Acórdão nº 2976/20.2T8PRT.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 2023

Magistrado ResponsávelCATARINA SERRA
Data da Resolução06 de Julho de 2023
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I. RELATÓRIO Recorrentes: Café - N.., Lda.

, Fine & Fine Facility Services, Lda., T..., Lda. // Casa Tavares, Lda.

, Tallia SGPS – Sociedade Limitada – Sucursal em Portugal e Tallia Investments – Sucursal em Portugal // AA e Fine Facility Services, Lda.

Recorrida: BB 1. BB interpôs a presente acção comum contra F... Cleaning - Auditoria e Salubridade, Lda.

, CC (identificado no corpo da petição inicial e na contestação como DD), AA, Tallia Investments – Sucursal em Portugal, Fine Facility Services, Lda.

, G..., S.A.

, Casa Tavares, Lda.

, Tallia SGPS – Sociedade Limitada – Sucursal em Portugal, T..., Lda.

, Café - N.., Lda.

, F... Cleaning II - Auditoria e Salubridade, Lda.

, Fine & Fine Facility Services e Fine & Fine Facility Services Norte, Lda.

Alega o seguinte: “Art.1° No dia 1 de Abril de 2014 a A., empregada de limpeza, intentou uma acção de condenação contra a sociedade F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA.NIF (...) que correu termos do Tribunal do Trabalho ..., ... Secção de Trabalho ai registada com o n.° 419/14.....

Art. 2° No âmbito desse processo as partes chegaram a acordo, que foi homologado por decisão judicial datada de 26.03.2015 e há muito transitada em julgado cfr. documento n.° 1 no qual consta que "A autora BB reduz o pedido à quantia de € 2.700,00 (dois mil e setecentos euros), quantia que a ré se obriga a pagar a título de compensação pecuniária de natureza global pela cessação do contrato de trabalho. O pagamento da referida quantia será efectuado em 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, sendo as 4 (quatro) primeiras no valor de € 500,00 (quinhentos euros) cada, e a 5a e última no valor de € 700,00 (setecentos euros), vencendo-se a primeira no próximo dia 15 de Abril do corrente ano e as restantes em igual dia dos meses subsequentes, por transferência bancária para conta da autora cujo NIB é: ...34.

Art. 3° Sucede que a dita sociedade - F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA., não cumpriu com o estalecido, não tendo paga qualquer prestação, o que originou a que a Autora solicitasse a sua insolvência - o processo correu termos na Comarca ..., Instância Central, ... Secção de Comércio - J5, aí registado com o n.° 5827/16...., insolvência essa que foi declarada por sentença de 13/07/2016, ha muito transitada em julgado.

Art.4° Em 2018 foi proferida naqueles autos de insolvência decisão de encerramento por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa, cfr. documentos n.° 2 e n.° 3 Art.5° Continua assim a A. desembolsada da totalidade da quantia a que tem direito a receber por força do acordo - homologado por sentença - a que supra se refere o art. 2° Art.6° Sucede que a Autora nao só considera que se verificou um abuso de direito por parte das sócias e dos respectivos beneficiários do controle efectivo da sua devedora como considera que os mesmos praticaram diversos actos ilícitos que lhe causaram danos.

Art.7° Face ao supra exposto a A. julga que pode e deve ser aplicado aos presentes autos a desconsideração da personalidade jurídica e deste modo condenar solidariamente todas as aqui demandadas no pagamento do que é devido a Autora, a título de danos morais e patrimoniais Vejamos: Art. 8° A sociedade devedora da Autora, F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA ( ...15) foi constituída no dia 25 de Novembro de 2011, por F... Cleaning - Auditoria e salubridade, Lda. ( 1° Ré) e J..., SA, cfr. doc n.° 4 e n.° 5 que ora se juntam e se dão por integralmente reproduzidos.

Art.9° A sede da sociedade foi fixada na Rua Actor ... n.° 5, em ... (mesma sede da sociedade F... Cleaning II - Auditora e salubridade, Lda, que é a 11a Ré) .

Art.10° O objecto da sociedade F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA ( ...15) era "auditoria, fiscalização, orientação de pessoal e serviços de salubridade.

Art.11° O gerente daquela sociedade foi EE ( Nif ...) Art. 12° Sucede que tem sido regra, ao longo dos anos, que os sócios (F... Cleaning -Auditoria e salubridade, Lda e J..., SA) e os detentores efectivo das sociedades do grupo em causa deixarem-nas numa situação financeira difícil, não restando outra alternativa a não ser a declaração de insolvência, Art.13° para, posteriormente, criaram novas sociedades com o mesmo objecto da sociedade insolvente e assim prejudicaram os seus credores - empregados, fornecedores entre outros - cujos créditos não lhes são pagos.

Posto isto Art.14° A autora exerceu, desde 2000 e até 2013, a função de empregada de limpeza, no ..., e conforme se constata pelo seu extracto de remuneração, doc n.° 6, esta ao longo dos anos, e sem o seu conhecimento, foi considerada como funcionaria de diversas empresas / sociedades, a saber: A F... Serviços Auditoria Fiscalidade e Higiene, Lda. de Janeiro de 2000 até Janeiro de 2002 S... III. Lda. de Fevereiro de 2002 a Dezembro de 2010 S..., Lda. de Janeiro de 2007 a Janeiro de 2008 F... Multioffice Three, Lda. de Fevereiro de 2002 a Março de 2002 e Outubro de 2009 a Março de 2010 Fin... Trading Serviços e Sistemas, Lda. de Janeiro de 2011 a Fevereiro de 2013 F... III Auditoria e Salubridade, Lda. de Março de 2013 a Junho de 2013 Art.15° No âmbito da sua relação laboral, a Autora sempre utilizou batas Verdes fornecidas pela representante da entidade patronal todas com os dizeres "F...", cfr. documento n.° 7 ( 4 fotografias) I - Sócias da sociedade F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA ( ...15) Art. 16° Conforme supra exposto a sociedade devedora da Autora tinha como sócias a sociedade F... Cleaning - Auditoria e Salubridade, Lda (... 459) - e a Sociedade J..., lda (...94).

  1. F... Cleaning - Auditoria e Salubridade, Lda Art. 17° A sociedade F... Cleaning - Auditoria e Salubridade, Lda (... 459) foi constituída no dia 10 de maio de 2001, por DD ( 2° réu ) e, esposa, FF, Art.18° com sede Rua Actor ... n.° 5, 2° esq, ... e com o objecto "auditoria, fiscalização, orientação de pessoal." Art.19° O gerente nomeado, a data da sua constituição, foi DD ( ...77), tendo sido mais tarde designada AA ( ...20) e, posteriormente, em 2013, EE ( ...36), e novamente DD e EE.

    Art.20° A sede também sofreu alteração tendo ocorrido uma mudança para o Rua .../B , e em 2010, para Alameda ... em ..., cfr, documentos n.° 8 e n.° 9 que se dão por integralmente reproduzidos Art.21° O sócio originário, DD, em 2004, cedeu as suas quotas a sociedade J..., LDa Art.22° No dia 05 de Dezembro de 2012 foi elaborado o projecto de cisão - fusão entre a sociedade em apreço / 1a Ré F... Cleaning Auditoria e Salubridade, Lda. e a sociedade Fine Facility Services, Lda., 5a Ré.

    Art.23° Na página 7 do documento n.° 10 que ora se junta e se dá por integramente reproduzido, consta que " as sociedades pretendem realizar um acto de cisão e fusão de partes do património da primeira na segunda, com vista à sua reestruturação, racionalizando e integrando num todo coerente e dotada de uma disciplina de gestão unitária, o exercício da actividade, exercida na área da prestação de serviços de limpeza.

    Art.24° Aditando mais a frente ..."concentrando a actividade das empresas numa mesma estrutura orgânica, a saber, venda de produtos para a actividade de limpeza na sociedade a cindir e prestação de serviços de limpeza na sociedade incorporante".

    Art.25° A sociedade a cindir foi F... Cleaning - Auditoria e Salubridade, Lda (... 459) e a sociedade incorporante Fine Facility services, Lda.

    Art.26° Saliente-se que a sociedade a cindir era sócia da sociedade F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA ( ...15), supra referida nos arts. 8° a 11°, cujo objecto era a prestação de serviços de limpeza.

    Art. 27° A sociedade F... Cleaning III começou a ter dificuldades financeiras após a celebração do contrato de cisão / fusão celebrado uma vez que a sua sócia considerou no contrato de cisão/fusão que os serviços de limpeza seriam da exclusiva responsabilidade da sociedade Fine Facility Services, Lda Art.28° Antes da elaboração desse projecto e conforme se verifica pelo doc. n.° 8 a sociedade J... S.A transmitiu as suas quotas, no valor de € 471.250 e de valor de € 6.000 para a sociedade F... SGPS, SA, Art.29° e a quota no valor de € 471.250 para a sociedade Tallia investmentes llc sucursal em Portugal.

    Art.30° Após o registo do projecto de cisão, as sociedade supra identificadas, F... SGPS, SA e Tallia Investmentes llc sucursal em Portugal, cederam novamente as quotas a sociedade J... S.A ( DEp 1247/...08, Dep 1248/...08) Art.31° Conforme se verifica pelos documentos n.° 11 (A e B) a n.° 14 na data da celebração das cedências de quotas havia correspondência entre os administradores das três sociedades - a 3a Ré era Administradora das sociedade F... SGPS, SA, J... S.A e J... S.A, Art.32° Volvidos 2 meses, a sociedade J... S.A cede as suas quotas a sociedade F..., Lda ( ...07) - a 11a Ré, desconhecendo a Autora se efectivamente se verificou o pagamento do preço identificado em todos os contratos.

    Art. 33° Saliente-se e relativamente a TALLIA INVESTMENTS, LLC-SUCURSAL EM PORTUGAL ( ...19), referido nos supra artigos 29° e 30°, aqui 4° Ré, que esta sociedade foi constituída no dia 17 de Março 2010.

    Art.34° A sede da sociedade foi fixada na Alameda ..., ..., ( mesma sede da sociedade FI... TRADING SERVIÇOES E SISTEMAS LDA), cfr. documento n.° 15 Art. 35° A representante da sociedade é AA ( ...20), 3a Ré b) A propósito da outra sócia da sociedade F... Cleaning III - Auditoria e salubridade, Lda ( ...15) - da J..., Lda (...94) Art.36° A sociedade em causa foi constituída no dia 15 de Junho de 2001, por DD (...77), 2° Réu, e F... Auditoria fiscalidade, Lda. ( ... 459),a data ainda não matriculada, cfr. Docs n.° 16 e n.° 17 Art. 37° com sede na Rua .../B e com o objecto social "serviços de contabilidade fiscalidade gestão global de negócios".

    Art.38° Em 2004 foi efectuada a divisão e cessão de quotas e transformação de sociedade em sociedade anónima.

    Art.39°...

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