Dívida

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas101-102

Page101

s.f. (lat. debita).

s.c.: coisa que se deve; obrigação, dever moral.

No inventário configuram-se dois tipos de dívida: a activa e a passiva.

Se uma dívida activa, relacionada pelo cabeça-de-casal, for negada pelo pretenso devedor, aplica-se o disposto no art. 1348.º do C.P.C., com as necessárias adaptações.

Sendo mantido o relacionamento do débito, a dívida reputa-se litigiosa; sendo eliminada, entende-se que fica salvo aos interessados o direito de exigir o pagamento pelos...

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