Edital n.º 972/2018
Data de publicação | 18 Outubro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alcochete |
Edital n.º 972/2018
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:
Torna público que, por deliberação da Câmara e Assembleia Municipal de 11 de julho e 28 de setembro de 2018, respetivamente, foi aprovado o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Cláudia Santos, chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.
3 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
Introdução
As Autarquias locais ao longo dos anos assumiram um papel preponderante no desenvolvimento social, desportivo e cultural das suas comunidades, construindo uma plataforma que incentive, dinamize e apoie o Movimento Associativo;
O Movimento Associativo, constitui em muitas situações a principal via de acesso à prática desportiva, cultural e recreativa por parte dos cidadãos;
As Autarquias locais têm hoje, de igual modo, um quadro de competências e atribuições previstas na Lei que lhes permitem uma maior abertura para apoio a atividades desportivas e culturais de interesse municipal (Lei n.º 159/99);
O crescente aumento dos clubes e associações desportivas ou culturais no Concelho de Alcochete com o consequente aparecimento e dinamização de novas modalidades desportivas e de novas práticas culturais traduz uma nova realidade que em muito contribuirá para que um maior número de Munícipes, possa ter acesso a atividades, que contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida;
É necessário pois assegurar aos dirigentes e corpos técnicos das coletividades os apoios necessários, à realização de atividades conducentes ao desenvolvimento ou rentabilização das suas associações, contribuindo, desta forma, para a sua autonomia financeira e capacidade de organização, com vista à prestação de mais e melhores serviços aos sócios e a toda a comunidade.
Capítulo I
Generalidades
Artigo 1.º
Objeto e Lei habilitante
O presente regulamento define os objetivos, programas e critérios de apoio da Câmara Municipal de Alcochete, adiante designada por CMA, ao Movimento Associativo. Tem como lei habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 64.º, n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivos
O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, adiante designado por RAMA, pretende adequar e conferir a atribuição de apoios da CMA ao movimento associativo local, tendo em conta as seguintes finalidades:
a) Enquadrar os apoios financeiros da Administração Local na execução de planos concretos de promoção de atividades associativas;
b) Dar maior flexibilidade ao processo de concessão dos apoios financeiros, de modo a permitir que eles sejam, em cada circunstância, os mais adequados às finalidades dos seus beneficiários;
c) Fazer acompanhar a concessão dos apoios financeiros por uma avaliação completa dos custos de cada plano ou projeto, assim como dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos para a sua execução;
d) Reforçar o sentido de responsabilidade dos dirigentes associativos relativamente ao cumprimento das obrigações por eles assumidas;
e) Assegurar a transparência das condições com base nas quais os apoios financeiros e não financeiros são concedidos.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente regulamento, as associações com personalidade jurídica para o efeito, sediadas ou não no Concelho de Alcochete e/ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas e/ou recreativas, sem fins lucrativos e de manifesto interesse público para a população do Concelho.
2 - Todos os apoios concedidos às associações carecem da celebração de um Contrato-Programa.
3 - Os apoios definidos no Contrato-Programa podem assumir a forma de comparticipação financeira e/ou não financeira (apoio técnico e/ou logístico) e serão atribuídos de acordo com as disponibilidades da autarquia.
Artigo 4.º
Registo Municipal de Associações/Coletividades
1 - As Associações e Coletividades que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento têm de, obrigatoriamente, realizar a inscrição no registo municipal.
2 - A inscrição no registo municipal é efetuada no Setor de Juventude e Movimento Associativo da CMA, sendo necessários os seguintes documentos:
a) Ficha de Registo Municipal (modelo);
b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
c) Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
d) Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
e) Cópia da ata da eleição dos corpos sociais/tomada de posse;
f) Cópia do plano de atividades e orçamento para o ano corrente;
g) Relatório de contas do ano anterior, devidamente aprovado em Assembleia-Geral;
h) Declaração assinada pelo presidente da Assembleia-Geral, onde conste o número...
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