Despacho n.º 11565/2022

Data de publicação29 Setembro 2022
Número da edição189
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 189 29 de setembro de 2022 Pág. 152
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Despacho n.º 11565/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Serviço de Gestão de Compras, Dr.ª Bela
Mónica.
Subdelegação de Poderes
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, conjugados com o n.º 7 do artigo 391.º, in fine, do Código das Sociedades Comer-
ciais, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 03 de
outubro, e do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, bem como
na Resolução do Tribunal de Contas n.º 2/2019, de 23 de outubro, e na Resolução do Tribunal de
Contas n.º 1/2020, de 04 de maio, e ainda do Despacho n.º 8605/2022, de 6 de julho, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho, e deliberação n.º 904/2022, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, Eva Falcão, na qualidade Presidente do
Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.,
delega na Diretora de Serviços do Serviço de Gestão de Compras, Bela Mónica Ramos Paulo, a
competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Quanto aos trabalhadores ao Serviço de Gestão de Compras:
i) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;
ii) Justificar e injustificar faltas, bem como dispensas previstas no âmbito do Código do trabalho,
RCTFP e respetivo regulamento;
iii) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como sobre a acumu-
lação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
iv) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de
férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade
em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes,
desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza;
vi) Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Admi-
nistração Pública (SIADAP).
2 — Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de consumo
(medicamentos, material clínico, reagentes, material hoteleiro, material administrativo e material
de manutenção e conservação) e serviços com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior,
até ao valor de €20.000,00 (vinte mil euros), sem IVA, compreendendo a autorização de abertura
de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários
para a formação dos contratos, abrangendo e decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão
de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos.
3 — Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de investimento
até ao valor de 5.000€ (cinco mil euros), sem IVA, e empreitadas de obras públicas com autoriza-
ção de abertura de procedimentos pelo Conselho de Administração, ou um dos seus membros,
até ao valor de 20.000€ (vinte mil euros) sem IVA, compreendendo a escolha do procedimento
a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo e
decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas
de contratos.
4 — Assinatura de toda a correspondência e demais documentação necessária à correta
instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização prévia, em
conformidade com o disposto na Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/2020, de 04 de maio,
designadamente de acordo como previsto nos números 5 e 6, do artigo 3.º, bem como a assinatura
da mensagem de correio eletrónico referida no artigo 7.º da identificada Resolução.

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