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No contrato de conta em participação só o sócio ostensivo está obrigado a prestar contas ao associado ou associados, não havendo tal obrigação pelo lado do sócio associado, quer relativamente ao sócio ostensivo, quer relativamente ao outro associado. Sendo o contrato associativo um só, as contas têm de reflectir todos os negócios efectuados nesse âmbito, de modo a que deles resultem as perdas e os lucros em que os associados estão interessados.
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No contrato de conta em participação só o sócio ostensivo está obrigado a prestar contas ao associado ou associados, não havendo tal obrigação pelo lado do sócio associado, quer relativamente ao sócio ostensivo, quer relativamente ao outro associado. Sendo o contrato associativo um só, as contas têm de reflectir todos os negócios efectuados nesse âmbito, de modo a que deles resultem as perdas e os lucros em que os associados estão interessados.
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I - A suspensão de eficacia de actos administrativos não se assume como garantia constitucional, sequer ao nivel do implicito, pelo que, a fixação de um determinado condicionalismo factico, como necessario para pedir a suspensão de eficacia, não derroga a tutela judicial efectiva, a exercer-se mediante recurso contencioso de anulação, nem implica tarefa que não seja a do legislador ordinario. II - O principio da igualdade permite a diferenciação de tratamento perante situações de facto que se representam dissemelhantemente; ponto e que ela se faça em parametros razoaveis e justificados, de onde o arbitrio esteja arredado, e que, no ambito da sua liberdade constitutiva, o legislador tenha actuado racionalmente, ou seja, com fundamento material bastante, atenta a natureza e a especificid...
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A Associaçáo tem como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestáo de zonas de caça de interesse nacional ou municipal, com os seguintes fins: a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça; b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça; c) Promover e apoiar cursos ou outras acçóes de formaçáo tendentes à apresentaçáo dos candidatos associados aos exames para a obtençáo da carta de caçador; d) Promover ou apoiar cursos ou outras acçóes de formaçáo ou reciclagem sobre gestáo de zonas de caça e conservaçáo da fauna e dos seus habitats; e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com o dos proprietários, agric...
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I - Tem-se por reconhecida a autoria de um documento particular cuja assinatura não sofreu impugnação. II - Esse documento, em principio, esta dotado de força probatoria plena. III - O n. 2 do artigo 376 do Codigo Civil encerra apenas uma presunção derivada das regras da experiencia de que quem afirma factos contrarios aos seus interesses o faz por saber que são verdadeiros. IV - Tal presunção não possui um valor absoluto podendo, por isso, o declarante provar que a sua declaração não corresponde a sua vontade real ou que foi afectado por algum vicio do consentimento, recaindo sobre ele o onus dessa prova. V - Para se ter um negocio por simulado e necessaria a concorrencia dos seguintes requisitos: divergencia entre a vontade real e a vontade declarada; intuito de enganar terceitos; ac...
...X - A vida e os efeitos dos contratos são regulados pela lei vigente no momento da sua ... uma sociedade mas um tipo de contrato associativo, não representando para com terceiros uma individ...
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I - A suspensão de eficacia de actos administrativos não se assume como garantia constitucional, sequer ao nivel do implicito, pelo que, a fixação de um determinado condicionalismo factico, como necessario para pedir a suspensão de eficacia, não derroga a tutela judicial efectiva, a exercer-se mediante recurso contencioso de anulação, nem implica tarefa que não seja a do legislador ordinario. II - O principio da igualdade permite a diferenciação de tratamento perante situações de facto que se representam dissemelhantemente; ponto e que ela se faça em parametros razoaveis e justificados, de onde o arbitrio esteja arredado, e que, no ambito da sua liberdade constitutiva, o legislador tenha actuado racionalmente, ou seja, com fundamento material bastante, atenta a natureza e a especificid...
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I - Tem-se por reconhecida a autoria de um documento particular cuja assinatura não sofreu impugnação. II - Esse documento, em principio, esta dotado de força probatoria plena. III - O n. 2 do artigo 376 do Codigo Civil encerra apenas uma presunção derivada das regras da experiencia de que quem afirma factos contrarios aos seus interesses o faz por saber que são verdadeiros. IV - Tal presunção não possui um valor absoluto podendo, por isso, o declarante provar que a sua declaração não corresponde a sua vontade real ou que foi afectado por algum vicio do consentimento, recaindo sobre ele o onus dessa prova. V - Para se ter um negocio por simulado e necessaria a concorrencia dos seguintes requisitos: divergencia entre a vontade real e a vontade declarada; intuito de enganar terceitos; ac...
...X - A vida e os efeitos dos contratos são regulados pela lei vigente no momento da sua ... uma sociedade mas um tipo de contrato associativo, não representando para com terceiros uma individ...
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Aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.
...f) «Contrato-programa de desenvolvimento desportivo» o contrat...
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I - E de classificar juridicamente como actuação associativa irregular, por então ter acontecido sem a escritura publica, a actividade comercial continua por varios meses, radicada no amplexo associativo que um contrato celebrado entre o autor, o reu e um terceiro traduzia. II - Essa actuação associativa, essa sociedade irregular, era tida por juridicamente inexistente como tal e podia por isso mesmo ser declarada em via judicial, não so a rogo dos respectivos interessados como tambem a solicitação do Ministerio Publico. III - O não cumprimento da promessa contida no contrato para a constituição de uma sociedade podera, porventura, envolver o reu em responsabilidade para com o autor, desde logo por aplicação do artigo 227 do Codigo Comercial.