871º cpc
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Acórdão nº 0002216 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 1996 (caso None)
O art. 871 do CPC, ao estabelecer que pendendo mais que uma execução sobre os mesmos bens será sustada a execução em que a penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o seu crédito na outra execução, refere-se a execuções a correrem termos normais, mesmo que a execução em que a penhora tiver sido anterior esteja parada nos termos do n. 2 do art. 122 do CCJ por inércia do exequente...
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Acórdão nº 0002216 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Abril de 1996
O art. 871 do CPC, ao estabelecer que pendendo mais que uma execução sobre os mesmos bens será sustada a execução em que a penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o seu crédito na outra execução, refere-se a execuções a correrem termos normais, mesmo que a execução em que a penhora tiver sido anterior esteja parada nos termos do n. 2 do art. 122 do CCJ por inércia do exequente...
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Acórdão nº 0057516 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Abril de 1993
O art. 871 n. 1 do CPC apenas deverá ter aplicação quando as execuções em que foram penhorados anteriormente os mesmos bens se acham não só pendentes como igualmente a correr termos.
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Acórdão nº 0057516 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1993 (caso None)
O art. 871 n. 1 do CPC apenas deverá ter aplicação quando as execuções em que foram penhorados anteriormente os mesmos bens se acham não só pendentes como igualmente a correr termos.
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Acórdão nº 0088901 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Maio de 1995
I - O art. 871 do CPC pressupõe a pendência de duas ou mais execuções sobre os mesmos bens e, portanto, a existência de duas ou mais penhoras. - A lei processual visa evitar a pendência de duas execuções simultâneas sobre os mesmos bens. II - A prioridade entre sucessivas penhoras, como a prioridade entre elas e outras garantias reais deve ser graduada em harmonia com a prioridade dos seus...
- Acórdão nº 0018205 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Julho de 1983
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Acórdão nº 0076811 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 1994 (caso None)
I - Pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, sustar-se-á quanto a estes a execução em que a penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga. II - Sendo a reclamação apresentada nos termos do art. 871 do CPC, o ora recorrente dispunha de dez dias úteis para reclamar o seu crédito. III - Tendo o despacho que...
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Acórdão nº 0076811 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 1994 (caso None)
I - Pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, sustar-se-á quanto a estes a execução em que a penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga. II - Sendo a reclamação apresentada nos termos do art. 871 do CPC, o ora recorrente dispunha de dez dias úteis para reclamar o seu crédito. III - Tendo o despacho que...
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Acórdão nº 0088901 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Maio de 1995 (caso NULL)
I - O art. 871 do CPC pressupõe a pendência de duas ou mais execuções sobre os mesmos bens e, portanto, a existência de duas ou mais penhoras. - A lei processual visa evitar a pendência de duas execuções simultâneas sobre os mesmos bens. II - A prioridade entre sucessivas penhoras, como a prioridade entre elas e outras garantias reais deve ser graduada em harmonia com a prioridade dos seus...
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Acórdão nº 0076811 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Janeiro de 1994
I - Pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, sustar-se-á quanto a estes a execução em que a penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga. II - Sendo a reclamação apresentada nos termos do art. 871 do CPC, o ora recorrente dispunha de dez dias úteis para reclamar o seu crédito. III - Tendo o despacho que...
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Acórdão nº 0081951 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Setembro de 1994 (caso None)
I - Estando o devedor do crédito penhorado sujeito às obrigações consignadas nos arts. 856 e 860 e limitado pelo disposto no art. 871, não pode gozar da faculdade concedida no art. 916 (todos do CPC), quando o exercício de tal faculdade acarrete o incumprimento daquelas obrigações. II - O devedor do crédito penhorado cumpre a sua obrigação depositando a respectiva importância na Caixa Geral de...
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Acórdão nº 0081951 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Setembro de 1994
I - Estando o devedor do crédito penhorado sujeito às obrigações consignadas nos arts. 856 e 860 e limitado pelo disposto no art. 871, não pode gozar da faculdade concedida no art. 916 (todos do CPC), quando o exercício de tal faculdade acarrete o incumprimento daquelas obrigações. II - O devedor do crédito penhorado cumpre a sua obrigação depositando a respectiva importância na Caixa Geral de...
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Acórdão nº 103/11.6TBCDV-B.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Julho de 2017
- Encontrando-se a execução sustada, terá de se considerar acto ofensivo da posse ou direito, para efeito da dedução de embargos de terceiro, não a penhora, mas a prossecução da execução relativamente ao prédio cuja penhora haja sido sustada.
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Acórdão nº 57/09.9T2STC-C.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Abril de 2018
1. Não é oponível ao credor reclamante, beneficiário de hipoteca sobre o imóvel penhorado, a sentença proferida na ação declarativa, na qual não interveio, transitada em julgado, que haja reconhecido o crédito exequendo e o respetivo direito de retenção sobre o imóvel hipotecado. 2. Proposta a ação executiva pelo credor titular do direito de retenção, o credor hipotecário deve, ao reclamar o...
- Resolução da Assembleia da República n.º 54/2015 - Diário da República n.º 99/2015, Série I de 2015-05-22
- Acórdão nº 07503/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Abril de 2014
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Acórdão nº 2127/15.5T8STB-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 15 de Abril de 2021
1. Não é oponível ao credor reclamante, beneficiário de hipoteca registada previamente sobre o imóvel penhorado, a sentença proferida na ação declarativa, transitada em julgado, que nela não teve qualquer intervenção e na qual se haja reconhecido o crédito exequendo e o respetivo direito de retenção sobre o imóvel hipotecado. 2. Proposta a ação executiva pelo credor titular do direito de retençã
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Acórdão nº 969/13.5BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Janeiro de 2019
1. O despacho do órgão de execução fiscal que considerou extemporânea a reclamação de créditos é um despacho lesivo, entendendo-se este como o acto que no processo afecte os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro. 2. E por isso poderia ter sido impugnado judicialmente nos termos do art.º 276º e segs. do CPPT.
... à credora para reclamar créditos recebida em 5/11/2010, já em 12/7/2010 tinha apresentado reclamação de créditos, nos termos do art.º 871º do CPC, no processo n.º 3409200601105000 pendente no Serviço de Finanças de Almada. (XI); - Embora tenha recebido o ofício com o despacho ... -
Acórdão nº 8559/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Outubro de 2006
Sustada a execução nos termos do artigo 871.º do Código de Processo Civil, se a execução, onde houve penhora anterior e onde foi reclamado o crédito da execução sustada, vier a ficar suspensa, interrompida ou por qualquer modo "parada", pode prosseguir a instância na execução sustada para, assim, se evitar o impasse em ambas as execuções. (SC
... nº38/2003 de 08/03 - cfr. art. 21 do citado diploma ... Dispõe o artº 871º, nº 1 que "Pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, sustar-se-á quanto a estes a execução em que a penhora tiver sido posterior, ... -
Acórdão nº 5383/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Outubro de 2006
O credor hipotecário que haja reclamado o crédito nos termo do artigo 871º do Código de Processo Civil deve ser graduado em função da garantia real hipotecária de que beneficia e não de harmonia com a garantia que lhe advém da penhora efectivada no âmbito da execução sustada (SC)
... 2. Na reclamação de créditos feita nos autos em 24/04/02, porque efectuada ao abrigo do disposto no art.º 871º do CPC, o ora recorrente invocou a sua penhora sobre o referido prédio, a qual se encontra registada na competente Conservatória do Registo Predial ... - Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020
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Acórdão nº 2743/06.6TBAMD-B.L1-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 2023-09-28
I.–Tendo a embargante, no seu requerimento inicial de embargos, invocado a inexigibilidade e/ou errada liquidação da obrigação exequenda, com base no abuso de direito e na errada ponderação de pagamentos efectuados, mostra-se nula, por excesso de pronúncia em decorrência da violação do contraditório, a «decisão-surpresa» proferida na sentença que julgou procedentes esses embargos, por...
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Acórdão nº 224/21.7T8VFL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 2024-01-18
I- Sempre que o juiz pretenda, após a fase dos articulados, conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa, deve convocar a audiência prévia para facultar às partes a discussão de facto e de direito, assegurando dessa forma o respeito pelo próprio princípio do contraditório. II- A omissão da audiência prévia em tal situação gera uma nulidade que não é apenas do processo, mas do...
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Acórdão nº 0555682 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Novembro de 2005 (caso NULL)
Não sendo a Reclamação de Créditos um processo novo, nas reclamações de créditos apresentadas após a entrada em vigor da Reforma da acção executiva (DL nº 38/2003), mas que se encontrem apensas a uma execução intentada antes dessa Reforma, não são de aplicar as novas regras previstas pela nova redacção dos artigo 871º e 865º (designadamente os prazos aí previstos) ambos do Código de Processo...
... Foram violadas in casu as normas previstas nos art.s 871º, 865º, nº 3, ambos do CPC, 297º, nº 2, do CC e 13º da CRP ... Conclui pedindo a procedência do recurso ... Não houve contra alegações ... -
Acórdão nº 701/12.0TBCLD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Março de 2022
O credor hipotecário que tenha sido citado em acção executiva, nos termos do artigo 786.º do CPC, para aí reclamar o seu crédito e não o faça no prazo legal, não poderá beneficiar da preferência resultante dessa garantia no âmbito de reclamação que, no âmbito da mesma execução, venha a formular posteriormente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 794.º do CPC e na sequência da sustação da...