Deliberação n.º 692/2018

Data de publicação14 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Deliberação n.º 692/2018

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 16 de maio de 2018:

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar nos Diretores da Biblioteca Geral, do Arquivo, da Imprensa, do Museu da Ciência, do Centro de Documentação 25 de abril, do Teatro Académico Gil Vicente, do Estádio Universitário, da Biblioteca das Ciências da Saúde e do Jardim Botânico, respetivamente, Prof. Doutor José Augusto Cardoso Bernardes, Prof. Doutor José Pedro Matos Paiva, Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão, Prof. Doutora Carlota Isabel Leitão Pires Simões, Prof. Doutor Rui Manuel Bebiano Nascimento, Prof. Doutor Fernando de Matos Oliveira, Eng.ª Maria de Aguiar Valente Cavaleiro Machado Morais, Prof. Doutor Manuel Amaro Matos Santos Rosa e Doutor António do Carmo Gouveia a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no que ao âmbito da respetiva Unidade diga respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

b) Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações, ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da LTFP;

c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

d) Autorizar a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

e) Decidir sobre todos os assuntos...

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