Anúncio n.º 181/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Anúncio n.º 181/2016

Unidade Orgânica 1

Processo de contencioso pré-contratual: 929/16.4BELRA

Autores: Aquino - Construções, S. A., em Liquidação e Construções J. J. R. & Filhos, S. A.,

Réu: AR - Águas do Ribatejo E. M., S. A.

Contrainteressado: Oliveiras, S. A. e outros

No Processo de contencioso pré-contratual, acima identificado, que se encontra pendente neste tribunal, são os contrainteressados abaixo indicados, Citados, para no prazo de Quinze (15) Dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e n.º 3, alínea c) do artigo 102.º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Está em causa o anúncio de procedimento n.º 1415/2016, o qual tem por objeto a adjudicação da Empreitada de Obras Públicas de Execução do subsistema de saneamento de Chancelaria/Pedrógão, que a Ré AR - Águas do Ribatejo E. M., S. A., fez publicar no D.R., 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016 e cujo objeto do pedido consiste em:

1 - Ser declarado nulo e consequentemente anulado o ato de aprovação do relatório final do júri do procedimento no âmbito do Concurso Público acima indicado;

2 - Ser declarado nulo e consequentemente anulado o ato de adjudicação da Empreitada à Sociedade Manuel Joaquim Caldeira Lda., no âmbito do Concurso Público acima indicado;

3 - Ser a Ré condenada a reconhecer a declaração de nulidade e consequente anulação dos atos acima identificados e consequentemente a abster-se da prática de qualquer ato executivo ou preparatório dos mesmos, devendo ser condenada a nova emissão de relatório final e decisão de adjudicação;

4 - Caso a ação venha a prosseguir nos termos do artigo 102.º n.º 5 do CPTA, deverá a Ré ser condenada a pagar à autora uma indemnização no valor de (euro) 415.791,66, a título de danos emergentes e lucros cessantes, acrescida de juros de mora;

5 - Ser a Ré condenada em custas.

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, apresentada em 29-07-2016, via e-mail, com registo de entrada em 01-08-2016, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e...

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