Edital n.º 972/2018

Data de publicação18 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 972/2018

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que, por deliberação da Câmara e Assembleia Municipal de 11 de julho e 28 de setembro de 2018, respetivamente, foi aprovado o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Cláudia Santos, chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

3 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.

Introdução

As Autarquias locais ao longo dos anos assumiram um papel preponderante no desenvolvimento social, desportivo e cultural das suas comunidades, construindo uma plataforma que incentive, dinamize e apoie o Movimento Associativo;

O Movimento Associativo, constitui em muitas situações a principal via de acesso à prática desportiva, cultural e recreativa por parte dos cidadãos;

As Autarquias locais têm hoje, de igual modo, um quadro de competências e atribuições previstas na Lei que lhes permitem uma maior abertura para apoio a atividades desportivas e culturais de interesse municipal (Lei n.º 159/99);

O crescente aumento dos clubes e associações desportivas ou culturais no Concelho de Alcochete com o consequente aparecimento e dinamização de novas modalidades desportivas e de novas práticas culturais traduz uma nova realidade que em muito contribuirá para que um maior número de Munícipes, possa ter acesso a atividades, que contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida;

É necessário pois assegurar aos dirigentes e corpos técnicos das coletividades os apoios necessários, à realização de atividades conducentes ao desenvolvimento ou rentabilização das suas associações, contribuindo, desta forma, para a sua autonomia financeira e capacidade de organização, com vista à prestação de mais e melhores serviços aos sócios e a toda a comunidade.

Capítulo I

Generalidades

Artigo 1.º

Objeto e Lei habilitante

O presente regulamento define os objetivos, programas e critérios de apoio da Câmara Municipal de Alcochete, adiante designada por CMA, ao Movimento Associativo. Tem como lei habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 64.º, n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivos

O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, adiante designado por RAMA, pretende adequar e conferir a atribuição de apoios da CMA ao movimento associativo local, tendo em conta as seguintes finalidades:

a) Enquadrar os apoios financeiros da Administração Local na execução de planos concretos de promoção de atividades associativas;

b) Dar maior flexibilidade ao processo de concessão dos apoios financeiros, de modo a permitir que eles sejam, em cada circunstância, os mais adequados às finalidades dos seus beneficiários;

c) Fazer acompanhar a concessão dos apoios financeiros por uma avaliação completa dos custos de cada plano ou projeto, assim como dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos para a sua execução;

d) Reforçar o sentido de responsabilidade dos dirigentes associativos relativamente ao cumprimento das obrigações por eles assumidas;

e) Assegurar a transparência das condições com base nas quais os apoios financeiros e não financeiros são concedidos.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente regulamento, as associações com personalidade jurídica para o efeito, sediadas ou não no Concelho de Alcochete e/ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas e/ou recreativas, sem fins lucrativos e de manifesto interesse público para a população do Concelho.

2 - Todos os apoios concedidos às associações carecem da celebração de um Contrato-Programa.

3 - Os apoios definidos no Contrato-Programa podem assumir a forma de comparticipação financeira e/ou não financeira (apoio técnico e/ou logístico) e serão atribuídos de acordo com as disponibilidades da autarquia.

Artigo 4.º

Registo Municipal de Associações/Coletividades

1 - As Associações e Coletividades que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento têm de, obrigatoriamente, realizar a inscrição no registo municipal.

2 - A inscrição no registo municipal é efetuada no Setor de Juventude e Movimento Associativo da CMA, sendo necessários os seguintes documentos:

a) Ficha de Registo Municipal (modelo);

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;

d) Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;

e) Cópia da ata da eleição dos corpos sociais/tomada de posse;

f) Cópia do plano de atividades e orçamento para o ano corrente;

g) Relatório de contas do ano anterior, devidamente aprovado em Assembleia-Geral;

h) Declaração assinada pelo presidente da Assembleia-Geral, onde conste o número...

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