codigo do trabalho faltas

22775 resultados para codigo do trabalho faltas

  • Deliberação n.º 692/2018
    ... 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código" dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º a 50.\xC2" ... , bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos, na Lei Geral do Trabalho ... todos os assuntos relativos a férias, faltas, licenças e dispensas no âmbito da ...
  • Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019 de 11 de janeiro de 2019
    ... 6 - A marcação de faltas prevista na alínea a) do n.º 4 é reportada ao último dia ou dias do ... Cláusula 21.ª Faltas Sem prejuízo do disposto no Código do Trabalho, podem ainda ser consideradas justificadas outras faltas ...
  • Despacho n.º 6602/2018
    ... de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, sem ... de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei ... assuntos relativos a licenças, férias, faltas e dispensas no âmbito da parentalidade dos ...
  • Despacho n.º 9072/2018
    ... 5 de julho e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem ... de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei ... assuntos relativos a licenças, férias, faltas e dispensas no âmbito da parentalidade dos ...
  • Acórdão nº 00223/21.9BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 09-06-2022

    I – Nos termos da normação conjugada do artigo 40º e 44º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, tem direito ao gozo da licença parental inicial os (i) pais trabalhadores e os (ii) candidatos a adotantes de menores de 15 anos de gozo. II - O mesmo direito já não assiste ao (iii) tutor, à (iv) pessoa a quem for deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como ao (v) cônjuge ou a (v

    ... o direito às licenças dispensas ou faltas regulado no Capitulo I Subsecção IV do Código do Trabalho, concretamente nos seus artigos 33° a 65° e o ...
  • Parecer (extrato) n.º 1/2023
    ... ção temporária da prestação de trabalho, inserida numa ação coletiva e concertada dos ... incorrer os trabalhadores no regime de faltas injustificadas, previsto no artigo 541.º do ... Código do Trabalho; ... 11.ª Isto sem prejuízo do ...
  • Convenção Coletiva de Trabalho n.º 57/2023 de 29 de agosto de 2023
    ... até ao limite máximo previsto no n.º 1 do artigo 207.º do Código de Trabalho. Cláusula 20.ª Banco de horas 1 - A entidade patronal ... 3 - As faltas podem ser justificadas ou injustificadas. Cláusula 40.ª ...
  • Convenção Coletiva de Trabalho n.º 35/2018 de 9 de outubro de 2018
    ... em regime de trabalho por turnos é o regulado pelo Código do Trabalho. 6 - Sempre que o trabalhador for chamado a ... , no caso de o trabalhador n ão ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos segu intes termos: ...
  • Despacho n.º 1723/2023
    ... com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ... aprovado pelo ... , bem assim, relativamente aos grupos de trabalho, ... comissões, serviços ou programas especiais ... de serviço, e justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de ...
  • Aviso n.º 18203/2020
    ... vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico de Informática e ... -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; c) Lei n.º ... , artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho; ...
  • Lei n.º 40-A/2016
    ... de agosto; b) À segunda alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º ... ção criminal; g) Família e menores; h) Trabalho; i) Comércio; j) Execução. 4 - Sempre que o ... de direito são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por juiz ou juízes de direito da ...
  • Aviso n.º 6766/2021
    ... externo de ingresso para um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, com ... e da entidade empregadora; férias, faltas e poder disciplinar. Código do Trabalho, ...
  • Decreto-Lei n.º 10-A/2020
    ... alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo ... , sendo o presidente substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. 3 - ... 2 e 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei ...
  • Despacho n.º 11565/2022
    ... nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento ... Administrativo, conjugados ... a aprovação superior horários de trabalho; ... ii) Justificar e injustificar faltas, bem ...
  • Deliberação n.º 939/2023
    ... nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento ... Administrativo, conjugados ... a aprovação superior horários de trabalho; ... b) Justificar e injustificar faltas, bem ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 50/2022
    ... 9 — A marcação de faltas previstas no n.º 6 é reportada ao último dia ou dias do período de ... e 228.º do Código do Trabalho, o trabalho suplementar fica sujeito ao limite de 200 horas ...
  • Regulamento n.º 992/2016
    ... do Município de Cuba no mercado de trabalho, através da participação ativa em projetos que ... íodo de um dia ou dois meios-dias.2 - As faltas são justificadas ou injustificadas e produzem ... Código do Trabalho, aplicável com as devidas ...
  • Aviso n.º 19556/2022
    ... de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ... -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo; ... Lein.º ... , artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação ... atual — Código do ...
  • Aviso n.º 17893/2018
    ... vista ao provimento de vinte postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de ... -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do procedimento administrativo;Lei n.º 75/2013, ... , artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do ...
  • Regulamento n.º 164/2021
    ... 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo ... investigadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, ao ... do Trabalho, aplicando-se-lhes o regime de faltas ali plasmado. 6 - O pessoal investigador em ...
  • Despacho n.º 8933/2017
    ... do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo ... nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:i) Dispensa para consulta pré-natal;ii) Faltas para assistência a filho;c) Decidir dos pedidos ...
  • Despacho n.º 8441/2016
    ... do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo ... nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:i) Dispensa para consulta pré-natal;ii) Faltas para assistência a filho;c) Decidir dos pedidos ...
  • Despacho n.º 9576/2018
    ... do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo ... nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:i) Dispensa para consulta pré-natal;ii) Faltas para assistência a filho;c) Decidir dos pedidos ...
  • Acórdão nº 1566/18.4T8FNC.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Fevereiro de 2021

    I - O direito à greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores, previsto no art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa, por via do qual podem os mesmos recusar a prestação laboral contratualmente devida, sem que tal acarrete qualquer consequência jurídica desfavorável nas suas esferas jurídicas; II – Não sendo, contudo, o direito à greve um direito absoluto, sofre o mesmo...

    ... a reconhecer como justificadas as faltas dadas pelos Autores nesses períodos ... Foi ... 3 e 4, 639.º, n.º 1, 608.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, que não tenham sido ... disposto no artigo 534º do Código do Trabalho, o Sindicato (…), leva ao conhecimento de todas ...
  • Despacho n.º 9357/2018
    ... termos da alínea b), do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a extinção, por ... que se passam a indicar: Justificação de faltas/ ausências ao serviço; Férias; Proteção na ... ância do regime estatuído no Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de ...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT