Artigo 684.º-B Modo de interposição do recurso

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas54-57

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Este dispositivo faz depender a apresentação de recurso de requerimento espécie dirigido ao tribunal a quocom a tripla indicação efeito modo.

Trata-se de um ónus para o recorrente, embora a indicada espécie, o efeito e o modo de subida de recurso, não vinculem quer o tribunal a quo, quer o tribunal ad quem. 68

Aliás, alargado à necessidade do adiantar da fundamentação quando em causa recurso:

· das decisões que violem as regras de competência internacional ou em razão da matéria ou da hierarquia ou que ofendam o caso julgado;

· das decisões proferidas, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, contra jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça;

· do acórdão da Relação previsto no n.º 3, do art. 721.º, quando:

  1. esteja em causa uma questão cuja apreciação por sua relevância jurídica, seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito;

  2. estejam em causa interesses de particular relevância social;

  3. o acórdão esteja em contradição com outro, já transitado em julgado, proferido por qualquer Relação ou pelo Supremo Tribunal de Justiça, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, salvo se tiver sido proferido acórdão de uniformização de jurisprudência com ele conforme;

· para uniformização de jurisprudência.

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Portanto e para que fique bem assente: nestes casos, o recorrente deverá para além de indicar a espécie, o efeito e o modo de subida de recurso, o respectivo fundamento ou melhor, a motivação que devem determinar a respectiva admissão por banda do tribunal.

O n.º 2, estipula que o requerimento de interposição de recurso deve-se fazer acompanhar das respectivas alegações. 69

Porém, logo no número imediato admitindo recurso de despachos ou sentenças orais, aceita que o respectivo requerimento de interposição possa ser imediatamente ditado para a acta.

E, então, em tal hipótese, onde está a simultaneidade entre o requerimento de interposição e a apresentação das alegações?

Não se vê como naquela forma imediata de apresentação de requerimento de inter- posição, possa, no mesmo momento, também ser ditado o conteúdo alegatório.

Impede-o a necessidade de tempo para estudo da questão e a celeridade de uma audiência aberta.

Vimos atrás o que deve, necessariamente, ser indicado aquando da apresentação do requerimento de interposição de recurso.

É tempo agora de enumerarmos o que deve integrar ou acompanhar o dito requerimento de...

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