Contrato-Programa n.º 60/2021 de 31 de março de 2021

Data de publicação31 Março 2021
Número da edição63
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 63 QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 60/2021 de 31 de março de 2021
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Saúde e Desporto, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação
Regional de Canoagem dos Açores, tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação
promovendo, regulamentando e dirigindo, a nível regional, a prática de atividades desportivas da
canoagem;
Considerando que a Associação Regional de Canoagem dos Açores apresentou um programa de
desenvolvimento desportivo destinado às atividades competitivas e arbitragem de âmbito regional e
nacional da canoagem para 2021 e que, em conformidade com as decisões tomadas na reunião anual,
foram acordados os quadros competitivos a apoiar;
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual
redação que aprova o Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, conjugado com a
Resolução do Conselho do Governo n.º 216/2020 de 7 de agosto, com o Decreto Regulamentar
Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de
dezembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por Luís Carlos Medeiros Couto de Sousa, Diretor Regional;
2) A Associação Regional de Canoagem dos Açores, adiante designada por ARCA ou segundo
outorgante, representada por Fábio Mendonça Meneses, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação entre as partes
contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento desportivo referente a
atividades competitivas e arbitragem de âmbito regional e nacional da canoagem, apresentado pelo
segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência do presente contrato produz efeitos no dia imediato ao sua assinatura e o prazo
de execução termina a 30 de dezembro de 2021.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante prevísivel das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para
prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª relativo a provas a realizar, com um custo previsto de 14
780,00 €, conforme o programa apresentado, é de 12 352,00 €,sendo:

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