Deserção

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas95-96

Page95

s.f. (lat. desertione).

s.c.: acto ou efeito de desertar; desistência; abandono.

Considera-se deserta a instância, independentemente de qualquer decisão judicial, quando esteja interrompida durante dois anos.

Os recursos são julgados desertos pela falta de alegação do recorrente ou quando, por inércia deste, estejam parados durante mais de um ano.

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Tendo surjido algum incidente com efeito suspensivo, o recurso é julgado deserto se decorrer mais de um ano sem que se promovam os termos do incidente.

A deserção é...

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