Convenção Coletiva de Trabalho n.º 57/2023 de 29 de agosto de 2023

Data de publicação29 Agosto 2023
Número da edição166
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 166 TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 57/2023 de 29 de agosto de 2023
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos
Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Setor de Construção Civil)
Revisão Global
O CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos
Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil) -
Revisão Global, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 222, de 18 de novembro de 2009, alterado
pela publicação do Jornal Oficial, II Série, n.º 159, de 19 de agosto de 2010, é alterado pela
presente revisão global, passando a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência do contrato
Cláusula 1.ª
Âmbito
O presente contrato coletivo de trabalho obriga, por um lado, a Câmara do Comércio e
Indústria de Angra do Heroísmo, em representação de todas as empresas que têm ao seu serviço
os profissionais constantes da cláusula 4.ª, e, por outro, os mesmos profissionais aqui
representados pelos seus sindicatos.
Cláusula 2.ª
Vigência
1 - O presente contrato coletivo de trabalho entrará em vigor nos termos legais e vigorará
por um período de 24 meses a partir da sua publicação em Jornal Oficial, caso não seja
denunciado por qualquer das partes intervenientes, salvo o disposto no número seguinte.
2 - A tabela salarial terá um prazo de vigência de 12 meses, tendo efeitos a partir de 01 de
janeiro de cada ano civil.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, em 2023, as tabelas salarias do presente
contrato só operam efeitos a partir do dia 1 de junho de 2023.
Cláusula 3.ª
Denúncia
1 - Este CCT renovar-se-á por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado, por
qualquer uma das partes, com a antecedência mínima de 60 dias do termo do período de validade
que então decorra.
2 - Por denúncia entende-se a proposta de revisão devidamente fundamentada, nos termos
da lei, apresentada à parte contrária que dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data da sua
receção, para responder também fundamentadamente.
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3 - Esgotado o prazo do número anterior terá lugar a conciliação.
4 - Após a denúncia e não tendo sido possível, por negociação, alcançar acordo no prazo de
18 meses, o CCT terá um período de sobrevigência de 45 dias, após o que qualquer das partes
comunicará à Secretaria Regional responsável pela área laboral e à outra parte que o processo de
negociação terminou sem acordo, após o que caduca.
CAPÍTULO II
Admissão e carreira profissional, categorias profissionais
Cláusula 4.ª
Classificação do pessoal
1 - Os profissionais da indústria da construção civil ao serviço das empresas abrangidas por
este contrato e representados pelos organismos sindicais outorgantes constituem o pessoal
técnico e o operário.
2 - No pessoal técnico compreende-se as seguintes categorias:
Engenheiro Civil - é o profissional que planeja, projeta, executa e faz a gestão de obras
de infraestrutura e empreendimentos, acompanha todas as etapas do processo de produção de
uma intervenção de construção civil, visando essencialmente a qualidade e a segurança das
obras, de pessoas e bens, a proteção e a reabilitação do património natural e construído.
Arquiteto - o profissional responsável pelo projeto, supervisão e execução de obras de
arquitetura, realiza planos, projeta e constrói espaços para que sejam úteis para o uso humano.
Topógrafo - Profissional que trabalha geodésia inferior ou topografia. Realizam
levantamentos e executam trabalhos topográficos. Efetuar o reconhecimento básico da área
programada para elaborar traçados técnicos. Executar os trabalhos topográficos relativos a
balizamento, colocação de estacas, referências de nível e outros, implantações na construção
civil, nivelamentos, além de operar GPS.
Encarregado-Geral - É o profissional que superintende na execução de um conjunto de
obras da empresa.
Técnico de Higiene e Segurança - É o profissional que orienta e coordena o sistema
de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de
prevenção, inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, fiscaliza a utilização dos
equipamentos de proteção individuais e coletivos e determina fatores de riscos de acidentes.
Medidor Orçamentista - O profissional que tem como principal função fazer planos de
execução, tanto gerais como detalhados, da instalação de equipamentos e da construção,
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