Acórdão nº 2976/20.2T8PRT.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 2023
Magistrado Responsável | CATARINA SERRA |
Data da Resolução | 06 de Julho de 2023 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I. RELATÓRIO Recorrentes: Café - N.., Lda.
, Fine & Fine Facility Services, Lda., T..., Lda. // Casa Tavares, Lda.
, Tallia SGPS – Sociedade Limitada – Sucursal em Portugal e Tallia Investments – Sucursal em Portugal // AA e Fine Facility Services, Lda.
Recorrida: BB 1. BB interpôs a presente acção comum contra F... Cleaning - Auditoria e Salubridade, Lda.
, CC (identificado no corpo da petição inicial e na contestação como DD), AA, Tallia Investments – Sucursal em Portugal, Fine Facility Services, Lda.
, G..., S.A.
, Casa Tavares, Lda.
, Tallia SGPS – Sociedade Limitada – Sucursal em Portugal, T..., Lda.
, Café - N.., Lda.
, F... Cleaning II - Auditoria e Salubridade, Lda.
, Fine & Fine Facility Services e Fine & Fine Facility Services Norte, Lda.
Alega o seguinte: “Art.1° No dia 1 de Abril de 2014 a A., empregada de limpeza, intentou uma acção de condenação contra a sociedade F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA.NIF (...) que correu termos do Tribunal do Trabalho ..., ... Secção de Trabalho ai registada com o n.° 419/14.....
Art. 2° No âmbito desse processo as partes chegaram a acordo, que foi homologado por decisão judicial datada de 26.03.2015 e há muito transitada em julgado cfr. documento n.° 1 no qual consta que "A autora BB reduz o pedido à quantia de € 2.700,00 (dois mil e setecentos euros), quantia que a ré se obriga a pagar a título de compensação pecuniária de natureza global pela cessação do contrato de trabalho. O pagamento da referida quantia será efectuado em 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, sendo as 4 (quatro) primeiras no valor de € 500,00 (quinhentos euros) cada, e a 5a e última no valor de € 700,00 (setecentos euros), vencendo-se a primeira no próximo dia 15 de Abril do corrente ano e as restantes em igual dia dos meses subsequentes, por transferência bancária para conta da autora cujo NIB é: ...34.
Art. 3° Sucede que a dita sociedade - F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA., não cumpriu com o estalecido, não tendo paga qualquer prestação, o que originou a que a Autora solicitasse a sua insolvência - o processo correu termos na Comarca ..., Instância Central, ... Secção de Comércio - J5, aí registado com o n.° 5827/16...., insolvência essa que foi declarada por sentença de 13/07/2016, ha muito transitada em julgado.
Art.4° Em 2018 foi proferida naqueles autos de insolvência decisão de encerramento por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa, cfr. documentos n.° 2 e n.° 3 Art.5° Continua assim a A. desembolsada da totalidade da quantia a que tem direito a receber por força do acordo - homologado por sentença - a que supra se refere o art. 2° Art.6° Sucede que a Autora nao só considera que se verificou um abuso de direito por parte das sócias e dos respectivos beneficiários do controle efectivo da sua devedora como considera que os mesmos praticaram diversos actos ilícitos que lhe causaram danos.
Art.7° Face ao supra exposto a A. julga que pode e deve ser aplicado aos presentes autos a desconsideração da personalidade jurídica e deste modo condenar solidariamente todas as aqui demandadas no pagamento do que é devido a Autora, a título de danos morais e patrimoniais Vejamos: Art. 8° A sociedade devedora da Autora, F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA ( ...15) foi constituída no dia 25 de Novembro de 2011, por F... Cleaning - Auditoria e salubridade, Lda. ( 1° Ré) e J..., SA, cfr. doc n.° 4 e n.° 5 que ora se juntam e se dão por integralmente reproduzidos.
Art.9° A sede da sociedade foi fixada na Rua Actor ... n.° 5, em ... (mesma sede da sociedade F... Cleaning II - Auditora e salubridade, Lda, que é a 11a Ré) .
Art.10° O objecto da sociedade F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA ( ...15) era "auditoria, fiscalização, orientação de pessoal e serviços de salubridade.
Art.11° O gerente daquela sociedade foi EE ( Nif ...) Art. 12° Sucede que tem sido regra, ao longo dos anos, que os sócios (F... Cleaning -Auditoria e salubridade, Lda e J..., SA) e os detentores efectivo das sociedades do grupo em causa deixarem-nas numa situação financeira difícil, não restando outra alternativa a não ser a declaração de insolvência, Art.13° para, posteriormente, criaram novas sociedades com o mesmo objecto da sociedade insolvente e assim prejudicaram os seus credores - empregados, fornecedores entre outros - cujos créditos não lhes são pagos.
Posto isto Art.14° A autora exerceu, desde 2000 e até 2013, a função de empregada de limpeza, no ..., e conforme se constata pelo seu extracto de remuneração, doc n.° 6, esta ao longo dos anos, e sem o seu conhecimento, foi considerada como funcionaria de diversas empresas / sociedades, a saber: A F... Serviços Auditoria Fiscalidade e Higiene, Lda. de Janeiro de 2000 até Janeiro de 2002 S... III. Lda. de Fevereiro de 2002 a Dezembro de 2010 S..., Lda. de Janeiro de 2007 a Janeiro de 2008 F... Multioffice Three, Lda. de Fevereiro de 2002 a Março de 2002 e Outubro de 2009 a Março de 2010 Fin... Trading Serviços e Sistemas, Lda. de Janeiro de 2011 a Fevereiro de 2013 F... III Auditoria e Salubridade, Lda. de Março de 2013 a Junho de 2013 Art.15° No âmbito da sua relação laboral, a Autora sempre utilizou batas Verdes fornecidas pela representante da entidade patronal todas com os dizeres "F...", cfr. documento n.° 7 ( 4 fotografias) I - Sócias da sociedade F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA ( ...15) Art. 16° Conforme supra exposto a sociedade devedora da Autora tinha como sócias a sociedade F... Cleaning - Auditoria e Salubridade, Lda (... 459) - e a Sociedade J..., lda (...94).
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F... Cleaning - Auditoria e Salubridade, Lda Art. 17° A sociedade F... Cleaning - Auditoria e Salubridade, Lda (... 459) foi constituída no dia 10 de maio de 2001, por DD ( 2° réu ) e, esposa, FF, Art.18° com sede Rua Actor ... n.° 5, 2° esq, ... e com o objecto "auditoria, fiscalização, orientação de pessoal." Art.19° O gerente nomeado, a data da sua constituição, foi DD ( ...77), tendo sido mais tarde designada AA ( ...20) e, posteriormente, em 2013, EE ( ...36), e novamente DD e EE.
Art.20° A sede também sofreu alteração tendo ocorrido uma mudança para o Rua .../B , e em 2010, para Alameda ... em ..., cfr, documentos n.° 8 e n.° 9 que se dão por integralmente reproduzidos Art.21° O sócio originário, DD, em 2004, cedeu as suas quotas a sociedade J..., LDa Art.22° No dia 05 de Dezembro de 2012 foi elaborado o projecto de cisão - fusão entre a sociedade em apreço / 1a Ré F... Cleaning Auditoria e Salubridade, Lda. e a sociedade Fine Facility Services, Lda., 5a Ré.
Art.23° Na página 7 do documento n.° 10 que ora se junta e se dá por integramente reproduzido, consta que " as sociedades pretendem realizar um acto de cisão e fusão de partes do património da primeira na segunda, com vista à sua reestruturação, racionalizando e integrando num todo coerente e dotada de uma disciplina de gestão unitária, o exercício da actividade, exercida na área da prestação de serviços de limpeza.
Art.24° Aditando mais a frente ..."concentrando a actividade das empresas numa mesma estrutura orgânica, a saber, venda de produtos para a actividade de limpeza na sociedade a cindir e prestação de serviços de limpeza na sociedade incorporante".
Art.25° A sociedade a cindir foi F... Cleaning - Auditoria e Salubridade, Lda (... 459) e a sociedade incorporante Fine Facility services, Lda.
Art.26° Saliente-se que a sociedade a cindir era sócia da sociedade F... CLEANING III - AUDITORA E SALUBRIDADE, LDA ( ...15), supra referida nos arts. 8° a 11°, cujo objecto era a prestação de serviços de limpeza.
Art. 27° A sociedade F... Cleaning III começou a ter dificuldades financeiras após a celebração do contrato de cisão / fusão celebrado uma vez que a sua sócia considerou no contrato de cisão/fusão que os serviços de limpeza seriam da exclusiva responsabilidade da sociedade Fine Facility Services, Lda Art.28° Antes da elaboração desse projecto e conforme se verifica pelo doc. n.° 8 a sociedade J... S.A transmitiu as suas quotas, no valor de € 471.250 e de valor de € 6.000 para a sociedade F... SGPS, SA, Art.29° e a quota no valor de € 471.250 para a sociedade Tallia investmentes llc sucursal em Portugal.
Art.30° Após o registo do projecto de cisão, as sociedade supra identificadas, F... SGPS, SA e Tallia Investmentes llc sucursal em Portugal, cederam novamente as quotas a sociedade J... S.A ( DEp 1247/...08, Dep 1248/...08) Art.31° Conforme se verifica pelos documentos n.° 11 (A e B) a n.° 14 na data da celebração das cedências de quotas havia correspondência entre os administradores das três sociedades - a 3a Ré era Administradora das sociedade F... SGPS, SA, J... S.A e J... S.A, Art.32° Volvidos 2 meses, a sociedade J... S.A cede as suas quotas a sociedade F..., Lda ( ...07) - a 11a Ré, desconhecendo a Autora se efectivamente se verificou o pagamento do preço identificado em todos os contratos.
Art. 33° Saliente-se e relativamente a TALLIA INVESTMENTS, LLC-SUCURSAL EM PORTUGAL ( ...19), referido nos supra artigos 29° e 30°, aqui 4° Ré, que esta sociedade foi constituída no dia 17 de Março 2010.
Art.34° A sede da sociedade foi fixada na Alameda ..., ..., ( mesma sede da sociedade FI... TRADING SERVIÇOES E SISTEMAS LDA), cfr. documento n.° 15 Art. 35° A representante da sociedade é AA ( ...20), 3a Ré b) A propósito da outra sócia da sociedade F... Cleaning III - Auditoria e salubridade, Lda ( ...15) - da J..., Lda (...94) Art.36° A sociedade em causa foi constituída no dia 15 de Junho de 2001, por DD (...77), 2° Réu, e F... Auditoria fiscalidade, Lda. ( ... 459),a data ainda não matriculada, cfr. Docs n.° 16 e n.° 17 Art. 37° com sede na Rua .../B e com o objecto social "serviços de contabilidade fiscalidade gestão global de negócios".
Art.38° Em 2004 foi efectuada a divisão e cessão de quotas e transformação de sociedade em sociedade anónima.
Art.39°...
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