Desaforamento

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas95

Page95

s.m. (lat. des + foru).

s.c.: acto ou efeito de desaforar; desaforo.

O art. 113.º do C.P.C. prevê a manobra dolosa do autor que devendo demandar o réu num certo tribunal, territorialmente competente, faça figurar no pleito um outro suposto réu, para assim conseguir obter o desaforamento da acção. A lei permite ao verdadeiro réu desmascarar o seu antagonista usando da excepção da incompetência relativa e comina a este as sanções da litigância dolosa ou de má fé. Claro que não...

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