Regulamento n.º 1016/2016

Data de publicação07 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião

Regulamento n.º 1016/2016

Dr. Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de setembro do corrente ano, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoio aos Agregados Familiares Carenciados em Condições Habitacionais Comprovadamente Desfavoráveis do Município de Santa Marta de Penaguião, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais e na página eletrónica em www.cm-smpenaguiao.pt.

10 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.

Regulamento de Atribuição de Apoio aos Agregados Familiares Carenciados em Condições Habitacionais Comprovadamente Desfavoráveis do Município de Santa Marta de Penaguião.

Nota justificativa

Considerando que o nosso regulamento para a concessão de apoios a estratos sociais desfavorecidos comporta algumas lacunas, que só com o decorrer do tempo foram emergindo e que urge colmatar, e considerando, ainda, a dissociação do regulamento relativo às bolsas de estudo e do regulamento de atribuição de apoio aos agregados familiares carenciados em condições habitacionais comprovadamente desfavoráveis do Município de Santa Marta de Penaguião, tornou-se premente a revisão a este Regulamento Municipal.

Com este diploma procura-se estabelecer as normas de candidatura e concessão destes apoios às famílias carenciadas do Município de Santa Marta de Penaguião, ficando assim a Câmara Municipal dotada de um instrumento legal que lhe permite regulamentar as questões mais pertinentes relativas a esta matéria.

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de setembro do corrente ano, o presente Regulamento de Atribuição de Apoio aos Agregados Familiares Carenciados em Condições Habitacionais Comprovadamente Desfavoráveis do Município de Santa Marta de Penaguião.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos constantes do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual e ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece regras para atribuição de apoio à reconstrução, recuperação ou beneficiação de habitação própria permanente de agregados residentes no Município de Santa Marta de Penaguião.

Capítulo II

Dos Apoios

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