Deliberação n.º 939/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
Data08 Abril 2022
Número da edição187
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Deliberação n.º 939/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração na diretora de serviços do
Serviço de Gestão de Compras, Dr.ª Bela Mónica Ramos Paulo.
Subdelegação de poderes
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, conjugados com a parte final do n.º 7 do artigo 391.º do Código das Sociedades
Comerciais, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de
3 de outubro, e do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua
redação atual, no inciso inicial do n.º 4 do artigo 81.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, também na
sua redação atual, na Resolução n.º 3/2022 -PG, de 29 de março, do Tribunal de Contas, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2022, e demais Resoluções e respetivas
instruções deste mesmo tribunal, aplicáveis a processos de fiscalização prévia e concomitante,
assim como no Despacho n.º 8605/2022, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 134, de 13 de julho de 2022, no Despacho n.º 6613/2023, de 12 de junho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023, e na Deliberação n.º 904/2022, de 26 de
julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2022, Eva Falcão, na
qualidade Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa
Francisco Gentil, E. P. E., subdelega na Diretora de Serviços do Serviço de Gestão de Compras,
Bela Mónica Ramos Paulo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Quanto aos trabalhadores do Serviço de Gestão de Compras:
a) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;
b) Justificar e injustificar faltas, bem como dispensas previstas no âmbito do Código do trabalho,
da LTFP e demais legislação aplicável;
c) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como a acumulação
com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
d) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de
férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade
em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes,
desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza;
f) Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Admi-
nistração Pública (SIADAP).
2 — Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de consumo
(medicamentos, material clínico, reagentes, material hoteleiro, material administrativo e material
de manutenção e conservação) e serviços com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior,
até ao valor de 20.000,00 € (vinte mil euros), sem IVA, compreendendo a autorização de abertura
de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários
para a formação dos contratos, abrangendo e decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão
de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos.
3 — Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de investimento
até ao valor de 5.000 € (cinco mil euros), sem IVA, e empreitadas de obras públicas com autori-
zação de abertura de procedimentos pelo Conselho de Administração, ou um dos seus membros,
até ao valor de 20.000 € (vinte mil euros) sem IVA, compreendendo a escolha do procedimento
a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo e
decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas
de contratos.

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