decreto lei 29833

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  • I - O Decreto-Lei 29833, de 17 de Agosto de 1939 e o Decreto- -Lei 32032, de 22 de Maio de 1942 são aplicáveis ao penhor de acções ao portador, como garantia de pagamento de empréstimo bancário. II - Como assim, tal penhor não implica a entrega material das acções concedidas em penhor, à disponibilidade exclusiva do Banco mutuante. III - Quanto à alegada notoriedade da baixa de taxas de juros relativa ao período que referencia, seria, ainda, matéria de facto, da alçada das instâncias, não estando em causa a discussão sobre o conceito jurídico de notoriedade.

  • Não se provando que os arguidos tenham feito desaparecer os bens oferecidos em penhor, para laboração de empresa, inexiste o crime de frustração de garantia de penhor mercantil do artigo 1 parágrafo 1 e parágrafo 2 do Decreto-Lei n. 29833 de 17 de Agosto de 1939.

  • I - O Decreto-Lei 29833, de 17 de Agosto de 1939 e o Decreto- -Lei 32032, de 22 de Maio de 1942 são aplicáveis ao penhor de acções ao portador, como garantia de pagamento de empréstimo bancário. II - Como assim, tal penhor não implica a entrega material das acções concedidas em penhor, à disponibilidade exclusiva do Banco mutuante. III - Quanto à alegada notoriedade da baixa de taxas de juros relativa ao período que referencia, seria, ainda, matéria de facto, da alçada das instâncias, não estando em causa a discussão sobre o conceito jurídico de notoriedade.

  • I - Incorre em responsabilidade civil aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios. II - Ao depositário judicial cumpre administrar os bens com diligência e zelo de um bom pai de família e com a obrigação de prestar contas. III - O penhor só produz, em princípio, efeitos pela entrega da coisa empenhada. IV - A lei, no entanto, admite regimes especiais dispensando a entrega da coisa - artigo 668 do Código Civil e 402 do Código Comercial. V - O penhor mercantil em relação ao crédito bancário, é regulado no Decreto-Lei 29833 de 17 de Agosto de 1939. VI - Em relação ao penhor e quanto à Caixa Geral de Depósitos regula o artigo 9 do Decreto-Lei 693/70 de 31 de Dezembro. VII - Se a CGD se viu ...

  • Não se provando que os arguidos tenham feito desaparecer os bens oferecidos em penhor, para laboração de empresa, inexiste o crime de frustração de garantia de penhor mercantil do artigo 1 parágrafo 1 e parágrafo 2 do Decreto-Lei n. 29833 de 17 de Agosto de 1939.

  • I - Incorre em responsabilidade civil aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios. II - Ao depositário judicial cumpre administrar os bens com diligência e zelo de um bom pai de família e com a obrigação de prestar contas. III - O penhor só produz, em princípio, efeitos pela entrega da coisa empenhada. IV - A lei, no entanto, admite regimes especiais dispensando a entrega da coisa - artigo 668 do Código Civil e 402 do Código Comercial. V - O penhor mercantil em relação ao crédito bancário, é regulado no Decreto-Lei 29833 de 17 de Agosto de 1939. VI - Em relação ao penhor e quanto à Caixa Geral de Depósitos regula o artigo 9 do Decreto-Lei 693/70 de 31 de Dezembro. VII - Se a CGD se viu ...

  • A simples venda de parte do objecto do penhor mercantil sem autorização escrita do credor não basta para integrar o crime previsto e punido pelo artigo 1 parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 29833, de 17/08/39.

  • I - Praticar o crime previsto e punido nas disposições conjugadas do artigo 1 parágrafo 1 do Decreto-Lei 29833, de 17 de Setembro de 1939 e do artigo 297 n. 1 alíneas a) e f) e 296 do Código Penal, aquele que tendo, dado por garantia de um empréstimo bancário um certo número de cabeças de gado, não só não efectuou o pagamento das prestações a que estava vinculado pelo contrato bancário de empréstimo, como vendeu o gado que seria de garantia àquele empréstimo. II - A limitação do recurso penal pode referir-se a matéria cível, tendo legitimidade para recorrer as partes civis, da parte da decisão contra elas proferidas. III - O tribunal pode remeter para os tribunais cíveis as partes quando as questões suscitadas pelo pedido de indemnização cível inviabilizarem uma decisão rigorosa. IV - ...

  • I - São elementos fundamentais do crime p. e p. no artº 1º do Decreto-Lei nº 29883 de 17.8.39: - a - o material - ter sido constituído penhor, por documento autêntico ou autenticado, em garantia de créditos de estabelecimentos bancários, ficando o objecto empenhado em poder do dono; - b - a acção - o dono alienar, modificar, destruir ou desencaminhar o objecto sem autorização escrita do credor ou o empenhar novamente sem que no novo contrato se mencione, de modo expresso, a existência do penhor ou penhores anteriores; - c - o elemento subjectivo - a consciência de que dispondo da coisa, sem autorização do credor, frusta a a garantia para que o penhor foi constituído; exige-se que o agente aja intencionalmente, com consciência e vontade de dispor da coisa e tenha representado a ilicitud...

  • I - A presunção de desvalorização do valor das coisas em penhor, prevista no plano oficial de contabilidade, não é causa de extinção do penhor. II - Tratando-se de créditos bancários, é aplicavel ao penhor o regime especial previsto no Decreto-Lei n. 29833, de 1939/08/17.



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