accao simulacao

3257 resultados para accao simulacao

  • Acórdão nº 0037126 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 1999

    No direito de preferência em contrato de compra e venda em que o preço declarado é superior ao real, desconhecendo o preferente este último, deve o mesmo preferente intentar uma acção declarativa de simulação. Na verdade, sendo o preço elemento essencial da alienação, havendo simulação de preço há que fixá-lo préviamente e só depois começa a correr o prazo de seis meses para o preferente...

  • Acórdão nº 9631303 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 1997

    I - A causa de pedir não é o facto jurídico abstracto mas o facto ou conjunto de factos jurídicos concretos que se submetem à apreciação do julgador para se alcançar determinado efeito jurídico. II - Em acção de anulação por simulação, a causa de pedir consiste no vício específico ( simulação ) que se invoca, ou seja, no conjunto dos factos que fundamentam esse vício. III - Conhecida a causa de...

  • Acórdão nº 0130824 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 2001

    Um terceiro prejudicado com uma medida de reestruturação financeira tomada em processo de recuperação de empresa de forma simulada, pode instaurar acção para declaração da simulação em vista da instauração de recurso de oposição de terceiro.

  • Acórdão nº 0130824 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 2001

    Um terceiro prejudicado com uma medida de reestruturação financeira tomada em processo de recuperação de empresa de forma simulada, pode instaurar acção para declaração da simulação em vista da instauração de recurso de oposição de terceiro.

  • Acórdão nº 1655/14.4T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Abril de 2016

    I – A competência material, como pressuposto processual, afere-se nos termos em que a acção é proposta (pedido e causa de pedir), ou seja pela relação jurídica tal como o autor a configura. II - O plano de insolvência e o plano de recuperação no PER têm a natureza de negócio processual, ou seja, de uma transacção. III - É da competência da instância central/secção cível, e não da secção

  • Acórdão nº 085932 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Março de 1995

    I - A impugnação dos opoentes obsta a que se considerem confessados os factos articulados pelos autores, nos termos do artigo 484 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, apesar de não terem sido contestados pelos réus. II - Com o mesmo fundamento, não é eficaz a confissão espontânea da acção feita pelos réus nos articulados, nem tal confissão pode ter lugar posteriormente. III - Em acção de...

  • Acórdão nº 085932 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 1995

    I - A impugnação dos opoentes obsta a que se considerem confessados os factos articulados pelos autores, nos termos do artigo 484 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, apesar de não terem sido contestados pelos réus. II - Com o mesmo fundamento, não é eficaz a confissão espontânea da acção feita pelos réus nos articulados, nem tal confissão pode ter lugar posteriormente. III - Em acção de...

  • Acórdão nº 4586/17.2T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Outubro de 2019

    I- Numa acção estruturada com vista a demonstrar os requisitos da impugnação pauliana e em que apenas se formula o pedido inerente a esta, não se verifica a ineptidão da petição inicial se o autor, com vista a evidenciar a má-fé dos intervenientes no negócio, alega também factos relativos à simulação. II- Dispondo o artigo 615º, nº 1, do Código Civil que «não obsta à impugnação a nulidade do...

  • Acórdão nº 0037126 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Julho de 1999

    No direito de preferência em contrato de compra e venda em que o preço declarado é superior ao real, desconhecendo o preferente este último, deve o mesmo preferente intentar uma acção declarativa de simulação. Na verdade, sendo o preço elemento essencial da alienação, havendo simulação de preço há que fixá-lo préviamente e só depois começa a correr o prazo de seis meses para o preferente...

  • Acórdão nº 086913 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Maio de 1995

    I - A acção de simulação deve ser entendida nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença recorrida. II - Não é aplicável à caducidade o regime da suspensão e da interrupção da prescrição.

  • Acórdão nº 086913 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Maio de 1995

    I - A acção de simulação deve ser entendida nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença recorrida. II - Não é aplicável à caducidade o regime da suspensão e da interrupção da prescrição.

  • Acórdão nº 04544/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Junho de 2011

    1. Pode definir-se a caducidade como o instituto através do qual os direitos que, por força da lei ou de convenção das partes, se devem exercer dentro de certo prazo, se extinguem pelo seu não exercício durante o mesmo prazo. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário que, ao fim de certo lapso de tempo, as situaçõ

  • Acórdão nº 1005/12.4TBPVZ.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Janeiro de 2018

    I. Sem embargo da oficiosidade relativamente à qualificação jurídica exposta pelas partes, o Tribunal não pode na sentença extravasar do objecto do processo que é integrado tanto pelo pedido como pela causa de pedir (art. 609º, nº 1, do CPC). II. Esta limitação é especialmente imposta quando esteja em causa a declaração de anulação de um negócio jurídico, uma vez que a sua arguição, para além...

  • Acórdão nº 0012476 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Março de 1999

    I - As omissões de pronúncia sobre questões atinentes á matéria de facto devem ser arguidas até ao termo da audiência de discussão e julgamento, pois constituem nulidades suspeitas ao regime geral dos arts. 201º, nº 1, 203º, nº 1 e 205º, nº 1 do C. Processo Civil. II - Para efeitos de simulação, terceiros são as pessoas que não sejam titulares ou os seus herdeiros - salvo os legitimários que...

  • Acórdão nº 0012476 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Março de 1999

    I - As omissões de pronúncia sobre questões atinentes á matéria de facto devem ser arguidas até ao termo da audiência de discussão e julgamento, pois constituem nulidades suspeitas ao regime geral dos arts. 201º, nº 1, 203º, nº 1 e 205º, nº 1 do C. Processo Civil. II - Para efeitos de simulação, terceiros são as pessoas que não sejam titulares ou os seus herdeiros - salvo os legitimários que...

  • Acórdão nº 47/11.1TBMDA.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 2014

    Depois da morte do seu pai, o filho herdeiro legitimário pode pedir a declaração de nulidade do negócio para proteger a sua legítima, por ser terceiro interessado na declaração da simulação; por isso, não tem a mesma posição jurídica do seu progenitor, em relação a prévia acção em que o seu pai, reconhecendo ser simulador, intentou acção contra os mesmos RR., pedindo a declaração de nulidade do...

  • Acórdão nº 9550171 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Outubro de 1995

    I - A simulação, dada a dificuldade de prova directa, há-se resultar normalmente de factos que a façam presumir. II - Na estrutura da acção de simulação não é necessário a invocação da existência de prejuízos quer para quem a propõe quer para terceiros. III - Se dos factos alegados pode resultar aquela presumibilidade, há que elaborar o respectivo questionário e prosseguir a lide e, não, apreciar

  • Acórdão nº 01A4175 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Janeiro de 2002

    1. O art. 778º do CPC prevê como fundamento do recurso de oposição de terceiro a simulação processual das partes, a que não foi aplicado o disposto no art. 665º do mesmo Diploma por o tribunal não se ter apercebido da fraude, desde que a decisão final tenha transitado em julgado. 2. O autor pode intentar acção de simulação processual - visando o art. 665 e 780, do CPC, para obter sentença que...

  • Acórdão nº 96A459 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Outubro de 1996

    I - O trato sucessivo constitui o pressuposto fundamental da presunção (artigo 7 do C.R.P.) inerente ao registo predial, e, como tal, não pode deixar de aplicar-se ao registo de acções. II - Assim, pretendendo os autores na acção registanda a anulação, por simulação, de um contrato de compra e venda de um prédio celebrado entre os réus (vendedor e compradores) e, estando a propriedade do...

  • Acórdão nº 075084 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Abril de 1987

    I - Não pode conhecer-se, mesmo oficiosamente, da nulidade absoluta de um contrato de sociedade por simulação numa acção em que não intervem todas as partes que o celebraram. II - Consequentemente, uma acção de reivindicação em que e autora uma sociedade e na qual so esta intervem, não pode proceder contra ela a excepção da falta da sua personalidade juridica, suscitada com base na simulação...

  • Acórdão nº 075084 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1987

    I - Não pode conhecer-se, mesmo oficiosamente, da nulidade absoluta de um contrato de sociedade por simulação numa acção em que não intervem todas as partes que o celebraram. II - Consequentemente, uma acção de reivindicação em que e autora uma sociedade e na qual so esta intervem, não pode proceder contra ela a excepção da falta da sua personalidade juridica, suscitada com base na simulação...

  • Acórdão nº 9350280 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 1993

    I - Se numa acção de preferência o autor formulou o pedido principal de preferência pelo preço real de 350000 escudos e um pedido subsidiário pelo preço simulado de 800000 escudos, verifica-se a caducidade relativamente ao pedido subsidiário se a acção foi proposta decorrido o prazo de seis meses sobre a data em que a preferente teve conhecimento de que o preço declarado foi o de 800000 escudos....

  • Acórdão nº 0050152 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Março de 2000

    I - Nada há que impeça que o perito que efectue a "vistoria ad perpetuam rei memoriam" em processo de expropriação por utilidade pública intervenha como árbitro na decisão arbitral. II - A instauração de acção visando a declaração de simulação da venda do prédio expropriado não suspende o processo de expropriação, uma vez que não é prejudicial em relação a ele.

  • Acórdão nº 0050152 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Março de 2000

    I - Nada há que impeça que o perito que efectue a "vistoria ad perpetuam rei memoriam" em processo de expropriação por utilidade pública intervenha como árbitro na decisão arbitral. II - A instauração de acção visando a declaração de simulação da venda do prédio expropriado não suspende o processo de expropriação, uma vez que não é prejudicial em relação a ele.

  • Acórdão nº 2262/03-3 de Tribunal da Relação de Évora, 16 de Dezembro de 2003

    I - A simulação pressupõe a existência de um acordo prévio (ou, pelo menos, coetâneo) à celebração de um qualquer contrato simulado, estabelecido entre o declarante e o declaratário, com o intuito de enganar terceiros, de forma que exista divergência entre o conteúdo da declaração negocial e a vontade real do declarante (conhecidos do declaratário), ainda que sob essa divergência se queira,...

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