos factos constitutivos – artigo 342.º, n.º 1, do código Civil e...
-
Acórdão nº 73/12.3BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Junho de 2022
I - A sociedade irregular caracteriza-se pela existência de uma actividade comum exercida pelos sócios, que têm em vista a criação de uma utilidade nova, norteada para a obtenção de lucro. II - Daí que o elemento essencial e específico de uma sociedade, ainda que irregular, é a chamada affectio societatis, ou seja, a intenção de cada um se associar com outro ou outros, para formação de uma...