irs declaraçao substituiçao
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Acórdão nº 163/15.0BEFUN de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Junho de 2017
I - Nos termos do nº 1 do artigo 128º do CIRS, cabe aos sujeitos passivos comprovar os elementos das declarações, concretamente apresentar os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos e de outros factos ou situações mencionadas na respectiva declaração, quando assim for exigido. II - Tal como interpretamos a norma em causa e concretamente a alusão ao prazo de 4
- Portaria n.º 383/2015 - Diário da República n.º 209/2015, Série I de 2015-10-26
- Portaria n.º 276/2014 - Diário da República n.º 249/2014, Série I de 2014-12-26
- Aviso n.º 1864/2017
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Acórdão nº 02926/11.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Setembro de 2021
I – O disposto no artigo 28.º, n.º 12 do Código de IRS prevê a possibilidade de a DGCI autorizar a alteração de regime de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, a requerimento dos sujeitos passivos, quando se verifique ter havido modificação substancial das condições do exercício da actividade. II – Neste âmbito, não estamos perante um acto estritamente vinculado
- Portaria n.º 274/2014 - Diário da República n.º 248/2014, Série I de 2014-12-24
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Acórdão nº 169/20.8BEFUN de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Abril de 2021
I. A declaração de substituição foi apresentada 5 dias antes do presente recurso contencioso contra a decisão de fixação de rendimentos por métodos indirectos (cfr. pontos 20 e 45 do probatório), pelo que nunca poderia ter sido considerada, nem influenciar aquela decisão, não podendo os Recorrentes pretender sindicar a legalidade da decisão de fixação de rendimentos, resultante de métodos...
- Portaria n.º 278/2021
- Decreto-Lei n.º 198/2001, de 03 de Julho de 2001
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Acórdão nº 1484/14.5BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 2021
1. A apresentação de uma declaração de substituição não obsta, “per se” a que o contribuinte impugne a liquidação que dela resulta. 2. Não obsta se forem invocados fundamentos de desconformidade da liquidação com a declaração realizada, nem quando essa apresentação apenas “formalmente” é voluntária por ter na sua origem uma ação de inspeção levada a cabo pela AT. 3. A...
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Acórdão nº 00363/16.6BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Outubro de 2017
I. Decorre da conjugação do n.º 1 do art.º 125º e n.º 2 do art.º 123.º do CPPT, art.º 604º do CPC que a sentença deve conter fundamentação da matéria de facto a qual consiste na indicação dos elementos de prova utilizados para formar a convicção do juiz e a sua apreciação crítica de modo a perceber o itinerário cognoscitivo e valorativo da decisão. II. Resulta da interpretação da subalínea II,...
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Acórdão nº 07877/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Junho de 2016
Considerando que o IRS é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem (art. 13.º n.º 2) e que não estamos perante a contitularidade de rendimentos dos Impugnantes, ao invés, estamos perante rendimento da categoria G (mais-valias) auferido unicamente pelo Impugnante, por este ser proprietário de 100% do imóvel que gerou o rendimento, então, para efeitos do n.º 5 do art. 10.º...
- Em vigor Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
- Portaria n.º 366/2015 - Diário da República n.º 203/2015, Série I de 2015-10-16
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Acórdão nº 0373/17.6BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2023
I - Padecendo o ato de determinação oficiosa de rendimentos e a liquidação provisoriamente efetuada de falta ou insuficiência de fundamentação, o procedimento de segundo grau também pode servir para o suprimento deste vício, valendo a decisão deste procedimento como o ato de convalidação da atividade administrativa a montante; II - Em tais casos, o vício de falta ou insuficiência de fundamentação
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2020
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Acórdão nº 0195/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Fevereiro de 2016
I - Se a liquidação adicional impugnada foi originada por falta de apresentação, da declaração de substituição quanto ao valor não reinvestido referido na 1ª declaração de rendimentos apresentada pelo contribuinte e este apresentou uma declaração de substituição, que foi considerada certa após validação central pelo sistema informático da Autoridade Tributária, na fundamentação daquela liquidação
- Lei n.º 68/2019
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Acórdão nº 0106/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 2018
I - O período de conservação dos documentos relativos às despesas suportadas com o imóvel não se inicia com o momento em que tais despesas foram feitas, mas com a data em que para efeitos de cálculo de mais valias resultantes da venda do imóvel se declara que tais despesas tiveram lugar, sendo, pois, as diversas situações de facto subjacentes a um e outro acórdão que determinaram as diversas soluç
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Acórdão nº 25453/12.0 T2SNT.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Outubro de 2015
I- O contrato de mandato é sempre um negócio independente da procuração. II- A procuração sendo um acto unilateral nunca poderia ser considerado um mandato com ou sem representação que é uma figura contratual, logo bilateral. III- A procuração pode ser o meio de executar um contrato de mandato que possa ter sido celebrado, mas não pode ser considerado como contrato a procuração mencionada. (
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Acórdão nº 01301/21.0BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 2023
A dedução à colecta de despesas de investigação e de desenvolvimento elegíveis no âmbito do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II), quando haja lugar à imputação da matéria colectável aos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, rege-se pelo disposto nos artigos 90.º e 92.º do Código do IRC e 35.º a 38.º do
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Acórdão nº 02071/06.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Maio de 2021
I – O objecto de um processo de impugnação esgota-se na anulação ou declaração de nulidade de um acto administrativo em matéria tributária. As consequências lógicas e jurídicas da anulação, essas, mesmo que sejam incluídas formalmente no pedido já são matéria de execução do julgado, a levar a cabo espontânea ou coercivamente pela Administração (artigos 100º, 102º da LGT e 157º e sgs do CPTA)
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Acórdão nº 2980/15.2T9CSC-A-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Novembro de 2018
– No crime de falsas declarações do art.º 348º A do CPenal, se a falsidade de depoimento se repercute directamente na esfera jurídica da pessoa que o agente visou prejudicar, causou ou procurou causar prejuízo aos interesses particulares de determinada pessoa, então, a esta deve ser reconhecida legitimidade para intervir como assistente no respectivo processo penal, enquanto titular dos...
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Acórdão nº 0527/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Agosto de 2016
I - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. II - Por isso, e em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado. III - O Supremo Tribunal...
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 11/2023