Regulamento n.º 992/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cuba

Regulamento n.º 992/2016

Regulamento "Cuba + Jovem" - Programa Municipal de Ocupação Jovem

Nota Justificativa

O n.º 2 do artº. 70.º da Constituição da República Portuguesa, determina que "a política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade".

Como forma de concretizar este normativo, o Município de Cuba pretende criar um Programa Municipal de Ocupação Jovem, contribuindo assim para a sua formação humana e profissional.

Por um lado, pretende-se minimizar situações de marginalidade e exclusão social, facultando o acesso a atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais, que permitam o contacto direito com ocupações que satisfaçam necessidades coletivas e desenvolver nos jovens competências de empregabilidade, estimulando-os a participar no processo de desenvolvimento do concelho que os viu nascer e onde residem.

Por outro lado, pretende-se proporcionar a ocupação dos tempos livres de jovens com a sua colocação e colaboração em eventos que possam ocorrer no concelho organizados e/ou apoiados pelo Município.

Este programa aspira promover nos jovens a importância que podem ter como interventores, contribuindo para a sociedade em que estão inseridos.

Assim, no uso da competência prevista no artº. 241.º da Constituição da República Portuguesa, e atendendo ao disposto nas alíneas d), e), f) g), h), j), l) e m) do n.º 2 do artº. 23.º e nas alíneas t), u), v) e ff) do n.º 1 do artº. 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi elaborado pela Câmara Municipal de Cuba, ao abrigo da sua competência prevista na alínea k) do n.º 1 do citado artº. 33.º o presente Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Ocupação Jovem, o qual atendendo a que seu objeto não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não foi sujeito a audiência dos interessados, nem a consulta pública, o qual, por deliberação tomada em sua reunião ordinária de 14/09/2016 foi submetido a aprovação pela Assembleia Municipal de Cuba, em sua sessão ordinária de 30/09/2016 conforme determina a alínea g) do n.º 1 do artº. 25.º da citada lei.

Regulamento "Cuba + Jovem" - Programa Municipal de Ocupação Jovem

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Ocupação Jovem...

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