Contrato-Programa n.º 104/2021 de 12 de maio de 2021

Data de publicação12 Maio 2021
Número da edição92
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 92 QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 104/2021 de 12 de maio de 2021
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Saúde e Desporto, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que o conjunto das Associações de Futebol com prática da modalidade apresentou
uma listagem de ações formais a comparticipar, devidamente ordenada por prioridade;
Considerando que a referida listagem prevê o desenvolvimento de ações pela Associação de Futebol
de Angra do Heroísmo;
Considerando a hierarquia de prioridades definidas para o ano de 2021, no que respeita às carreiras
de treinadores e de árbitros/juízes.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de
dezembro, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo
desportivo, conjugado com a Portaria n.º 84/2018, de 3 de julho, com o Decreto Regulamentar Regional
n.º 8/2013/A, de 17 de julho, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A de 10 de dezembro, e
com o Despacho n.º 231/2021, de 29 de janeiro, publicado no II Série, n.º 20, de 29 de Jornal Oficial,
janeiro, é celebrado entre:
1. A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por Luís Carlos Medeiros Couto de Sousa, Diretor Regional;
2. A Associação de Futebol de Angra do Heroísmo, adiante designada por AFAH ou segundo
outorgante, representada por Maurício Manuel Lima Toledo, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação entre as partes
contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento desportivo referente à
formação formal de agentes desportivos não praticantes, apresentado pelo segundo outorgante e aceite
pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2021.
Cláusula 3.ª
Apoios
1. Para a prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 29 778,00 €
conforme o programa apresentado pela AFAH, o montante previsível da comparticipação financeira a
conceder pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de 6 194,00 €.

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