Depósito

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas94-95

Page94

s.m. (lat. depositu).

s.c.: acto ou efeito de depositar; o que se guarda ou dá a guardar; armazém.

Quem pretender a consignação em depósito requererá, no tribunal do lugar de cumprimento da obrigação, que seja depositada judicialmente a quantia ou coisa devida, declarando o motivo por que pede o depósito.

O depósito é feito na Caixa Geral de Depósitos, salvo se a coisa não puder ser aí depositada, pois nesse caso é nomeado depositário a quem se fará a entrega.

O depósito para os...

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