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I - Inconciliáveis são as coisas que não podem simultaneamente subsistir, seja na ordem da realidade, seja, pelo menos, na ordem do pensamento.
II - A decisão do TEDH que atribuiu uma «reparação razoável» a título de danos morais, custas, despesas, impostos e juros de mora, na medida em que operou como uma justiça substitutiva, é conciliável com o julgado interno que negou a existência daqueles danos morais e de um nexo causal entre a acção ilícita e culposa do Estado – decorrente de atraso na realização da justiça – e os prejuízos consubstanciados naqueles impostos, custas e despesas.
III - E também não há inconciliabilidade entre a decisão do TEDH que, por falta de nexo causal, rejeitou a condenação do Estado Português na indemnização de danos materiais e a decisão int...
..., identificados nos autos, interpuseram recurso do acórdão do TCA-Norte que, julgando improceden..., porque silenciado no «corpus» da minuta de recurso, concernia a uma pronúncia do TAF nãoo acometida na apelação e, portanto, transitada – a qual estaria fora do...
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I - Os recursos ordinários são, entre nós, recursos de reponderação e não de reexame, visto que o tribunal superior não é chamado a apreciar de novo a acção e a julgá-la como se fosse pela primeira vez, indo antes controlar a correcção da decisão proferida pelo tribunal recorrido, face aos elementos averiguados por este último. É, por isso, constante a jurisprudência no sentido de que os tribunais de recurso não cabe conhecer questões novas (o chamado ius novorum), mas apenas reapreciar a decisão do tribunal a quo, com vista a confirmá-la ou revogá-la II - A garantia de um duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto nunca poderá envolver, pela própria natureza das coisas, a reapreciação sistemática e global de toda a prova produzida em audiência - visando apenas a detecção e c...
* **Apelação nº 1679/06-2 Acordam, em conferência, no Tribuna... de apontar claramente e fundamentar na sua minuta de recurso. Não poderá, deste modo, em nenhuma c...
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Uma declaração recognitiva ou confessória de dívida não é apenas aquela que se analisa ou conforma aos termos do nº 1 do art. 458º do CC, ou seja, "uma declaração unilateral nua", sem invocação da respectiva causa.
Na verdade, o que justifica essa específica consagração e regulamentação de tal figura é o facto de ela constituir, não um negócio sem causa -como aquela falta de indicação a tal respeito poderia fazer inculcar-, mas um negócio de causa presumida, ou seja, um negócio causal em que apenas se verifica a inversão do ónus da prova, cabendo por isso ao devedor onerado com o encargo demonstrar o contrário, vale dizer, que a causa não existe ou é inválida.
Mas assim sendo, nada obsta à vinculativa emissão de uma declaração confessória ou recognitiva de dívida no âmbit...
...o, os Exequentes/Embargados, interpuseram recurso de apelação, admitido com subida deferida, cuja ... "Na verdade -escreve-se nessa minuta-, não pode deixar de se considerar estranhíssimo...
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-Com a alusão aos casos de subida imediata, constante do art.º 142.º, n.º 5, do CPTA, o legislador deste diploma pretendeu que apenas fossem recepcionadas as situações de inutilidade absoluta a que se referia o Código de Processo Civil na redacção então vigente; - Não são assim aplicáveis às impugnações de despachos interlocutórios as normas do Código de Processo Civil que disciplinam a subida de recursos, provenientes de reformas legislativas posteriores; - O conceito de inutilidade absoluta não integra a eventual repetição de atos processuais. -Os recursos dos despachos interlocutórios só devem subir de imediato se a retenção tornar a sua apreciação pelo tribunal superior absolutamente inútil
... veio interpor recurso jurisdicional de apelação em cujas alegações concluiu como segue: A. Uma ... o acto de adjudicação; d) Aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade ad...
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I - Os prazos para alegações, no regime vigente de recursos, que promana do artigo 698º do C.P.Civil é o seguinte: a) - Na previsão do nº 2, o único recorrente, depois de notificado do despacho que admitiu o recurso, dispõe de 30 dias para apresentar as suas alegações.
Se o fizer, então o recorrido deverá ser notificado das alegações do recorrente para, querendo, a elas responder no prazo de 30 dias.
- Na previsão do nº 3, o juiz fixará, no despacho de recebimento dos recursos, a ordem de procedência, determinando que a notificação do 2º recorrente se faça diferidamente, no momento em que lhes seja notificada a apresentação da alegação do 1º recorrente.
Então, o 1º recorrente alegará no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho que recebeu o recurso; o 2º apelante ...
...s apelantes ((A) e (B)) impugnam a 1ª apelação opinando que deve ser julgada integralmente improc... para alegação do 2º apelante que na sua minuta devia não só impugnar a sentença, como também ...
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I- No domínio da responsabilidade extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer se entenda haver lugar à aplicação do vetusto diploma legal que regia a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública – o Decreto-Lei nº 48.051 de 21-11-1967 que só há pouco cessou a sua vigência – quer se entenda que a matriz legislativa aplicável ao caso é o artº 483º do Código Civil, a incontornável verdade é que o primeiro requisito da responsabilidade civil extracontratual é a ilicitude do acto praticado ou, como alguns autores modernos preferem, a existência de acto ilícito ou ilegal, tanto relativamente às entidades públicas como aos entes privados.
II- Inexistem, portanto, diferenças subst...
... desta decisão, dela interpuseram recurso os Autores, para a Relação do Porto que, julganddo a Apelação procedente, revogou a sentença recorrida e, em co... No corpo da sua douta minuta recursória, expressamente alega quanto a esta que...
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I - Só a falta absoluta de alegação conduz à deserção do recurso, não implicando a sua apresentação antes do início do prazo para tal nem a deserção do recurso nem qualquer nulidade processual. II - O recorrente subordinado não pode apresentar contra-alegação autónoma, devendo responder à minuta do recorrente principal na sua única alegação. III - No caso específico de divórcio, a prestação de alimentos deve proporcionar ao alimentado uma situação económica tendencialmente idêntica à da constância do matrimónio, mas de forma a não sacrificar o mínimo necessário à vida normal do ex-cônjuge devedor.
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Desentranhados dos autos documentos (comprovativos de factos supervenientes) com que o apelante instruiu a sua minuta de recurso, nada permite que se alterem os factos havidos como assentes na sentença recorrida e que o recorrente pretenda ver modificados atraves desses documentos.
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO. Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA. Área Temáti...
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I – Desde que o recorrente questione a decisão fáctica proferida na 1.ª instância, pedindo a reapreciação de prova gravada, não deve lançar-se mão do prazo geral de interposição de recurso e perspectivar a eventual intempestividade deste em todas as suas vertentes, ainda que o recorrente não observe rigorosamente os requisitos de forma impostos pelo artigo 685.º-B do CPC.
II – A prova testemunhal produzida no procedimento disciplinar é irrelevante no processo judicial.
III – Uma vez que o despedimento consubstancia uma declaração unilateral, receptícia e irrevogável, produzindo o seu efeito de extinção do contrato a partir do momento em que chega ao conhecimento do seu destinatário, o processo disciplinar iniciado pelo empregador posteriormente ao despedimento ver...
... que, deve ser rejeitado o recurso de apelação: por a R. ter violado o art.º 77.º do CPT, em co...Onde lhe foi entregue uma minuta da carta e o formulário para a Declaração de Si...
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I - A Insolvência culposa tem na sua base e na sua génese uma actuação dolosa ou com culpa grave do devedor ou dos seus administradores, sejam estes de direito ou de facto.
II - O nº 3 do art. 186º do CIRE estabelece apenas presunções iuris tantum de culpa grave, que podem ser elididas por prova em contrário.
III - A não observância do prazo fixado no art. 188º nº 3 do CIRE não implica qualquer "prescrição" da qualificação da insolvência dolosa.
RECURSO de APELAÇÃO Nº 5650/08 Acordam no Tribunal da R...-se em julgar improcedente o recurso de Apelação interposto pelos Recorrente e, em consequência, c..., sob a forma de conclusões, no final da minuta. É claro que, para serem legítimas e razoáveis,...