irs declaraçao substituiçao
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- Em vigor Decreto-Lei n.º 102/2008 - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Em vigor Lei n.º 150/99 - Código do Imposto do Selo
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Acórdão nº 01639/06.6BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Outubro de 2015
I- Resulta da conjunção dos art.º 712.º e 685º-B.º do CPC, (atuais art.ºs 712.º e 640.º) que a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios. II- Nas alegações previstas no art.º120.º do CPPT,
- Portaria n.º 303/2021
- Em vigor Lei n.º 82-E/2014 . Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
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Acórdão nº 0390/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 2007
A declaração de substituição de maior rendimento colectável em IRS, apresentada, antes da prolação da sentença, em recurso interposto pelo contribuinte ao abrigo do artigo 146. °- B do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com vista à não verificação dos pressupostos do artigo 89.°-A da Lei Geral Tributária ("manifestações de fortuna"), configura-se como um facto jurídico...
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Acórdão nº 5969/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Maio de 2002
O acto de notificação do contribuinte para apresentar nova declaração, relativa ao IRS de 1994 em substituição da já apresentada é irrecorrível pois não é um acto definitivo, não constitui uma resolução final que define a situação jurídica da Administração ou dos particulares e só elas são impugnáveis.
- Lei n.º 2/2020
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Acórdão nº 05/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Fevereiro de 2016
I - Se a liquidação adicional impugnada foi originada por falta de apresentação, da declaração de substituição quanto ao valor não reinvestido referido na 1ª declaração de rendimentos apresentada pelo contribuinte e este apresentou uma declaração de substituição, que foi considerada certa após validação central pelo sistema informático da Autoridade Tributária, na fundamentação daquela liquidação
- Em vigor Lei n.º 2/2014 . Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
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Acórdão nº 099/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 2016
I - Não decorrendo da lei a irreversibilidade da opção dos sujeitos passivos que vivam em união de facto pela declaração separada ou conjunta ou a impossibilidade de em declaração de substituição se alterar a opção inicialmente formulada, carece de fundamento legal a interpretação administrativa que considera ser irreversível a opção da composição do agregado familiar, designadamente nos casos de
- Lei n.º 114/2017
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Acórdão nº 020670 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1996
I - A lei permite que quando haja erro de facto ou de direito nas declarações dos contribuintes, estas possam ser substituídas até a liquidação sem prejuízo de responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber. II - A declaração de subsituição só impede a liquidação com base na declaração inicial se for apresentada antes dessa liquidação. III - Se for apresentada depois, tem o contribuinte...
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Acórdão nº 01660/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 2017
I - É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior à alçada...
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Acórdão nº 00476/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Junho de 2007
1. A administração tributária/AT, não obstante a outorga de uma escritura pública de trespasse em que os intervenientes (onde, entre os trespassantes, figuram os impugnantes) declararam como valor do negócio o montante de 3.000.000$00, confrontada com a existência de um contrato escrito que patenteia a declaração, vinculante dos contraentes (máxime dos impugnantes), no sentido de que o preço...
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Acórdão nº 0712/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 2015
I - Quando é apresentada uma declaração de substituição para, como a Administração Tributária alertara - beneficiar da redução da respectiva coima (…), cessando aí a contagem dos respectivos juros – sem que os contribuintes hajam dado o menor sinal de concordarem com a tributação proposta pela Administração Tributária e, tal não significa que hajam prescindido do direito de impugnar o acto de...
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Acórdão nº 0369/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Setembro de 2013
I - Não ocorre vício de falta de fundamentação do ato tributário na fixação da matéria tributável se a liquidação teve por base valores declarados pelo contribuinte em declaração de substituição. II - De acordo com o artº 5º, nº 1 do DL nº 442-A/88, de 30 de novembro: “ Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei nº 46 373, de 9 de...
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Acórdão nº 2085/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Dezembro de 1999
1. Tem sido jurisprudência pacífica do STA que o subsídio de compensação atribuído aos magistrados que não disponham de casa de habitação mobilada proporcionada pelo Ministério da Justiça durante o exercício das suas funções não é remuneração de trabalho nem benefício ou regalia auferidos pela prestação ou em razão desse mesmo trabalho, pelo que não está sujeito à tributação em IRS . 2. Não tendo
- Regulamento n.º 1028/2020
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Acórdão nº 06052/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Abril de 2013
Doutrina que dimana da decisão: 1. O valor de realização para efeitos de tributação das mais-valias em sede de IRS, quando o preço de venda declarado de prédio urbano seja inferior ao valor patrimonial tributário, este encontrado pelas regras do CIMI, é este valor o considerado como valor de realização; 2. Tendo no decurso da acção inspectiva o sujeito passivo sido notificado do valor da realizaçã
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Acórdão nº 163/15.0BEFUN de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Junho de 2017
I - Nos termos do nº 1 do artigo 128º do CIRS, cabe aos sujeitos passivos comprovar os elementos das declarações, concretamente apresentar os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos e de outros factos ou situações mencionadas na respectiva declaração, quando assim for exigido. II - Tal como interpretamos a norma em causa e concretamente a alusão ao prazo de 4
- Portaria n.º 383/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-26
- Portaria n.º 276/2014 - Diário da República n.º 249/2014, Série I de 2014-12-26
- Aviso n.º 1864/2017
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Acórdão nº 02926/11.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Setembro de 2021
I – O disposto no artigo 28.º, n.º 12 do Código de IRS prevê a possibilidade de a DGCI autorizar a alteração de regime de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, a requerimento dos sujeitos passivos, quando se verifique ter havido modificação substancial das condições do exercício da actividade. II – Neste âmbito, não estamos perante um acto estritamente vinculado – situações...