irs declaraçao substituiçao
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Acórdão nº 01301/21.0BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2023-06-07
A dedução à colecta de despesas de investigação e de desenvolvimento elegíveis no âmbito do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II), quando haja lugar à imputação da matéria colectável aos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, rege-se pelo disposto nos artigos 90.º e 92.º do Código do IRC e 35.º a 38.º do
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Acórdão nº 02071/06.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Maio de 2021
I – O objecto de um processo de impugnação esgota-se na anulação ou declaração de nulidade de um acto administrativo em matéria tributária. As consequências lógicas e jurídicas da anulação, essas, mesmo que sejam incluídas formalmente no pedido já são matéria de execução do julgado, a levar a cabo espontânea ou coercivamente pela Administração (artigos 100º, 102º da LGT e 157º e sgs do CPTA)
- Acórdão nº 2980/15.2T9CSC-A-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Novembro de 2018
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Acórdão nº 1195/11.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 2022-03-24
I - Recai sobre os contribuintes o dever de declarar anualmente os rendimentos auferidos no ano anterior (artigo 57º CIRS) e o incumprimento desse dever é censurável e passível de ser sancionado. II - A falta de apresentação atempada da declaração dos rendimentos, conduz à emissão de liquidação oficiosa de IRS respeitante ao ano em falta, efetuada com base os elementos de que disponha a...
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Acórdão nº 0527/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Agosto de 2016
I - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. II - Por isso, e em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado. III - O Supremo Tribunal...
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 11/2023
- Lei n.º 24-D/2022
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Acórdão nº 0220/11.2BEVIS 0286/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 2018
I - Por referência ao exercício de 2009 e perante a omissão declarativa do contribuinte, em sede de IRS, era lícito à AT, depois de efectuar a notificação prevista no artº 76º nº 3 do CIRS, como efectuou, proceder à declaração oficiosa com recurso ao regime simplificado de tributação ainda que o sujeito passivo tenha optado na declaração de início de actividade pelo regime da contabilidade...
- Regulamento n.º 284/2018
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Acórdão nº 00037/03.8BTPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Dezembro de 2020
Não pode a Administração fiscal recusar a correção de um eventual lapso nos registos contabilísticos do Impugnante, que aliás os assume e, precisamente, pretendia ver corrigidos e negar a adequada investigação sobre a materialidade das operações subjacentes, com fundamento na divergência entre a declaração retificada com a que se pretende corrigir. Tendo o Impugnante feito o esforço probatório...
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Acórdão nº 0562/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2016
I - Embora a lei imponha ao juiz o conhecimento de todas as questões colocadas pelas partes não ocorre omissão de pronúncia se o juiz deixar de conhecer de alguma delas por tal conhecimento ficar prejudicado pelas soluções dadas a outras. II - A exigência de fundamentação dos actos tributários que afectem os direitos ou interesses protegidos pela lei é uma garantia dos obrigados tributários...
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Acórdão nº 1136/13.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Setembro de 2018
Não é irreversível o erro relativo à composição do agregado familiar, constante da declaração inicial, que pode ser reparado na declaração de substituição..
- Regulamento n.º 1016/2016
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Acórdão nº 0360/12.0BECBR 449/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 2020
A operação da partilha do património conjugal em caso de divórcio, que se traduza na adjudicação a um dos ex-cônjuges do imóvel e na renúncia do outro ex-cônjuge ao direito a receber as tornas, não constitui «alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis» para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS.
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Acórdão nº 0844/18.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 2022
I - No pressuposto de que a responsabilidade (pelo pagamento) de dívida originada por mais-valias (IRS) “em juízo apenas poderá discutir-se através da oposição à execução fiscal”, corrido, varejando, o elenco das várias (9) alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), à partida e teoricamente, somente há espaço, cabimento, para tal...
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Acórdão nº 0844/18.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2022-05-18
I - No pressuposto de que a responsabilidade (pelo pagamento) de dívida originada por mais-valias (IRS) “em juízo apenas poderá discutir-se através da oposição à execução fiscal”, corrido, varejando, o elenco das várias (9) alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), à partida e teoricamente, somente há espaço, cabimento, para tal discussão, na...
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Acórdão nº 00406/10.7BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 2022-10-20
I - A divisibilidade do acto tributário constitui o argumento utilizado pela jurisprudência para fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários. II - Baseando-se na classificação dos actos administrativos divisíveis a jurisprudência dos Tribunais Superiores abundantes vezes já afirmou que os actos que imponham a obrigação de pagamento de uma quantia,...
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Acórdão nº 7/07.7 BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 2022-10-13
I - A demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade, no sentido de ter de ser feita inexoravelmente através de declaração nos termos em que a AT portuguesa entende serem os necessários. II - Tendo sido facultados elementos, pela AT polaca, que permitem concluir que o Impugnante foi tributado na Polónia por rendimentos de trabalho dependente e...
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Acórdão nº 845/19.8BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Março de 2020
1. Uma vez demonstrado o acréscimo de valor superior a (euro) 100 000, verificados simultaneamente com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados (art.º 87º/1-f) LGT) a AT está legitimada a efetuar a avaliação indireta da matéria coletável. 2. Caberá, então, ao sujeito passivo a comprovação de que correspondem à realidade os...
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Acórdão nº 00023/23.1BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 2023-07-06
I. A responsabilidade (pelo pagamento) de dívida originada por mais-valias (IRS) “em juízo apenas poderá discutir-se através da oposição à execução fiscal”, cabendo a sua discussão, quer na alínea i) (assumida como disposição de carácter residual), quer na alínea b) (fundada no facto de o opoente, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante o período a que respeita a
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Acórdão nº 2160/13.1BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Abril de 2019
I – A apresentação de uma declaração de substituição não obsta, per se, a que o contribuinte impugne a liquidação que na sequência da apresentação dessa declaração de substituição seja emitida, quer porque e seria legítimo invocarem-se em juízo fundamentos de desconformidade da liquidação com a declaração de substituição realizada, quer porque essa apresentação pode ter sido condicionada ou
- Acórdão nº 070/19.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 2020
- Acórdão nº 070/22.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 2022
- Acórdão nº 070/22.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2022-10-19
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Acórdão nº 17/09.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 2023-09-13
A norma do n.º 2 do art. 43.º do CIRS, na redacção aplicável, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, não extensiva aos não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo art. 63.º do TFUE, ao qual o Estado Português se obrigou.