accao simulacao
- Acórdão nº 71/18.3T8CHV-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Outubro de 2018
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Acórdão nº 279/10.0TBMIR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 2013
1. Não pode considerar-se fundada na invocação da figura da simulação da declaração negocial a acção de invalidação do negócio jurídico em que os factos invocados na petição inicial são insuficientes para o preenchimento dos pressupostos legais da simulação, previstos no art. 240º do CC, por se não mostrar alegado pelo autor um facto integrador do núcleo essencial da causa de pedir: ter a divergên
- Acórdão nº 261/2000.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 2012
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Acórdão nº 2377/12.6TBABF.E1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Dezembro de 2017
I - Residindo o fundamento do caso julgado no prestígio dos tribunais e em razões de certeza e segurança jurídicas, vêm-se distinguindo na doutrina e na jurisprudência duas figuras: (i) a excepção dilatória do caso julgado; e (ii) a autoridade do caso julgado. II - Enquanto a excepção do caso julgado requer a verificação da tríplice identidade estabelecida no art. 581.º do CPC (de sujeitos,...
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Acórdão nº 2124/17.6T8VCT.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 2020
I – A fundamentação essencialmente diferente relevante para afastar a admissibilidade da revista terá de se situar no domínio da fundamentação jurídica. II - A alteração da matéria de facto operada pelo tribunal da Relação sem assumir relevância na decisão de mérito confirmativa da sentença não impede, por isso, a ocorrência da dupla conformidade decisória inviabilizadora da revista...
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Acórdão nº 934/07.1TBEPS.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Março de 2010
I – Não se verifica diversidade de sujeitos processuais, para efeito da aferição sobre a existência de caso julgado, se uma das partes da acção anterior é agora representada pela respectiva massa falida, nem se houver outros réus cujo interesse emerge de outra relação jurídica processual dependente da primeira. II – Existe também identidade de pedidos se na nova acção é reclamado o...
- Acórdão nº 09B0674 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Abril de 2009
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Acórdão nº 251/09.2TYVNG-R.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Abril de 2014
I - A resolução em benefício da massa insolvente visa a reconstituição do património do devedor, permitindo a destruição de actos prejudiciais a este património. II - Será excessivo exigir que a declaração de resolução contenha uma exaustiva indicação de todos os factos que a justificam; mas essa declaração há-de integrar os factos concretos essenciais que revelem as razões invocadas para a...
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Acórdão nº 2499/08-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Dezembro de 2008
I) Tendo o autor formulado o pedido de declaração de ineficácia de uma venda de imóvel com base em impugnação pauliana e, subsidiariamente, a declaração de nulidade do mesmo acto com base em simulação absoluta e tendo o tribunal acolhido o pedido subsidiário sem apreciar o principal, não pode o tribunal sindicar oficiosamente tal opção, ainda que a matéria provada justificasse a procedência da...
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Acórdão nº 0435597 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Uma acção em que o autor pede que se declarem nulos contratos de compra e venda de imóveis por simulação absoluta do vendedor constitui causa prejudicial a acção falimentar instaurada por aquele autor contra este vendedor.
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Acórdão nº 04B4360 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
I - A força probatória a que alude o n. 1 do art. 371 do Cód. Civil, não exclui que o preço declarado numa escritura pública, não seja simulado. II - A simulação pode ser invocada por terceiros sem a intervenção dos simuladores. III - O acordo simulatório, quando invocado por terceiros, pode ser provado por testemunhas. IV - A simulação pode ser deduzida por via de acção (ou reconvenção)...
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Acórdão nº 0827492 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 2009
I - Não há inutilidade superveniente da lide quando na acção o autor pede a declaração de nulidade, por simulação, de escritura de justificação e partilha subsequente a procedimento de separação de pessoas e bens tramitado na conservatória, apesar de ter ocorrido reconciliação dos cônjuges nos termos do art. 1795 - C do Cód. Civil,
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Acórdão nº 9054/2004-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Não tem legitimidade passiva o representante do vendedor na acção de declaração de nulidade de contrato com fundamento em simulação.
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Acórdão nº 0534769 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 2005 (caso NULL)
I - No direito de preferência em contrato de compra e venda em que o preço declarado é superior ao real, desconhecendo o preferente este último, deve o mesmo preferente intentar uma acção declarativa de simulação. II - Não correspondendo o preço declarado no contrato de venda ao preço real, o direito de preferência só pode ser conferido se o preferente pagar o preço real, pois a correspondência
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Acórdão nº 0051466 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Fevereiro de 2001 (caso NULL)
I - Na simulação, a interposição fictícia tem lugar quando exista um conluio entre os dois sujeitos reais da operação e o interposto, existindo assim um acordo tripartido entre o sujeito simulado, o interponente e a outra parte. II - A acção de anulação por simulação não carece de ser intentada contra o vendedor porque nenhum prejuízo lhe advém da procedência da acção.
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Acórdão nº 0051466 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Fevereiro de 2001
I - Na simulação, a interposição fictícia tem lugar quando exista um conluio entre os dois sujeitos reais da operação e o interposto, existindo assim um acordo tripartido entre o sujeito simulado, o interponente e a outra parte. II - A acção de anulação por simulação não carece de ser intentada contra o vendedor porque nenhum prejuízo lhe advém da procedência da acção.
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Acórdão nº 02B2731 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Outubro de 2002 (caso NULL)
1) Arguida pelo autor em acção de preferência a simulação do preço, e tendo a acção entrado para além do prazo estabelecido no artº 1410º-1 do CC, deve prosseguir a acção até final, independentemente de o autor se mostrar disposto a adquirir pelo preço declarado na escritura. 2) Caso se apure não ter havido a arguida simulação, a excepção de caducidade procede.
- Acórdão nº 1638/13.1TBVCT.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Abril de 2017
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Acórdão nº 1407/20.2T8ALM.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22-02-2024
I – A nulidade por simulação absoluta não deve ser declarada inoponível aos credores exequentes com base no abuso de direito se (i) o que se justificava, por esta via, era apenas a responsabilização dos autores e do gerente da ré pelos danos causados ao terceiro pela confiança violada; nem quando (ii) existe um regime jurídico específico que resolve o problema. II – A nulidade proveniente da...
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Acórdão nº 9630754 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Novembro de 1996
I - A simulação pode ser deduzida em juízo por via de acção ou de excepção. II - Invocada, pelo réu, como excepção peremptória, a simulação absoluta do negócio jurídico, que serve de fundamento à acção, celebrado entre o autor e terceiro, é admissível a intervenção principal provocada desse terceiro, requerida pelo réu.
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Acórdão nº 8760/2008-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Janeiro de 2009
1. A lei não impõe que a questão da prejudicialidade seja conhecida no despacho saneador, podendo sê-lo logo após o termo dos articulados. 2. Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a decisão da primeira tira razão de ser à existência da segunda. 3. Existe um nexo de prejudicialidade entre uma acção em que se discute...
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Acórdão nº 98A277 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Março de 1998 (caso NULL)
I - O escopo do processo de expropriação é a fixação do valor da indemnização a pagar pela parcela expropriada, sendo indiferente a identidade do titular do direito à indemnização. II - O facto de a expropriante haver interposto acção de simulação contra o expropiado e terceiro, por aquele haver feito venda, absolutamente simulada do objecto a expropriar, ao terceiro, não constitui fundamento...
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Acórdão nº 9421106 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Junho de 1996
I - Na acção de simulação de contrato de compra e venda de imóvel movida por um dos contraentes contra o outro, um documento particular que não reuna os requisitos legais para a prova plena pode ser suficiente elemento probatório nos termos do artigo 366 do Código Civil. II - A contra-declaração simulatória pode ser assinada por procurador de um dos contraentes com poderes para o acto simulado, nã
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Acórdão nº 562/21.9T8VIS-C.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 07-11-2023
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do encerramento da audiência prévia, e sendo apresentado depois daquele encerramento, incumbe ao apresentante alegar que a apresentação do articulado superveniente nesse momento não lhe é imputável; sem tal alegação, fica impedida a demonstração de que ignorava em momento anterior, sem culpa, o facto; e assim o...
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Acórdão nº 139/05.6TBFAG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Maio de 2010
I – No apuramento da simulação do negócio e dos requisitos exigidos para a procedência da acção pauliana, em especial o da má fé do devedor e do terceiro interveniente no acto impugnado, envolvendo circunstancialismo que é muito difícil de demonstrar através de prova directa, já que, por regra, dele não fazem alarde os pactuantes, não divulgando os seus verdadeiros intentos a outrem,...