Secção I Disposições gerais
Índice
- Artigo 676.º.Espécies de recursos
- Artigo 677.º.Noção de trânsito em julgado
- Artigo 678.º.Decisões que admitem recurso
- Artigo 679.º.Despachos que não admitem recurso
- Artigo 680.º.Quem pode recorrer
- Artigo 681.º.Perda do direito de recorrer e renúncia ao recurso
- Artigo 682.º.Recurso independente e recurso subordinado
- Artigo 683.º.Extensão do recurso aos compartes não recorrentes
- Artigo 684.º.Delimitação subjectiva e objectiva do recurso
- Artigo 684.º-A.Ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido
- Artigo 684.º-B Modo de interposição do recurso
- Artigo 685.ºPrazos
- Artigo 685.º-A Ónus de alegar e formular conclusões
- Artigo 685.º-B Ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto
- Artigo 685.º-C Despacho sobre o requerimento
- Artigo 685.º-D. Omissão do pagamento das taxas de justiça
- Artigo 688.º Reclamação contra o indeferimento