Despacho n.º 6602/2018

Data de publicação05 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 6602/2018

1 - Ao abrigo da Deliberação n.º 675/2018 e do Despacho n.º 5712/2018, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 110, de 08 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente referida essa possibilidade:

a) Nos Diretores dos Serviços de Gestão Financeira, de Gestão Académica, de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente, de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes de grau inferior dos respetivos serviços, bem como nos Chefes de Divisão do Gabinete Técnico de Apoio, da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos, da Divisão de Projetos e Atividades, da Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua e da Divisão de Relações Internacionais, respetivamente, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, Licenciado Mário Jorge Alvarenga Teles Carvalhal, Licenciado Jorge Filipe Baptista China, Licenciado Carlos Alberto Aires Henriques, Licenciada Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Licenciada Maria Helena da Silva Matos, Licenciada Paula João Machado do Canto, Licenciado Filipe Rafael Pereira Rocha, Mestre Sílvia Mónica Ribeiro Santos, Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço ou Divisão:

i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;

ii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP, exceto no que respeita à redução de horário;

iii) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias, faltas e dispensas no âmbito da parentalidade dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP...

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