accao simulacao
- Acórdão nº 0120797 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Outubro de 2001 (caso NULL)
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Acórdão nº 97A058 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Outubro de 1999 (caso NULL)
O recurso extraordinário de oposição de terceiro tem de ser precedido de uma acção de processo comum onde se demonstre a simulação, pelo que a prova desta não se faz no recurso, mas numa acção comum a decidir com trânsito anteriormente ao recurso.
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Acórdão nº 99B462 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Julho de 1999 (caso NULL)
É na própria acção de preferência que o pretenso titular do direito de preferência deve alegar a simulação do preço do negócio.
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Acórdão nº 062585 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Abril de 1969 (caso NULL)
I - Dizendo-se, num acordão, que "os proprios simuladores conservam o direito intemporal de propositura da acção de simulação", afirma-se que esse direito não tem prazo de exercicio e decide-se implicitamente que o mesmo não caducou, não havendo, consequentemente, falta de pronuncia sobre a questão da tempestividade da acção. II - A apelação tem sempre efeito devolutivo, devolvendo ao tribunal...
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Acórdão nº 9110243 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Novembro de 1991
I - A resposta a um quesito de que consta que " à data da doação e depois dela, até hoje, têm sido os doadores e ora executados os possuidores reais e efectivos dos bens doados ", porque exorbita da matéria de facto e se insere totalmente no plano do direito deve ter-se por não escrita. II - Os embargos de terceiro desempenham função em tudo idêntica à da acção de restituição de posse. III - Não...
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Acórdão nº 0050675 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 2000 (caso NULL)
Um subadquirente que só registou a aquisição após o registo de acção de nulidade que declarou a anterior aquisição nula por simulação está necessariamente abrangido pelo caso julgado.
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Acórdão nº 0050675 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 2000
Um subadquirente que só registou a aquisição após o registo de acção de nulidade que declarou a anterior aquisição nula por simulação está necessariamente abrangido pelo caso julgado.
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Acórdão nº 9220244 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 1992
I - O artigo 1041, nº 1, do Código de Processo Civil começa por formular uma regra - "A rejeição ( liminar ) pode basear-se em qualquer motivo susceptível de comprometer os embargos" - e, depois, exemplificando-a, refere a hipótese de "a posse do embargante se fundar em transmissão feita por aquele contra quem foi promovida a diligência judicial, se for manifesto ( ... ) que a transmissão foi...
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Acórdão nº 082957 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1993 (caso None)
I - Compete ao Supremo censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967. II - Em acção, também de simulação, há litisconsórcio necessário passivo dos simuladores, o que implica que a confissão e transacção de algum dos litisconsortes só produza efeitos quanto a custas. III - Havendo contestado os litisconsortes que confessaram e...
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Acórdão nº 082957 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 1993
I - Compete ao Supremo censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967. II - Em acção, também de simulação, há litisconsórcio necessário passivo dos simuladores, o que implica que a confissão e transacção de algum dos litisconsortes só produza efeitos quanto a custas. III - Havendo contestado os litisconsortes que confessaram e...
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Acórdão nº 99B538 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 1999 (caso NULL)
I - Para que a simulação de um contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel surta eficácia invalidante torna-se necessário que o acordo ou pacto simulatório tenha existido entre todos os intervenientes (promitentes compradores e promitentes vendedores), prova que impenderá sobre o autor da acção "ex - vi" do n. 1 do art. 342 do CCIV. II - Idêntica necessidade se verificar relativamente à...
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Acórdão nº 067677 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Junho de 1979
Não infringe o preceituado no artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil a petição inicial de uma acção de simulação do preço, em que o autor pede o pagamento do preço real, ainda não pago, na hipótese de não conseguir provar a invocada simulação, o que caracterizaria um pedido subsidiário autorizado pelo artigo 469 daquele diploma.
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Acórdão nº 067677 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Junho de 1979 (caso None)
Não infringe o preceituado no artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil a petição inicial de uma acção de simulação do preço, em que o autor pede o pagamento do preço real, ainda não pago, na hipótese de não conseguir provar a invocada simulação, o que caracterizaria um pedido subsidiário autorizado pelo artigo 469 daquele diploma.
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Acórdão nº 9650829 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Maio de 1998
I - Efectuada uma venda de coisa sujeita a preferência, o titular desta, se pretender arguir a simulação de preço para, depois, se decidir pela preferência, poderá intentar a acção simulatória e, se esta lograr êxito, poderá intentar a acção de preferência, pelo preço real apurado, no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado da sentença proferida naquela acção.
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Acórdão nº 9650829 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Maio de 1998 (caso None)
I - Efectuada uma venda de coisa sujeita a preferência, o titular desta, se pretender arguir a simulação de preço para, depois, se decidir pela preferência, poderá intentar a acção simulatória e, se esta lograr êxito, poderá intentar a acção de preferência, pelo preço real apurado, no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado da sentença proferida naquela acção.
- Acórdão nº 0044662 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1991 (caso None)
- Acórdão nº 0044662 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Julho de 1991
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Acórdão nº 9430311 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Setembro de 1994
I - Pressuposta, embora, a sua demonstração em anterior acção declaratória, a arguição de simulação processual só é facultada a terceiros em recurso de oposição e dentro dos respectivos prazos. II - A caducidade opera pelo decurso objectivo do prazo, não tendo em conta as circunstâncias subjectivas que concorram no titular do direito. III - É elemento comum às acções de simples apreciação, de...
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Acórdão nº 082152 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1992 (caso None)
I - Na acção de posse judicial avulsa, com uma instrução limitada e sumaria do processo, so pode haver defesa indirecta limitada a excepção da posse e a excepção de uso e fruição da coisa por titulo legitimo, não sendo licita a invocação de simulação de titulo, que envolveria larga indagação de prova e decisão definitiva sobre a questão, incompativel com o tipo de acção de que se trata, cuja...
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Acórdão nº 082152 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Junho de 1992
I - Na acção de posse judicial avulsa, com uma instrução limitada e sumaria do processo, so pode haver defesa indirecta limitada a excepção da posse e a excepção de uso e fruição da coisa por titulo legitimo, não sendo licita a invocação de simulação de titulo, que envolveria larga indagação de prova e decisão definitiva sobre a questão, incompativel com o tipo de acção de que se trata, cuja...
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Acórdão nº 9750389 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 1997 (caso NULL)
I - Para efeito de suspensão da instância, uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, ou seja, quando a procedência da primeira tira razão de ser à existência da segunda. II - Não se configura essa prejudicialidade entre o processo de expropriação por utilidade pública e uma acção, proposta pela expropriante contra os expropriados, em que...
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Acórdão nº 9330889 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 1993
I - O trânsito em julgado da sentença condenatória, proferida na acção de despejo, não pode ser ultrapassado pela invocação, pelo arrendatário, da nulidade por simulação do respectivo contrato de arrendamento. II - Proposta a acção de despejo em 13 de Março de 1992, proferida sentença condenatória em 16 de Junho seguinte e executado o despejo em Dezembro do mesmo ano, a ameaça de lesão...
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Acórdão nº 9830699 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
A suspensão da instância do procedimento cautelar de arresto não tem qualquer influência sobre o direito do credor que propôs acção, registando-a, de declaração de nulidade por simulação do acto, que deu lugar à transmissão do bem e que, registada, determinou o levantamento do arresto.
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Acórdão nº 9830699 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 2000
A suspensão da instância do procedimento cautelar de arresto não tem qualquer influência sobre o direito do credor que propôs acção, registando-a, de declaração de nulidade por simulação do acto, que deu lugar à transmissão do bem e que, registada, determinou o levantamento do arresto.
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Acórdão nº 0031635 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Março de 2001
A questão da legitimidade processual deve ser apreciada em função do pedido formulado e ainda, se necessário, pela respectiva causa de pedir. Na acção em que se peça a declaração de nulidade de um negócio jurídico, por simulação, goza de legitimidade activa quem for titular de relação jurídica que, de algum modo, possa ser afectada, na sua consistência jurídica ou apenas prática, pelos efeitos de