Edital n.º 529/2018

Data de publicação24 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 529/2018

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo (RAMA) - Consulta pública

Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vereadora da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 18 de abril de 2018, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo (RAMA).

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado no Setor de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente e ainda no site da Câmara Municipal em http//www.cm-alcochete.pt.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Idália Bernardo, Coordenadora Técnica, o subscrevi.

19 de abril de 2018. - A Vereadora do Pelouro, Maria de Fátima Soares.

Introdução

As Autarquias locais ao longo dos anos assumiram um papel preponderante no desenvolvimento social, desportivo e cultural das suas comunidades, construindo uma plataforma que incentive, dinamize e apoie o Movimento Associativo;

O Movimento Associativo, constitui em muitas situações a principal via de acesso à prática desportiva, cultural e recreativa por parte dos cidadãos;

As Autarquias locais têm hoje, de igual modo, um quadro de competências e atribuições previstas na Lei que lhes permitem uma maior abertura para apoio a atividades desportivas e culturais de interesse municipal (Lei n.º 159/99);

O crescente aumento dos clubes e associações desportivas ou culturais no Concelho de Alcochete com o consequente aparecimento e dinamização de novas modalidades desportivas e de novas práticas culturais traduz uma nova realidade que em muito contribuirá para que um maior número de Munícipes, possa ter acesso a atividades, que contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida;

É necessário pois assegurar aos dirigentes e corpos técnicos das coletividades os apoios necessários, à realização de atividades conducentes ao desenvolvimento ou rentabilização das suas associações, contribuindo, desta forma, para a sua autonomia financeira e capacidade de organização, com vista à prestação de mais e melhores serviços aos sócios e a toda a comunidade.

Capítulo I

Generalidades

Artigo 1.º

Objeto e Lei habilitante

O presente regulamento define os objetivos, programas e critérios de apoio da Câmara Municipal de Alcochete, adiante designada por CMA, ao Movimento Associativo. Tem como lei habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 64.º, n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivos

O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, adiante designado por RAMA, pretende adequar e conferir a atribuição de apoios da CMA ao movimento associativo local, tendo em conta as seguintes finalidades:

a) Enquadrar os apoios financeiros da Administração Local na execução de planos concretos de promoção de atividades associativas;

b) Dar maior flexibilidade ao processo de concessão dos apoios financeiros, de modo a permitir que eles sejam, em cada circunstância, os mais adequados às finalidades dos seus beneficiários;

c) Fazer acompanhar a concessão dos apoios financeiros por uma avaliação completa dos custos de cada plano ou projeto, assim como dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos para a sua execução;

d) Reforçar o sentido de responsabilidade dos dirigentes associativos relativamente ao cumprimento das obrigações por eles assumidas;

e) Assegurar a transparência das condições com base nas quais os apoios financeiros e não financeiros são concedidos.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente regulamento, as associações com personalidade jurídica para o efeito, sediadas ou não no Concelho de Alcochete e/ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas e/ou recreativas, sem fins lucrativos e de manifesto interesse público para a população do Concelho.

2 - Todos os apoios concedidos às associações carecem da celebração de um Contrato-Programa.

3 - Os apoios definidos no Contrato-Programa podem assumir a forma de comparticipação financeira e/ou não financeira (apoio técnico e/ou logístico) e serão atribuídos de acordo com as disponibilidades da autarquia.

Artigo 4.º

Registo Municipal de Associações/Coletividades

1 - As Associações e Coletividades que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento têm de, obrigatoriamente, realizar a inscrição no registo municipal.

2 - A inscrição no registo municipal é efetuada no Setor de Juventude e Movimento Associativo da CMA, sendo necessários os seguintes documentos:

a) Ficha de Registo Municipal (modelo);

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Cópia dos estatutos da...

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