accao simulacao

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  • Acórdão nº 0076426 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Outubro de 1995

    I - Numa acção de preferência em que se invoca simulação do preço, muito embora não se trate de uma acção de anulação, no que concerne ao valor da acção deve aplicar-se, analogicamente, o regime do n. 3 do art. 310 do CPC e não o dos processos de liquidação. II - Tendo o Autor atribuído na petição inicial o valor de 220000 escudos, para efeitos de alçada, e como valor de transacção de um terreno,

  • Acórdão nº 0076426 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 1995 (caso None)

    I - Numa acção de preferência em que se invoca simulação do preço, muito embora não se trate de uma acção de anulação, no que concerne ao valor da acção deve aplicar-se, analogicamente, o regime do n. 3 do art. 310 do CPC e não o dos processos de liquidação. II - Tendo o Autor atribuído na petição inicial o valor de 220000 escudos, para efeitos de alçada, e como valor de transacção de um terreno,

  • Acórdão nº 00171/09.0BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Novembro de 2021

    I - Pese embora a AT, nos casos referidos no n.º 1 do artigo 63.º-B da LGT e no âmbito de um procedimento de inspecção, possa aceder directamente à informação e documentação bancária coberta pelo dever de sigilo sem dependência do consentimento do titular dos interesses protegidos e sem necessidade de audiência prévia deste, faculdade que o legislador entendeu pertinente à descoberta da verdade (e

  • Acórdão nº 9750389 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 1997

    I - Para efeito de suspensão da instância, uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, ou seja, quando a procedência da primeira tira razão de ser à existência da segunda. II - Não se configura essa prejudicialidade entre o processo de expropriação por utilidade pública e uma acção, proposta pela expropriante contra os expropriados, em que...

  • Acórdão nº 9750389 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 1997 (caso NULL)

    I - Para efeito de suspensão da instância, uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, ou seja, quando a procedência da primeira tira razão de ser à existência da segunda. II - Não se configura essa prejudicialidade entre o processo de expropriação por utilidade pública e uma acção, proposta pela expropriante contra os expropriados, em que...

  • Acórdão nº 3245/06.6TBAMD.L2.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Julho de 2019

    I - O instituto do caso julgado tem por escopo a segurança jurídica da comunidade e o prestígio das decisões judiciais. Na essência, caracteriza-se por conferir força e total eficácia à definição já antes dada à relação controvertida, impondo a todos os tribunais quando lhes seja submetida a mesma relação o dever de acatá-la, julgando em conformidade, sem nova discussão e de modo absoluto, com...

  • Acórdão nº 0309329 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Janeiro de 1990

    I - Os réus vendedores são partes legítimas na acção de preferência, mesmo que não tenha sido invocada simulação do preço. II - O direito de preferência conferido aos proprietários de terrenos confinantes é neutralizado quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a construção. III - Esse fim não tem de constar necessariamente da escritura de alienação,...

  • Acórdão nº 082730 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Março de 1993

    I - A renda fixada em montante anormalmente baixo não motiva a nulidade do contrato de arrendamento, ainda que as partes tenham visado subjectivamente um resultado equivalente ao de um negócio típico diverso, visto que tal finalidade se não mostra contrária à lei ou à ordem pública ou ofensiva dos bons costumes. II - A provada inexistência de conluio com vista a enganar terceiros obsta a que o...

  • Acórdão nº 082730 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Março de 1993 (caso None)

    I - A renda fixada em montante anormalmente baixo não motiva a nulidade do contrato de arrendamento, ainda que as partes tenham visado subjectivamente um resultado equivalente ao de um negócio típico diverso, visto que tal finalidade se não mostra contrária à lei ou à ordem pública ou ofensiva dos bons costumes. II - A provada inexistência de conluio com vista a enganar terceiros obsta a que o...

  • Acórdão nº 3902/19.7T8FNC-A.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Novembro de 2022

    I – Assentando a causa de pedir neste autos na alegada existência do vício de nulidade, por simulação, e no instituto da impugnação pauliana, relativamente ao negócio jurídico celebrado em Portugal entre a vendedora, residente na Namíbia, e a sociedade adquirente, sediada nesse mesmo país, tendo por objecto bens imóveis sitos na Madeira, a discussão desta matéria não tem a ver directamente...

  • Acórdão nº 081238 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 1991 (caso NULL)

    I - Segundo o n. 1 do artigo 1410 do Código Civil o comproprietário a quem não se dê conhecimento da venda tem o direito de haver para si a quota alienada, contanto que o requeira dentro do prazo de 6 meses (contados da data em que tiver conhecimento dos elementos essenciais da alienação) e deposite o preço devido nos 8 dias seguintes ao despacho que ordene a citação dos réus. II - No dominio do...

  • Acórdão nº 087589 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Janeiro de 1996

    I - Como se dispõe no artigo 510, n. 5, do Código de Processo Civil, não há recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relega para a sentença o conhecimento das matérias de que lhe cumpre conhecer nos termos das alíneas a) e c) do n. 1 do citado artigo, pelo não se toma conhecimento desse fundamento do recurso. II - Não existe o caso julgado material, pois o pedido subsidiário...

  • Acórdão nº 087589 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 1996 (caso None)

    I - Como se dispõe no artigo 510, n. 5, do Código de Processo Civil, não há recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relega para a sentença o conhecimento das matérias de que lhe cumpre conhecer nos termos das alíneas a) e c) do n. 1 do citado artigo, pelo não se toma conhecimento desse fundamento do recurso. II - Não existe o caso julgado material, pois o pedido subsidiário...

  • Acórdão nº 2395/17.8T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Novembro de 2018

    ●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser declarada oficiosamente pelo tribunal, pode ser invocada por qualquer interessado. É isso que se dispõe no art. 286º do CC e interessado para esse efeito será o titular de qualquer relação cuja consistência, tanto jurídica como prática que demonstre ter interesse na respectiva declaração. * Nada encontramos no CIRE ou

  • Acórdão nº 9110254 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Outubro de 1991

    I. O art. 1047, n. 4, do Cod. de Proc. Civil estabelece apenas uma faculdade, não resultando da falta de resposta a contestação nenhuma consequencia, desde que na contestação não seja deduzida qualquer excepção. II. A grande simplicidade do processo especial de posse judicial avulsa e a natureza precaria de decisão ai proferida (n. 1 do art. 1049 e art. 1051 do citado Codigo) impedem que nele se...

  • Acórdão nº 9130027 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Setembro de 1991

    1 - Em acção de preferencia, no caso de simulação de preço, o prazo de 8 dias para o preferente depositar a diferença entre o preço real e o declarado, sendo este inferior aquele, so se inicia com o transito em julgado da sentença que declare e fixe o preço real. 2 - Embora o preço declarado conste de documento autentico, nada impede que para prova do preço real sejam inquiridas testemunhas,...

  • Acórdão nº 061779 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Maio de 1967 (caso None)

    I - As benfeitorias, como coisas acessorias, estão incluidas na venda do imovel e, por isso, o seu preço e parte do preço do imovel. Do mesmo modo, quando o comprador toma o encargo de pagar dividas do vendedor, o seu montante deve tomar-se como preço. II - Mesmo que não se tenha provado que as partes combinaram declarar na escritura um preço inferior ao real para se eximirem ao pagamento da sisa,

  • Acórdão nº 061779 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Maio de 1967

    I - As benfeitorias, como coisas acessorias, estão incluidas na venda do imovel e, por isso, o seu preço e parte do preço do imovel. Do mesmo modo, quando o comprador toma o encargo de pagar dividas do vendedor, o seu montante deve tomar-se como preço. II - Mesmo que não se tenha provado que as partes combinaram declarar na escritura um preço inferior ao real para se eximirem ao pagamento da sisa,

  • Acórdão nº 1022/12.4TBCNT.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Setembro de 2016

    I - Tendo-se a Relação limitado a fazer uso dos poderes que lhe são legalmente conferidos em sede de modificabilidade da decisão de facto sem extravasar o seu âmbito, é o respectivo aresto impassível de padecer do vício de excesso de pronúncia. II - No contexto da previsão do n.º 1 do art. 1380.º do CC (que tem como escopo evitar a existência de prédios de área inferior à unidade de cultura),...

  • Acórdão nº 0123654 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 1990

    I - O verdadeiro fundamento da denúncia do arrendamento para habitação própria é a " necessidade " sendo os demais requisitos do artigo 1098 do Código Civil, verdadeiras condições do exercício do direito de denúncia, os quais, por isso, o limitam. II - Em matéria de " necessidade " há que se ter em conta as situações simuladas ou de cariz vindicativo e dai que a " necessidade " haja de reportar-se

  • Acórdão nº 0022532 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Dezembro de 1991

    I - É incongruente exercer o direito de preferência num processo e noutro pedir a anulação da venda respectiva, já que, sendo a venda anulada, fica impossibilitado o direito de preferência, mas é curial na acção de preferência suscitar a questão da simulação do preço em ordem a obter a declaração correctiva do preço. II - Quem adquire quinhão hereditário não adquire a qualidade de co-herdeiro,...

  • Acórdão nº 0022532 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 1991 (caso None)

    I - É incongruente exercer o direito de preferência num processo e noutro pedir a anulação da venda respectiva, já que, sendo a venda anulada, fica impossibilitado o direito de preferência, mas é curial na acção de preferência suscitar a questão da simulação do preço em ordem a obter a declaração correctiva do preço. II - Quem adquire quinhão hereditário não adquire a qualidade de co-herdeiro,...

  • Acórdão nº 9851530 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Fevereiro de 1999
  • Acórdão nº 9851530 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)
  • Acórdão nº 9831284 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Novembro de 1999 (caso NULL)

    I - Apresentada como prova uma testemunha em data anterior a 1 de Janeiro de 1997, relativamente à qual existia um tipo de inabilidade afastado pelo Código de Processo Civil revisto, é aplicável à apreciação da referida inabilidade para depor o regime do Código de Processo Civil anterior à revisão. II - A não aplicação da nova lei não sofre de inconstitucionalidade. III - O consentimento do...

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