Acórdão nº 9230084 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelMANUEL FERNANDES
Data da Resolução04 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC61 ART97 ART279. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. CONST ART277 N1.

Sumário: I - A existência de um processo crime no qual são imputadas a um trabalhador infracções com a natureza simultânea de ilícito penal e de ilícito disciplinar laboral não é motivo de suspensão da acção de impugnação de despedimento proposto pelo trabalhador. II - A inexistência de motivo de suspensão não resulta do ilícito disciplinar laboral não poder considerar-se abrangido pela previsão do artigo 1, alínea ii) da Lei 23/91, de 4 de Julho, em...

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