Despacho n.º 1723/2023

Data de publicação03 Fevereiro 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado da Economia
N.º 25 3 de fevereiro de 2023 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Gabinete do Secretário de Estado da Economia
Despacho n.º 1723/2023
Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete, o licenciado Luís Filipe Lopes
Alfaro, para a prática de vários atos.
1 — Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de
janeiro, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no chefe do
meu Gabinete, o licenciado Luís Filipe Lopes Alfaro, designado pelo Despacho n.º 364/2023, de
9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2023, os poderes
para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu Gabinete:
a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente às funções específicas do Gabinete
sobre os quais tenha havido orientação prévia e, bem assim, relativamente aos grupos de trabalho,
comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
b) Despachar os assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial os que concernem à
gestão do pessoal;
c) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo autorizar alterações orçamentais,
nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e demais legislação apli-
cável, que se revelem necessárias à sua execução;
d) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por
conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua reda-
ção atual;
e) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a
realização de despesas por conta do mesmo, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 30/2018,
de 7 de maio, e exercer as demais competências previstas neste âmbito;
f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta
das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de
cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços em data além do prazo regulamentar;
h) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo, bem como a acumulação das mesmas por
conveniência de serviço, e justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, bem como
do Código do Trabalho, na sua redação atual;
i) Considerar justificadas ou não justificadas as faltas do pessoal, nos termos da lei, desig-
nadamente dos artigos 134.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e dos
artigos 249.º e seguintes do Código do Trabalho;
j) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários,
reuniões, estágios, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decor-
ram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes
encargos;
k) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete no território nacional ou
no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das corres-
pondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do
artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual, bem como do processamento
das respetivas ajudas de custo, nos termos do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua reda-
ção atual, e do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

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