Documento

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas104

Page104

s.m. (lat. documentu).

s.c.: declaração escrita, que serve de exemplo ou prova; tudo o que serve para provar; testemunho.

Documento é a peça que reproduz algo já ocorrido, varredor inalterável de um facto passado, frio, imperturbável a factores exógenos, como endógenos, alheio a humores, estados físicos ou psíquicos, como que uma vox mortua.

Chiovenda define: toda a representação material destinada a reproduzir e idónea para reproduzir, determinada manifestação de pensamento -...

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