-
O interesse processual, ou interesse em agir - pressuposto processual positivo configurado como excepção dilatória inominada -, consiste na necessidade de usar do processo e instaurar ou fazer prosseguir a acção, determinada pela circunstância de a parte se mostrar carenciada de tutela judiciária em razão do comportamento prejudicial da sua esfera jurídica assacado à contraparte. 2. O desinteresse do concorrente na adjudicação da sua proposta expresso por requerimento no procedimento concursal tem como consequência a perda de interesse em agir na acção de contencioso pré-contratual por si instaurada, obsta ao conhecimento do mérito da causa e importa a absolvição da instância – cfr. artºs. 288º nº 1 e) e 493º nº 2 b CPC, ex vi artº 1º CPTA.
-
- Estando em causa a anulação de uma adjudicação, o valor da causa é da proposta da autora. É que a utilidade económica do pedido para a autora não é o lucro, quer porque esse é indeterminado, quer porque por exemplo, a empresa pode ter concorrido sem esperar ter lucro, só para se manter a funcionar (como acontece muitas vezes em tempo de crise), quer porque há valores que vão para além do lucro (como a fama que obtém da execução do contrato, o know-how que adquire, o share de mercado, etc.). Assim sendo, porque o que a empresa pretende é a final, ver a sua proposta aprovada, tem de se entender que o valor mais próximo da utilidade económica tem de ser o valor da sua proposta. 2- O prazo para impugnar um ato eventualmente nulo em contencioso pré-contratual é de um mês, não é a todo o t...
-
... urgentes relativos ao pré-contencioso eleitoral quando se trate de eleições para órg...rios, salvo em matéria administrativa contratual e pré-contratual e relativas às relações labor...
-
O uso de poderes discricionários na qualificação do preço proposto como anormalmente baixo devido a considerar duvidosa uma dada proposta por ausência de congruência intrínseca e seriedade para sustentar a execução das prestações contratuais, pressupõe a existência de um sub-procedimento enxertado no procedimento pré-contratual, tendo por finalidade adjectiva a observância do contraditório sucessivo junto dos candidatos cujas propostas, depois de abertas e em via de análise pelo júri, suscitem objectivamente dúvidas de congruência e seriedade – cfr. artº. artº 71º nºs 2, 3 e 4 CCP. 2. Na forma dos processos especiais urgentes do contencioso pré-contratual, a competência funcional do tribunal segue o regime do julgamento de facto e de direito por juiz singular - cfr. artºs. 100º ...
-
Altera o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008 , de 26 de Fevereiro, e o Código de Processo Civil Resumo em linguagem clara
... (artigos 97.º e 100.º do CPTA): Contencioso eleitoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .... . . . . . . . 1 1 Contencioso pré -contratual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....
-
I - As normas de um concurso para prestação de serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (artigo 100.º, n.º 2 e 101.º do CPTA).
II - A falta da sua impugnação nesse prazo não preclude o direito dos interessados de impugnarem o acto final de adjudicação com fundamento na ilegalidade dessas normas, desde que nele se repercutam (artigo 101.º, n.º 1, e 51.º, n.º 3, do CPTA).
III - A indeterminabilidade do valor de uma acção de impugnação de um acto administrativo só se verifica no caso de ser insusceptível a quantificação da utilidade económica do pedido, por se tratar de bens imateriais.
IV - O valor de uma acção em que se pede a anulação do acto de adju...
..., na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:... D……., acção de contencioso pré-contratual, na qual pediu a anulação do concurso público n...
-
Adjudica a empreitada de "construção do Centro de Estudos e História do Atlântico" à sociedade denominada TECNACO - Técnicos de Construção, Lda., pelo valor de 1.954.729,33.
... de contrato, e nos autos de contencioso pré-contratual, em que foi demandante a sociedade...
-
I - Os factos integradores da justa causa são constitutivos do direito do empregador ao despedimento do trabalhador e, como tal, a alegar e provar pelo empregador.
II - Em virtude das regras gerais do ónus da prova constantes da lei civil (arts. 342º e ss.) e da sua conexão com as regras substantivas laborais aplicáveis a cada situação, o âmbito do ónus da prova dos factos relativos aos elementos que compõem o conceito de justa causa a cargo do empregador pode ter maior, ou menor, dimensão.
III - Encontrando-se o contrato de trabalho suspenso em virtude do exercício do direito à greve, e constituindo a prestação de serviços mínimos uma limitação ao exercício daquele direito, dependente da prática de actos jurídicos expressamente consignados na lei, a comunicação aos trabalhadores d...
... e que interpôs, ainda, processo de contencioso pré-contratual, que correu termos junto do Tribun...
-
-Com a alusão aos casos de subida imediata, constante do art.º 142.º, n.º 5, do CPTA, o legislador deste diploma pretendeu que apenas fossem recepcionadas as situações de inutilidade absoluta a que se referia o Código de Processo Civil na redacção então vigente; - Não são assim aplicáveis às impugnações de despachos interlocutórios as normas do Código de Processo Civil que disciplinam a subida de recursos, provenientes de reformas legislativas posteriores; - O conceito de inutilidade absoluta não integra a eventual repetição de atos processuais. -Os recursos dos despachos interlocutórios só devem subir de imediato se a retenção tornar a sua apreciação pelo tribunal superior absolutamente inútil
... despacho saneador que, na acção de contencioso pré-contratual a correr termos no TAF de Leiria s...
-
I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, quando está em causa controvérsia reportada ao novo regime consagrado no CCP [arts. 183º e 184º, nº 2, al. e)] no que toca à exclusão de candidaturas em sede de concurso limitado por prévia qualificação, por falta de apresenta...
..., em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:... a acção de contencioso pré-contratual que intentaram contra “D………, SA” igualme...